TJSP 16/04/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
2018
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2019
Processo 0000104-61.2018.8.26.0357 (processo principal 0002144-26.2012.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose Kasuo Taniguchi - INSTITUTO NACIONALO DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.
Ante a comunicação de depósito do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o
que faço com espeque no art. 924, inciso II, do CPC. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em
julgado e arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive na movimentação unitária dos autos principais. PRI. ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), GRACIANE MORAIS (OAB
256463/SP)
Processo 0000110-34.2019.8.26.0357 (processo principal 0000933-47.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ADENIR PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 25: ciência à parte autora. - ADV:
TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 0000201-27.2019.8.26.0357 (processo principal 1000222-54.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - José Costódio da Mota - Vistos. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se
a Fazenda Pública, via portal, conforme Comunicado Conjunto n. 508/2018, publicado no DJE do dia 21/3/2018, pg. 6/7, para,
no prazo de 30 dias, opor impugnação nos próprios autos. Caso interposta a impugnação, esta terá efeito suspensivo, devendo
a parte exequente ser intimada para manifestar-se no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA
(OAB 331348/SP)
Processo 0000665-66.2010.8.26.0357/21 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Sileno Otavio Cunha de Farias PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE a extinção
do precatório, nos termos do Comunicado Conjunto nº 350/2018. Em seguida, feitas as devidas anotações, arquivem-se. Int.
- ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ANA
NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP)
Processo 0000688-31.2018.8.26.0357 (processo principal 1000111-41.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Guilherme Vieira de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Antes de deliberar sobre o informado a fls. 62, observo que em relação a correção monetária e juros,
sobreveio a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED,
Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24.09.2018, publicado em 26.09.2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de
Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da
Fazenda Pública. Considerando que o resultado desse julgamento (quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral) deverá ser
adotado nos autos, determino a suspensão dafase de execução até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-seao credor que prossiga com o presente cumprimento de sentença,desde queutilize para a correção e os juros os
critérios do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos
moratórios depoupança, hipótese em que se terá comorenunciadaa adoção de eventuais encargos mais benéficos. Int. - ADV:
GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000889-23.2018.8.26.0357 (apensado ao processo 1000882-82.2016.8.26.0357) (processo principal 100088282.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Regime Estatutário - Fernando Severiano de Oliveira Silva - - Zilda da Silva
Santos Lopes - - Guilherme Vieira de Jesus - - Helena Bigas - - Gilza Martins Arraes dos Santos - - Angelina Clemente da Silva
- - Elidiana Pereira dos Santos - - Cleide Batista de Oliveira - - Cícero Alves Teixeira - - Bruno Araujo Marinheiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Em relação a correção monetária e juros, sobreveio a concessão de efeito
suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em
24.09.2018, publicado em 26.09.2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de
atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Considerando que o
resultado desse julgamento (quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral) deverá ser adotado nos autos, determino a suspensão
dafase de execução até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-seao credor que prossiga com o
presente cumprimento de sentença,desde queutilize para a correção e os juros os critérios do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com
redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios depoupança, hipótese em que se terá
comorenunciadaa adoção de eventuais encargos mais benéficos. Int. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), FAUSTO
CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0001091-97.2018.8.26.0357 (processo principal 1000129-62.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helena Fernandes Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Diante da juntada dos documentos de fls. 68/71, nos termos do §1º, do art. 437, do CPC, abra-se vista ao requerido no
prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001093-67.2018.8.26.0357 (processo principal 0000550-69.2015.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Reintegração - Tauane Barbosa Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vista à parte autora
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: GUILHERME LÉLIS PICININI
(OAB 381579/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP),
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0001382-93.2001.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Cicero
Alves Teixeira - - Josefa Paulino de Souza - - Iolanda Diva Zenerato - - Emilia Rossete - - Dirce Pedro Teixeira - - Manoel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º