TJSP 16/04/2019 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
611
EXECTDO
: FELIPE FREITAS DE SOUZA
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003931-89.2019.8.26.0278
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
CF : 4071/2016 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Diego Carlos Costa dos Santos
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500848-44.2019.8.26.0616
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2106565/2019 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: LUIS FELIPE DOS REIS
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500850-14.2019.8.26.0616
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2106580/2019 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: LUIZ FABRICIO PALAGI
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500853-66.2019.8.26.0616
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2106716/2019 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DANRLEI ARAUJO DA CONCEICAO
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500836-74.2019.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2106593/2019 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: A ESCLARECER
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2019 - Bruno
Processo 0000605-24.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itaú
Unibanco S/A. - Intime-se o réu para que no prazo de 10 dias comprove o cancelamento do débito mencionado nos autos,
assim como de qualquer outro referente à contração aqui debatida, bem como o levantamento do nome do autor nos órgãos
de proteção ao crédito. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 0003535-93.2011.8.26.0278 (278.01.2011.003535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Amico Saúde Ltda - Intime-se a parte credora Amico para que, no prazo de 05 dias, informe seus corretos dados
bancários para transferência do valor depositado. Int. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0003710-09.2019.8.26.0278 (processo principal 0011811-06.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sara Assis Brito - Tendo em vista que o cumprimento de sentença está sendo processado
nos autos principais, cumpra-se o despacho de fls. 83, naqueles autos. No mais, encaminhe-se estes autos para o arquivo. Int.
- ADV: RODRIGO DA SILVA CAINELI (OAB 357444/SP)
Processo 0003711-91.2019.8.26.0278 (processo principal 0002526-57.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Duplicata - T F Y Comercio de Bebidas Ltda - Fls. 01: O processo 0002526-57.2016.26.0278, já sentenciado com trânsito em
julgado. Nada a deliberar. No mais, encaminhem-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB
246148/SP)
Processo 0003714-46.2019.8.26.0278 (processo principal 1002293-38.2018.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natan Santos de Lira - Tendo em vista que o cumprimento de sentença está
sendo processado nos autos principais, cumpra-se o despacho de fls. 234, naqueles autos. No mais, encaminhe-se estes autos
para o arquivo. Int. - ADV: RAFAEL MARCIANO ANATÓLIO DOS SANTOS (OAB 397217/SP)
Processo 0003715-31.2019.8.26.0278 (processo principal 0012676-92.2018.8.26.0278) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Elton Cotrim de Carvalho - Considerando a celeridade com que julgados os feitos
no Colégio Recursal da Circunscrição, a tornar desnecessária a execução provisória, mormente ante a natureza da obrigação
fixada, indefiro sua instauração. Arquivem-se estes autos dependentes. Intime-se. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB
395037/SP)
Processo 0004038-41.2016.8.26.0278/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
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