TJSP 24/04/2019 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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235738/SP)
Processo 1001519-37.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Valdecir Roberto Sversut - Providencie o executado ao recolhimento das custas finais de fls. 171. - ADV:
MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1001658-23.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - P.J.T. - Fique
o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, tendo o mesmo sido encaminhado à Central
de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do mesmo. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001860-97.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Windson Somensi - Rafaela
Cristina Quaglia - Fls. 268/270: Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP),
ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1002310-06.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista Massa
- Via Varejo S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTES os pedidos da demanda movida
por JOÃO BATISTA MASSA (CPF: 084.340.438-82) contra VIA VAREJO S/A, para. 1) declarar a inexigibilidade do débito
discutido nos autos; 2) determinar a exclusão do nome do autor do cadastro do SCPC em relação ao débito discutido nos autos
(contratos 21190800073800 e 21190800073818), medida que fica imposta também em caráter de antecipação dos efeitos da
tutela concedida em sentença. Esta sentença valerá como ofício, devendo o autor providenciar o seu protocolo nos órgãos
competentes. 3) condenar a parte requerida ao pagamento de R$8.167,50 a título de danos morais, com atualização monetária
desde a data desta sentença (Súmula 362, STJ), pela Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês desde a data
da negativação (fev/2018 - fls. 13) (Súmula 54, STJ). Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas
processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo por equidade em
R$1.500,00, com atualização monetária desde a data desta sentença, pela Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora de 1%
ao mês desde o trânsito em julgado. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância
Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Nada sendo
requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1002425-61.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Danilo André Rios - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça (fls. 168), requerendo o que entender necessário, inclusive sobre eventual conversão da ação de busca
e apreensão em ação de execução, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, com sua redação dada pela lei nº
13.043/14. Nada sendo requerido, aguarde-se a localização do bem pelo prazo de 90 dias, findo o qual deverá ser intimado o
autor a dar andamento no processo, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002614-05.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Ciccotti Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Pedro Luiz Ciccotti - - Denise Sorbara Bezerra de Souza Ciccotti - Gerson Pinheiro Vergaças - - Sueli
Aparecida Dameto Vergacas - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Providencie o recolhimento
das custas para publicação do Edital (R$ 183,80). - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), MARCO AURÉLIO
SABIONE (OAB 182939/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 1002632-31.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO
DE AVELINO FLÓIS - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - FINASA - Fls. 689: Intime-se o executado para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 372,24 e R$ 23,27
referente à taxa de mandato, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Não havendo comprovação no prazo estipulado,
expeça-se certidão. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB
288298/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002697-55.2017.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Rafael Scaini Borsetto - Valdir Alves de Toledo - VISTOS: 1.
Regularmente citado, deixou o requerido de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem assim deixou escoar in
albis o prazo para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado judicial. 2. Destarte, nos
termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos os embargos constitui-se, de
pleno direito, o título executivo judicial. 3. Certificado o trânsito em julgado, o requerente deverá promover o cumprimento de
sentença de forma incidental, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 5- Oportunamente, arquivemse. P.I.C. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002760-51.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ACIONES
DAMETO TITATO - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se mandado de levantamento em benefício
do exequente no valor de R$ 2.087,66, em benefício do procurador do exequente no valor de R$ 208,77 e em benefício do
executado no valor de R$ 10.187,40, todos com os devidos acréscimos legais (fls. 100). Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003372-86.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUREA ROCHA SILVA - - ANA RITA
ANTONIO e outros - ROSEMAR APARECIDA CALAMANTE - - RONALDO GEPSON VENÂNCIO - - ROGÉRIO CARLOS
VENÂNCIO - - SÔNIA MARIA ANTÔNIO SANTANA - - TÂNIA MARIA ANTONIO DE OLIVEIRA e outros - Fls. 581/589 : Ficam
intimados os requerentes para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentem contrarrazões ao recurso. - ADV: ABDALLA
MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), RENATA APARECIDA
LOPES (OAB 260616/SP), FRANCISCO DE ASSIS LOUZADA (OAB 142115/SP)
Processo 1003409-50.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A MARCELO RODRIGUES GAMEIRO - Fls 216: Manifeste-se o exequente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1003511-33.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Antonio Carlos Bernabé - Luis Antonio
Ticianeli - Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, indiquem as partes as provas que desejam produzir,
fazendo-o de maneira fundamentada, pontuando de maneira específica qual fato controvertido pretendem ver demonstrado,
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