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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 10

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

10

de maneira concreta o interesse em eventual produção de prova, o que não foi observado pelo requerimento de fls. 332/333.
No mais, é desnecessária a prova pericial requerida às fls. 336, em razão do regime de solidariedade imposto pelo CDC. O
mérito será oportunamente analisado. Assim, dê-se vista ao Ministério Público para parecer quanto ao mérito e a seguir tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS (OAB 187229/SP), SERGIO DA FONSECA
JUNIOR (OAB 133094/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), FÁBIO PIRES GARCIA (OAB 187241/SP)
Processo 1001015-94.2019.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025430-88.2018.8.26.0071 - 4ª VARA CÍVEL)
- ‘Banco do Brasil S/A - DILMA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Fls. 33: Considerando o certificado às fls. 33, encaminhe-se ao
Distribuidor para redistribuição à Comarca de Iacanga-SP. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001116-34.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda - Priscila Aparecida
Soares da Costa - Defiro o recolhimento das custas ao final do processo, conforme requerido, porém o autor deverá recolher a
taxa para citação - carta ar - mão própria. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Cejusc- Comarca de
Ibitinga-SP, sala 02, para o dia 21/05/2019 às 10:40h, na Rua Tira-dentes, 519, centro, Ibitinga-SP. Cite-se com as advertências
legais. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias,a contar da realização da audiência, caso frustrada a
tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, para proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Cientificando-o de que se não tiverem condições de constituir Advogado(s), deverá
(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Deverá o patrono do (a)(s) autor(a)(s) promover o comparecimento de seu cliente à
audiência designada. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001118-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdência S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1.Designo audiência para o dia 21/05/2019
às 11:20h. A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação. 2.Intime-se o(a) autor (a) para comparecimento à audiência de conciliação. 3.Cite-se, COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001131-03.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Cmbx Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Eire - Providencie o requerente, a complementação da
taxa de mandato em R$ 0,73, tendo em vista valor atualizado de R$ 23,27. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1001138-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - I.E.L.M. - Luiz Fernando de Arruda
Prado - Vistos. 1.Designo audiência para o dia 21/05/2019 às 11:00h . A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP,
na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação. 2.Intime-se o(a) autor (a) para comparecimento
à audiência de conciliação. 3.Cite-se, Luiz Fernando de Arruda Prado e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1001153-61.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Claudemir Elias - - Claudemir Elias - Providencie, o exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato
e custas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001163-08.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claudio Wiliam Palanca - Providencie a requerente, complementação da taxa de mandato
em R$ 2,20, tendo em vista valor atualizado de R$ 23,27 cada. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001452-43.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Lislie Confeccoes Ibitinga Ltda - Epp - - LISLIE STUQUI LOPES DA SILVA - - MARIALZI STUQUI LOPES DA SILVA - Providencie
o(a) autor(a)/exequente a taxa relativa ao desarquivamento do feito, no valor de R$ 32,15, conforme Comunicado nº 211/2019
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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