TJSP 15/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2020
providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias,
independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o
efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/
SP)
Processo 0004718-09.2018.8.26.0358 (processo principal 0000579-19.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Fernanda Prudenciano da Silva - Mandado de
levantamento judicial nº 125/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS
(OAB 238115/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0004739-82.2018.8.26.0358 (processo principal 0004042-03.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Darim e Darim Ltda - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de
prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo,
ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos
financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá
indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos,
em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação,
certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no
endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de
cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 0004783-04.2018.8.26.0358 (processo principal 1001554-19.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Prado de Carvalho Ormeleze & Giorgio Advogados - Fabio Antonio da Silva Nossa - - Rosangela Demore
Nossa - Mandado de levantamento judicial nº 127/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: REGINA MARA
GALHARDO (OAB 229673/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
(OAB 192989/SP)
Processo 1000117-06.2019.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Requerente: manifeste-se
acerca do AR, fls. 134, no prazo legal.* - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000139-69.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziela
Regina Garibaldi - Banco do Brasil S/A - Mandados de levantamento judicial nº 120/121 disponíveis para retirada no balcão da
Serventia. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP)
Processo 1000156-03.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Newton Cláudio Silva Pinto e outro - Vistos. Ciência à parte
autora de que decorreu “in albis” o prazo para interposição de embargos monitórios (fls. 44). Nestes termos, tendo em vista
a desnecessidade de qualquer formalidade para constituição do título executivo judicial, nos moldes do artigo 701, §2º, do
CPC, fica a parte autora intimada a promover o cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com
numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de se aguardar provocação em arquivo. Int. - ADV: EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB
347480/SP)
Processo 1000228-58.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls. 196. - ADV:
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000528-20.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rubia Fernanda Conde - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A interpôs
embargos de declaração, em face da sentença de fls. 184/187, alegando que esta seria obscura (fls. 190/196). Recurso
interposto dentro do quinquídio legal, cabendo conhecimento. Decido. Não assiste razão à embargante. A parte embargante deu
causa ao ajuizamento da ação ao não conceder a indenização administrativamente, razão pela qual este Juízo condenou-a às
verbas de sucumbência por força do princípio da causalidade. Ademais, irrisório o proveito econômico obtido pela parte autora,
entendi por bem fixar os honorários sucumbenciais em percentual referente ao valor da causa, considerando-se o disposto no
art. 85, § 8º, do CPC. A embargante está irresignada com o conteúdo decisório de fls. 184/187 e, desse modo, deverá interpor
o recurso cabível. Da parte deste magistrado, nada há a ser reconsiderado. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos
de declaração que SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A interpôs em face da sentença de fls.
184/187, nos termos da fundamentação acima, mantendo quanto ao mais a decisão embargada. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1000660-43.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Pedro Netto - Leonildo Batista Vieira - - Luciana Patrícia da Silva e outro - Manifeste-se o requerente acerca da certidão
do oficial de justiça, juntada às fls 158, no prazo legal.* - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), MARIA CRISTINA
SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 1000665-31.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vitor Irwing Penteado de
Carvalho - Vistos. Tendo em vista o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto nos autos, conforme
informado às fls. 119, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Observe a requerida que a obrigação de retirar o nome do
autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária, foi mantida. Int. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1001201-76.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - G
P Rio Preto Administração e Empreendimentos Ltda - Unidade de Ensino Mirassol - Uniesp S/A - - Sociedade Administradora
e Gestão Patrimonial - Vistos. SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e UNIESP S/A interpuseram
embargos de declaração, em face da sentença de fls. 284/288, alegando que esta seria omissa (fls. 291/295). Recurso interposto
dentro do quinquídio legal, cabendo conhecimento. Decido. Assiste razão parcial às embargantes. Este Juízo deveria ter se
manifestado sobre os pedidos de inclusão do Município de Mirassol no polo passivo da demanda e de suspensão do processo.
No entanto, tais pedidos devem ser indeferidos, uma vez que o Município de Mirassol é terceiro estranho ao contrato de
locação comercial firmado entre a parte autora e a parte ré, bem como não há qualquer motivo para suspensão do feito até
a deliberação para compensação dos valores de IPTU nos moldes da Lei Municipal nº 3.283/2009, sob pena de se prejudicar
injustificadamente a autora proprietária do imóvel (a qual já está sofrendo uma execução fiscal em razão do inadimplemento
do IPTU - fls. 280/283). No mais, as embargantes estão irresignadas com o conteúdo decisório de fls. 284/288 e, desse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º