TJSP 17/04/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
2011
RELAÇÃO Nº 0433/2019
Processo 0002209-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Lilimare Moreira Paniagua
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Ciente do ofício recebido. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. Intime-se a autora quanto à redistribuição do feito para esta 3ª Vara Cível, oportunizando a ela que se manifeste
quanto à regularidade dos documentos trazidos para cá na redistribuição desta ação; e, ante o documento de fls. 25 destes
autos informe a autora, em quinze dias, se houve o recebimento da petição inicial e determinação da citação, juntando cópia da
decisão respectiva; outrossim, informe os dados de seu último empregador (nome e endereço), para fins de expedição de ofício.
Desde já indefiro o pedido de tutela antecipada para a produção antecipada de provas por não haver, ao menos nesta fase de
cognição sumária, elementos que indiquem perigo ou impossibilidade de não se poder produzir a prova pericial no momento
processual oportuno, com a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. Quanto ao pedido de implantação do
benefício, tal será examinado quando da apreciação do mérito desta ação. Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP)
Processo 1002207-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Mateus dos Santos Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Recebo a petição de fls. 40/45 como emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza
hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Oficie-se a empregadora do autor (vide endereço fl. 14 e 40)
solicitando que esta encaminhe aos autos cópia de antecedentes médicos do empregado, bem como dados relacionados às
atividades por ele desenvolvidas e eventual laudo sobre ambiente de trabalho (ou descrição pormenorizada do local, nível de
ruído, grau de insalubridade ou de periculosidade, intensidade de esforço físico, etc), bem como ao Instituto Nacional do Seguro
Social solicitando-se cópia de eventual processo administrativo e do que houver em nome do requerente. Desde já, como
quesitos do Juízo, a serem oportunamente respondidos por ocasião da perícia judicial, ficam formulados os seguintes quesitos:
1) O examinado se identificou como sendo o (a) autor (a)? 2) O(a) autor(a) é portador(a) da doença indicada na inicial? 3) O(a)
autor(a) é portador de qual doença? Há nexo entre a doença e o trabalho ? 4) Há incapacidade laborativa para a mesma função
que o(a) autor(a) exercia? 5) Informe o perito o grau de incapacidade: se total ou parcial; se temporária ou permanente. 6) Há
incapacidade laborativa para outras funções? 6.1) Informe o perito o grau de incapacidade: se total ou parcial; se temporária ou
permanente. 7) Há possibilidade de reabilitação? Isto posto, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
30 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: GERALDO
CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 223076/SP), PATRICIA DINIZ FERNANDES (OAB 240656/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2019
Processo 0002981-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1001943-92.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ernesta Apparecida Battani - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, tendo em vista a implantação do Módulo
de Levantamento Eletrônico a partir de de21/11/2018 nesta Comarca, conforme Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de
09/11/2018, p. 01 - aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 - providenciem as partes, o preenchimento de todos
os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, no ícone “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, anexando-os, após, aos presentes
autos. Com estes nos autos, expeça-se incontinenti os MLE em favor da exequente no valor de R$ 17.808,89 (depósito de
fls. 98) e da executada no valor de R$ 4.760,13 (depósito de fls. 99), observadas as formalidades legais. Como trânsito em
julgado desta, e com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas. Intime-se a executada ao pagamento de R$ 178,08, devidamente atualizado, no prazo de 05
(cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-a,
pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com
as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0014431-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1013672-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sandra Aparecida do Nascimento - M.G. - Vistos. Fls. 318 - Ante o disposto nos art. 517, §§ 1º e 2º,
expeça-se certidão para fins de protesto. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI
(OAB 67387/SP)
Processo 0019086-14.2018.8.26.0361 (processo principal 1010153-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Aparecida Martins Faria Kauffmann - - Mario Isaac Kauffmann - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 206/211 no prazo de dez dias. Após, tornem-me.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIO FREDERICO URBANO
NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 1000008-91.2019.8.26.0616 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - BEATRIZ ANGELO - Fundação Jose Luis
Egydio Setubal (Hospital Infantil Sabará) - Vistos. Ciência à autora quanto à distribuição do feito para esta 3ª Vara Cível. Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Ratifico a decisão de fls. 24/25, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando não ter a autora referido na petição inicial que pretende valer-se do benefício do artigo 303 do CPC (§5º daquele
artigo), bem como considerando ter a autora formulado já o pedido final, processe-se pelo procedimento comum. ANOTE-SE,
remetendo-se os autos ao Distribuidor para as necessárias anotações. Em quinze dias, traga a autora novamente os documentos
de fls. 17/18 e fl. 22, porque estão parcialmente ilegíveis, sob pena de não serem conhecidos tais documentos. Abra-se vista ao
MP. Intimem-se. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1000083-22.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ronaldo Valenca Lima - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º