TJSP 23/04/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2014
vigente. Desse modo, mantenho a decisão de fls. 88/89 pelos seus próprios fundamentos. Em face do princípio da sucumbência
condeno a parte réu a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, corrigidas a partir das datas dos
respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10 % por cento sobre o valor da causa, com
base na legislação vigente. P. R. I. C - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MAX FABIAN NUNES
RIBAS (OAB 167230/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001062-36.2018.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência formulada pela parte
autora a fls. 63, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar concedida nos
autos. Determino o desbloqueio do veículo objeto da presente. Ante a desistência do prazo recursal, esta decisão transita em
julgado nesta data. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001067-92.2017.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reinaldo Rojek - Vistos. Em análise
aos autos, verifico que a executada ainda não foi intimada para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de
valores efetuado pelo sistema bacenjud, tendo em vista o retorno da correspondência de página 80, com anotação do motivo
da devolução “não procurado”, ficando desta forma indeferido o pedido de levantamento formulado pelo exequente às fls.
88/89. Expeça-se carta precatória para a intimação da executada, para cumprimento do ítem 3 da decisão de fl. 69, devendo o
exequente providenciar a sua distribuição. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ
SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1001192-26.2018.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2019, decorreu o prazo para que
a parte autora recolhesse as custas judiciais referente às pesquisas realizadas às fls. 66/69 (Infojud R$ 15,00 e Bacenjud
R$ 15,00 - Totalizando R$ 30,00) - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1001235-60.2018.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls. 54, para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Fica revogada a liminar concedida nos autos. Determino o desbloqueio do veículo objeto da presente. Ante a
desistência do prazo recursal, esta decisão transita em julgado nesta data. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA TIEMI YOSHIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2019
Processo 1000150-39.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo
Cesar Leonel Nunes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Tendo em vista o apresentado
pelo INSS às fls. 160, determino, em consonância com o disposto no artigo 477, §2º, II, do CPC, a intimação da Srª Expert
para os esclarecimentos devidos. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo complementar pelo perito, manifestem-se as
partesno prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 215536/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), FERNANDO BIANCHI RUFINO
(OAB 186057/SP)
Processo 1000176-37.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Fatima Aparecida de
Queiroz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, condenando o INSS a conceder a parte autora o benefício pleiteado (salário maternidade), no valor correspondente a
um salário mínimo mensal e pelo período de 120 dias, e incidirá correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as
respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e
desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas supervenientes. Esclareço, que para os juros de mora haverá
a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09 e para a correção monetária, por sua vez,
o IPCA-E, nos moldes definidos pelo STF no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, DJe de 22/09/2017. Indefiro por sua vez, o
pedido de tutela antecipada visto que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC. Sucumbente, o réu arcará com
o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, excetuadas as prestações vincendas
(Súmula 111 do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais. Sentença publicada em audiência. Transitada em
julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se com observâncias das formalidades legais. Saem os
presentes intimados. Publicada em audiência. Registre-se e Cumpra-se”. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000176-37.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Fatima Aparecida
de Queiroz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Ciência à Autora da interposição do recurso
de apelação do INSS às fls. 140/152. Faculto a AUTORA a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000230-03.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - J.B.F. - I.N.S.S.I. e outro
- Vistos. Fls. 218/237 - Dê-se ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), AIALA
DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 1000442-24.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Campioto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º