TJSP 16/04/2019 - Pág. 2717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
2717
SP)
Processo 1023197-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosalina Conceição
Viana - SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processe-se a apelação interposta
pela autora e, intime-se para as contrarrazões. Int. - ADV: RENATA MENDES ACIOLI MARTINS (OAB 194090/SP), PEDRO DE
JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1024290-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Paes
Montezano Bar, Restaurante e Choperia ME - - Janaina Borba Paes Montezano - - Alexandro Inforzato Montezano - Ciência
ao interessado do resultado da pesquisa retro, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1024842-83.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Laticinios Matinal Ltda - Centro de
Distribuição Qualymix Alimentos Eireli - - Maria Helena da Silva - Ciência ao interessado da pesquisa retro, requerendo o que de
direito para o prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP)
Processo 1025928-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Carlos Genari Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do
art.487, I, do Código de Processo Civil. O autor é isento do pagamento de custas e honorários de advogado na forma do art.
129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula n. 110 do STJ. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1026739-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos
Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo - Afresp/amafresp - Silas Nei de Souza Giroldo-ME - Diante da certidão retro,
nada sendo pedido em 15 dias, intimem-se pessoalmente a autora e pela imprensa seu advogado, para andamento ao processo
em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MAURO GRANDI (OAB 106875/SP)
Processo 1027208-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcelo do Nascimento - Coop Hab
Horiz de Piratininga - Processe-se a apelação interposta pela ré e, intime-se para as contrarrazões. Int. - ADV: PAULO SERGIO
RAMOS (OAB 149747/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1031025-70.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Wesley da Conceição
Paixão - Banco Bradesco S/A - Processe-se a apelação interposta pelo autor e, intime-se para as contrarrazões. Int. - ADV:
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2019
Processo 0003088-34.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1015733-45.2017.8.26.0405) (processo principal 101573345.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.F. - Os documentos juntados às fls. 27, 28 e 30/36 estão ilegíveis
e aquele juntado na fl. 29 não é possível apurar o que se refere. Dessa forma, o requerente deverá juntar novos documentos de
forma legível ou termo de quitação ou documento equivalente que prove a quitação do financiamento. Intime-se. - ADV: FELIPE
DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP)
Processo 0004006-72.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1004112-22.2015.8.26.0405) (processo principal 100411222.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.N. - - L.G.S.N. - - G.S.N. - Homologo o pedido de desistência de
fls.40/41 e, atento ao parecer ministerial de fls.44/45, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Via de consequência, revogo o decreto prisional de fls.30/31, expedindo-se Alvará
de Soltura de imediato, encaminhado-se aos órgãos competentes. Fixo os honorários do procurador dos exequentes (convênio
Defensoria Pública do Estado OAB) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. O trânsito em julgado operase desde logo, ante a falta de interesse recursal. P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: JOSE RENATO MARTINS
GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 0004139-80.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1029301-65.2016.8.26.0405) (processo principal 102930165.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.S. - G.C.S. - Vistos. Ante o ingresso do executado por meio
de advogado, bem como a inclusa procuração juntada nos autos às fls. 24, dou-o por intimado. Via de consequência, no prazo
de 3 (três) dias, o executado deverá efetuar o pagamento do débito descriminado às fls. 02, e as parcelas que se venceram no
curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada à prisão, nos
termos do art. 528, § 7º do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA (OAB 11121/MA), ANA CELIA ALVES DE
AZEVEDO REVEILLEAU (OAB 111321/SP)
Processo 0004539-31.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1028608-81.2016.8.26.0405) (processo principal 102860881.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.B.G. - E.G.V. - Ciência ao executado acerca dos dados bancários
da exequente para depósito dos alimentos: Banco Itaú, agência n. 7387, conta poupança n. 07072-0 (fl. 82). Vedado, pois, novo
depósito judicial. Certifique-se, se o caso, a possibilidade da ocorrência de estorno do valor creditado relativamente à certidão
de fl. 88. Intime-se o executado, por sua Procuradora, via Imprensa Oficial, para que no prazo de 03 (três) dias comprove o
pagamento do saldo do débito de R$ 5.497,37 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), sob pena
de ser-lhe decretada a prisão e o protesto do pronunciamento judicial (fls. 96/97). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA
ANTONIO (OAB 218800/SP), ANNE ZOE BALTAZAR LOPES (OAB 414702/SP)
Processo 0004600-52.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1024212-90.2018.8.26.0405) (processo principal 102421290.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - N.E.P.A. - Vistos. Cumpra-se a Serventia à determinação
de fls. 12, parágrafo terceiro. Int. - ADV: LUAN PATRICK ALVES ANDRADE (OAB 392298/SP)
Processo 0008707-42.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1022078-90.2018.8.26.0405) (processo principal 102207890.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.E.H.S.R. - Em se tratando de Cumprimento de Sentença
de Alimentos Provisórios, deverá o exequente requerer o quê de direito em autos apartados, ainda que por dependência, nos
exatos termos do artigo 531, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, cancele-se este incidente processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º