TJSP 16/04/2019 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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uma vez que o benefício pressupõe a apresentação de prova documental cabal da incapacidade para arcar com as custas e
despesas processuais, o que não se observa nestes autos. Desde logo, ficam a autora alertada que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I.. Mogi Guacu,
12 de abril de 2019. - ADV: JOSE MÁXIMO FILHO (OAB 268271/SP)
Processo 1002211-12.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido e em carga com a Central de
Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias,
fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002219-11.2018.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edivaldo de Souza Pereira - Geraldo
Pereira - 1) Manifeste-se a parte autora nos termos da Decisão de fls. 12. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1002225-98.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Anderson de Souza - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002231-03.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.F.S. - - L.C.R.S. - Vistos.
Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a
juntada de holerite mensal atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em
branco, caso seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos
três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o
valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o
recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV:
SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1002233-70.2019.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.O.B. - - P.S. - Ante
o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, julgo PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das
partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhada
de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação e ofício “CUMPRASE” a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) permanente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Sumaré/SP, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
a necessária averbação informando que não houve partilha de bens do casal e que a divorcianda continuará a assinar o seu
nome de solteira, anotando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Arbitro os honorários do patrono nomeado, em
100% da tabela Defensoria/OAB. Oportunamente, emitidas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP)
Processo 1002261-38.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.C.B. - A.R.B. - Vistos. Manifestem-se
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação a guarda e visitas da menor, bem como acerca da pensão alimentícia
entre cônjuges, nos termos do artigo 731 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS
SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1002271-82.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.J.C. - M.T.S. - Vistos. Oportunizo à parte
autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite
mensal atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja
autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das
custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: CAIO VALERIO
PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1002273-52.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alberto Martins - - Arnaldo
Martins - - Paulo Martins - - Ronaldo Martins - - Roberto Martins - Vistos. Verifica-se dos autos que o falecido deixou bens.
Informem os autores, no prazo de 15 dias, se houve distribuição de inventário ou arrolamento, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1002278-74.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janilson Adelino Stanguini
- Vistos. 1. Consoante art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, concedo a parte autora os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2. Determino a realização de prova pericial e para sua realização nomeio a Dra. MARIANA FACCA GALVÃO
FAZUOLI. Considerando a complexidade e grau de dificuldade dos trabalhos a serem realizados, bem como a especialização
do Profissional, nos termos da Resolução 232 de 13/07/2016, artigo 2º, §4º, fixo os honorários periciais no valor superior à
tabela, mas dentro do limite fixado, de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo requerido no mesmo
prazo da contestação. 3. Com o depósito, intime-se a perita para agendamento de data e início dos trabalhos. Fixo em 30 dias a
entrega do laudo. 4. Proceda a serventia com o cadastro e a intimação do expert via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares
da Justiça. 5. Adoto os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro
de 2015, encaminhe-se cópia ao perito. 6. Adoto os quesitos apresentados pela parte autora. Faculto ao réu a apresentação de
quesitos e assistente técnico no prazo de quinze (15) dias sob pena de preclusão. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 9. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º