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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2716

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2716

SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ciência às partes do ofício retro do IMESC, agendando
perícia para o autor no dia 21/05/2019, às 10:05 hs. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004019-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Vinicius Mendonça de Brito - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Dada a explanação retro do autor, oficie-se ao IMESC para marcar nova data. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1005255-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Plinio Neto Ribeiro
Dourado - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Se o autor pretendia, como disse, comprar veículo, ainda que financiado, e
constituiu advogado, isso indica ganhos regulares, aptos para possibilitar-lhe suportar os gastos com o processo, sem sacrifício
da satisfação de suas necessidades ordinárias, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial em
15 dias. Int. - ADV: GABRIELA MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 258726/SP)
Processo 1007044-41.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jair de Sa Dovalibe - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão
da dificuldade de sua realização, coisa que não produz prejuízo, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir,
realiza-se o ato. Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se
poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado,
como mandado, conforme segue. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007951-50.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1004645-10.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum
Cível - Planos de Saúde - Isaura Davidian - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Universp - União dos Vendedores,
Representantes e Promotores de Vendas do Estado de São Paulo - Sp - Dada a citação por edital da UNIVERSP e sua nãointervenção, nomeio-lhe curador especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROGERIO BABETTO (OAB 225092/SP)
Processo 1011899-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Sandro Araujo Valgas - A fim de dirimir dúvidas, esclareça o autor, no prazo de 15 dias, a respeito do número do cartão gerador
do débito, pois, ao que parece, há divergência entre o mencionado na inicial e o das faturas trazidas às claras. Int. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1016282-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvio Guatura Romão - - Silvio
Guatura Romão - BANCO BRADESCO SA - Dado o silêncio dos apelantes com relação ao despacho retro, somado ao disposto
no art.1010,§3º, do CPC, processe-se a apelação, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: PRISCILA
LEIKA YAMASAKI (OAB 326322/SP), JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1018741-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JAIRO BRANDÃO
DE ASSIS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. O julgado determinou apenas ajuste no contrato, centrandose a restituição naquilo que se definiu no dispositivo da sentença(tarifa), assim, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int.
- ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1019535-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sueli Bispo Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I- Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado no prazo
de cinco dias, e o que vencer, até o seu vencimento. II- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência
conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável,
decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual,
realiza-se o ato. II- Cite-se para responder. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP)
Processo 1019535-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sueli Bispo Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, explicito que a consignatória é
incidental, portanto, não elide a mora, e nem obsta ingresso de ação pelo credor, pois, pretende-se depositar valor aquém
àquele do pacto, ao qual é possível conferir força vinculante e, referente a inscrição do nome, não detectei sua efetivação e nem
iminência disso, daí, não se mostra necessária medida impeditiva. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1019535-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sueli Bispo Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diga o(a) autor(a) sobre a contestação retro apresentada tempestivamente. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1019535-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sueli Bispo Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diga o(a) autor(a) sobre a contestação retro apresentada tempestivamente. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1019968-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PAULO DE JESUS FOGACA - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Diante da explanação retro, expeça-se o necessário para levantamento, arquivando-se o processo. Int.
(eXPEDIDA A SEGUNDA VIA da guia de levantmewnto nº 277/2017 a favor do autor. Não foi expedida o MLE uma vez que o
depósito judicial foi feito em 24/02/2017, e, não posterior a 01/03/2017, como constou no formulário de fls. 148) - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1021325-70.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Doutor
Nature Saúde Natural Eireli - Epp - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Processe-se a apelação interposta pelo réu
e, intime-se para as contrarrazões. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADRIANO CAMPOS
DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP)
Processo 1021952-40.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Credimóveis Consultoria Em
Financiamento Imobiliário Ltda - Wellington da Silva Calo Ferreira - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, não se
reconheceu a força executiva do documento no qual a insurgente se apoia, não por falta de requisito formal, mas sim porque há
obrigações bilaterais, e ai a brecha da alegação de contrato não cumprido, encaixando-se, grosso modo, à situação disciplinada
no art.476 do CC. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1023131-43.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4012470-90.2013.8.26.0405) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Helena Nunes - - Marcelo Jose Nunes - Nivaldo Palmeira da Silva Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à conciliação, pois, em caso positivo, marca-se audiência
para o fim, se necessária. Int - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), EDSON ANTONIO DA SILVA (OAB 276538/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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