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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 - Página 2010

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TJSP 17/04/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2791

2010

Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, para dar andamento ao processo, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007952-30.1994.8.26.0361 (361.01.1994.007952) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Helena Moyano Romero - Nelson Fonseca Marques - - Cleide Fonseca Marques - - Nelson Fonseca Marques Me
- Giovanna Carrião Fonseca Marques - - Vanderlei Clementino de Oliveira - Vistos. No presente caso, a intimação do executado
para informar a localização do veículo penhorado ( direitos sobre ele - Fiat Pálio EX - placas CVU9098 - fls. 717 e 1.101) foi
determinada para conferir efetividade à execução, evitando a ocultação de seu patrimônio, observando-se, ainda, o dever de
cooperação das partes previsto no art. 6º do Código de Processo Civil. Anoto que o executado Nelson Fonseca Marques vem
indicando a localização do veículo desde 2008 (vide fls. 936), sem que o entregue efetivamente à exequente. Recentemente
indicou dois endereços onde referido veículo poderia ser encontrado para vistoria. Nas duas oportunidades, as diligências
restaram negativas, sendo que na última, em que pese a petição de fls. 1.715, o executado sequer foi encontrado pelo Oficial
de Justiça para acompanhamento. Insta ressaltar que após a primeira diligência negativa - em endereço por ele indicado
pertencente a outra comarca (fls. 1.705) - pela decisão de fls. 1.713 foi o mesmo advertido, nos termos do art. 772, inciso
II, do C.P.C., quanto ao fato de seu procedimento constituir ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. Assim,
restando a segunda diligência negativa - apesar de devidamente intimado - consubstanciando o descumprimento do quanto
determinado, nos termos do disposto no art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço a prática
de ato atentatório à dignidade da Justiça e imponho a multa no patamar de 20% sobre o valor total executado, que reverterá
em favor da parte exequente. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de intimação da devedora
para informar a localização de veículo constrito, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Executada citada
- Partes que tem o dever de cooperar na prestação jurisdicional, inclusive na execução forçada - Possibilidade de intimação
da executada para que informe a localização dos bens, sob pena de se configurar conduta atentatória à dignidade da justiça
Inteligência do art. 774, V e parágrafo único, do CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO”. (Agravo de Instrumento nº
2044745-07.2018.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado Relator Spencer Almeida Ferreira j. em 24.04.2018) Outrossim,
com relação ao proprietário do veículo Ford Fiesta de placas DKC7980 - o qual pretende a exequente ver penhorado em razão
da declaração de fraude à execução - fls. 857 e 861 - 5º volume - Sr. Vanderlei Clementino de Oliveira, o qual foi intimado
para comprovar sua devolução à Loja Morumbi Motor (vide fls. 929/930 e fls. 1.074/1.075) e permaneceu inerte, anoto que
inaplicável o art. 774 do C.P.C., uma vez que exclusivo para conduta comissiva ou omissa do executado. Desta feita, de rigor
nova intimação para cumprir o determinado a fls. 1.661, sob pena de incidir em crime de desobediência. Deverá constar como
finalidade da carta precatória, a priori, por economia processual, a determinação para PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo
Ford Fiesta de placas DKC7980 de sua propriedade e, em caso negativo (caso o veículo não seja encontrado e o proprietário
insista na alegação de sua devolução à Loja Morumbi Motor), deverá juntar documento que comprove sua devolução a mesma,
sob pena de incidir eventualmente em crime de desobediência. Providencie a serventia a respectiva expedição nestes exatos
termos, observado o endereço de fls. 1.691. Sem prejuízo, com relação a Nelson Fonseca Marques determino a extração de
cópias e remessa à Autoridade Policial para abertura de procedimento investigatório para apuração quanto à eventual prática
de crime de desobediência. Solicite-se, ainda, ao DETRAN, todas as informações que detiver quanto ao veículo Ford Fiesta de
placas DKC7980. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), LUIZ GERALDO
ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 0013526-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013526) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo Digital
Gráfica e Editora Ltda - - Fls. 274 - Para à expedição de citação postal, recolha o exequente as custas necessárias, no prazo de
quinze dias. No silêncio, será intimado pessoalmente para suprir a omissão no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0019649-42.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 0019235-64.2005.8.26.0361) (processo principal 001923564.2005.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Aliança Navegação e Logistica Ltda e Cia
- Haisen Logistic do Brasil Ltda, na pessoa de seus sócios - Gilberto Kodama - - Dirleia Pinto Machado - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo, sem manifestação do requerente quanto a certidão do oficial de justiça, apesar da intimação de fls.57.
No mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio o requerente será
intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JOAO CONTI
JUNIOR (OAB 104545/SP), JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP), LOURDES RABIÇO
CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 0019788-67.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019788) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ângela
Maria Vitor Coutinho - Mauro Benedito de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que nada mais fosse requerido.
No mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diante da certidão supra, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.
No silêncio a exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0020667-11.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020667) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Sona Terraplanagem e Transportes Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias. No silêncio o autor será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES
(OAB 191821/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0021170-32.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Banco Citicard S/A - Maria Claudia Longato Casarin
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o exequente apresentasse a planilha do cálculo atualizado do débito, apesar
da intimação de fls.82. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No
silêncio o processo será arquivado até nova provocação. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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