TJSP 17/04/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
2014
serventia, INCONTINENTI, seu traslado para os presentes autos (fls. 189/190 do Proc. 1004890-95.2013.8.26.0361/01). Ante
a regularização ora determinada por este Juízo, anote-se novamente no sistema o nome dos d. Advogados (fls. 42). (anotado)
Observo, outrossim, que a decisão de fls. 92/93 foi a última publicada em nome dos advogados da executada, porém foi
esta devidamente intimada da decisão de fls. 99/100, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 125. Resta somente,
a sua intimação quanto à decisão de fls. 180/181 (cuja carta - bem como para intimação dos coproprietários - ainda não foi
expedida). Desta feita, determino a republicação da decisão de fls. 180/181, juntamente com a presente decisão, para intimação
da executada Cecília do Nascimento Flor, na pessoa de seu advogado. No mais, ante os recolhimentos de fls. 189, 194 e 204,
cumpra a serventia o determinado a fls. 180/181, intimando-se os coproprietários quanto à penhora realizada (fls. 185) e para
que exerçam seu direito de preferência. Sem prejuízo, com o recolhimento da taxa respectiva (fls. 252, item “c”), providencie a
serventia a expedição de certidão nos termos da Portaria do Juízo nº 02/2011 e tornem-me. Intime-se. - ADV: BENEDITO CELSO
COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP), JOEL PEREIRA DE
NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1004980-93.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Conceicao Aparecida Sandoval Lourenco - Homologo por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 43/44.
Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer
foi efetivado. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e,
cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1005478-68.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GERTRUDES
FRANCISCA DA SILVA - - MARICY PORCELLI NAJAR - - VALDEMAR MORAES SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo
em vista o que consta de fls. 217 e a petição de fls. 223/224 afasto a litispendência com relação aos processos 002573107.2008.8.26.0361 (movido pela aqui exequente Maricy Porcelli Najar) e 1005948-02.2014.8.26.0361 (movido pelo aqui
exequente Valdemar Moraes Santos), uma vez que têm por objeto contas diversas das indicadas na presente ação. Outrossim,
com relação ao Processo nº 0025268-65.2008.8.26.0361, o qual tramitou junto a D. Vara do Juizado Especial Cível, movido pela
coexequente MARICY PORCELLI NAJAR, de rigor o reconhecimento da litispendência, haja vista que seu objeto é idêntico ao do
presente cumprimento de sentença (pagamento de diferenças do Plano Verão da conta poupança nº 14.003.086-2, da agência
035-3 - fls. 28 e 46/52 - de titularidade da mesma), conforme exposto pelo executado às fls. 223/224 e 232/233, e não refutado
pelos exequentes (fls. 220 e 234). Desta feita, com relação à exequente MARICY PORCELLI NAJAR, titular da conta poupança
nº 14.003.086-2, da agência 035-3, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso V , c.c. 771, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o processo com relação aos demais exequentes: GERTRUDES FRANCISCA DA
SILVA (contas poupança nº 14.011.634-1 e 15.030.786-2, ambas da agência 035-3) e VALDEMAR MORAES SANTOS (contas
poupança nº 15.028.574-5 e 15.040.698-4, ambas da agência 035-3). Quanto ao mais, diante do quanto decidido pelo Exmo.
Dr. Ministro Gilmar Mendes, na data de 09/04/2019, nos autos do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212/
SP correspondente ao Tema 285, reconsiderando - unicamente em relação aos processos em fase de execução, liquidação
e/ou cumprimento de sentença que versem sobre a questão - anterior decisão que determinara a suspensão dos processos
individuais ou coletivos, e o termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 01/2019, publicado do DJE de 11/04/2019 - pág.
16, levante-se a suspensão deste feito anteriormente determinada (fls. 218). Observe, a serventia, o registro do Código SAJ nº
55555, no andamento processual, para fins de controle automático de dados estatísticos. No entanto, diante do que consta de
fls. 161/164, aguarde-se notícia do julgamento do AI nº 2124205-48.2015.8.26.0000 interposto pelo executado contra decisão
de fls. 152/157. Anoto, desde já, que, quando de eventual pedido de levantamento do valor depositado às fls. 90, deverão ser
apresentados novos cálculos com a exclusão da parte cabente à exequente supramencionada, com relação a qual o processo
foi extinto. Intimem-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1005715-63.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josefa Maria
de Souza - Juraci Silvivino dos Santos - Vistos. Fls. 84 - Defiro. Cancele-se a certidão de fls. 81, tornando-a sem efeito. Após,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1005735-88.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bella Collina - Luiz Fernando Lobo Pereira - - Alessandra Carrajola Lobo do Nascimento - Carta Precatória expedida às fls.
122/124. Providencie o exequente seu encaminhamento, com as principais peças, conforme Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo: 10 dias. No silêncio, será intimado
pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006406-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ana Paula Janaina de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o quanto processado nos autos,
notadamente a apresentação do documento de fls. 48, que resultou do acordo extrajudicial havido entre as partes, e a extinção
da presente ação por desistência (fls. 49), desnecessária nova tentativa de intimação da requerida. Assim, arquivem-se
definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006934-14.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Labor Serviços Gerais Ltda.
- André Ivan de Oliveira - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto a petição
da Defensoria indicando Curador especial À fl.112/113. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1007246-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Anderson Miranda da Silva
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Mapfre Seguros Gerais S/A - Fls 344: o interessado deverá
comparecer em cartório munido de mídia (DVD) para extração de cópia da mídia que contem a gravação da audiência. - ADV:
EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP),
TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1008357-09.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Leandro de Almeida Rosa - Mandado expedido. Fica o autor advertido
de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de
busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008889-22.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º