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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 2006

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

2006

Processo 0000094-82.2018.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - I.F.I.P. - Vistos.
Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal. Intime-se o defensor do acusado para tomar ciência do v.
acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Se protocolado recursos/embargos deverão
os autos retornar ao Tribunal, juntada a petição de interposição. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos, o trânsito em
julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos nesta Instância para processamento. Int. Lençóis Paulista, 11 de
abril de 2019. - ADV: DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA (OAB 199622/SP)
Processo 0000120-80.2018.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.A.T.B.
- Vistos. Ante o ofício recebido da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando que foi dado
provimento ao recurso Ministerial, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão em relação aos recursos ordinários e após
expeça-se o competente Mandado de Prisão em desfavor da acusada Mirian Aparecida Trevisan Barbosa, cumprindo-se com
urgência. Após, aguarde-se comunicação do cumprimento, bem como o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. - ADV:
MARCOS ROBERTO RAMOS (OAB 339105/SP)
Processo 0000204-67.2017.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ALEX GODOY
EVANGELISTA - Dr. Álvaro José de Moraes Júnior: Autos digitais encontram-se com vista aberta ao Dr., para apresentação das
alegações finais, em forma de memoriais, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000518-42.2019.8.26.0319 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500122-73.2018.8.26.0594
- 2ª Vara do Foro da Comarca de Agudos) - Antonio de Souza - Vistos. Não tendo comparecido a testemunha na audiência
marcada, designo nova data para sua inquirição para o dia 30 de maio de 2019, às 13h50, intimando-se com condução coercitiva.
Oficie-se ao douto Juízo Deprecante, comunicando-se. Requisite-se o réu ao Centro de Detenção Provisória de Bauru, bem
como a escolta policial.I Anoto que servirá o presente, por cópia assinada, como ofício. Intimem-se. - ADV: PAULO DAVID
BONALDO (OAB 343849/SP)
Processo 0000762-05.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCO ANTONIO DA
SILVA - Ao(À)(s) advogado(a)(s) 336702/SP - Alex Sandro Barbosa Rodrigues : Certidão de honorários disponível para impressão
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP)
Processo 0000861-38.2019.8.26.0319 (apensado ao processo 1500125-43.2019.8.26.0319) (processo principal 150012543.2019.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Ameaça - A.P. - Dr. Luis Antônio Malagi (OAB 97257/SP):
Autos se encontram com vista aberta para apresentação dos quesitos, no prazo legal de 3 (três) dias. - ADV: LUIS ANTONIO
MALAGI (OAB 97257/SP)
Processo 0000905-76.2017.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Joy
Klein Moreira - Vistos. Fls. 367/371. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado
do Acórdão, em cumprimento ao comunicado CG 83/2019 e ao artigo 525 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, fica autorizada a destruição da amostra guardada para contraprova, da droga apreendida nestes autos, devendo ser
enviado a este Juízo o auto de destruição da referida droga. Oficie-se à Delegacia de Polícia comunicando esta decisão. Após,
cumpridas todas as determinações nestes autos, arquivem-se, fazendo as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV:
ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP)
Processo 0001219-37.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.J.V. - Ao(À)(s) advogado(a)(s)
253500/SP - Vivian Viveiros Nogueira : Certidão de honorários disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 0001404-60.2017.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fagner de Godoy - Vistos. Cientifique-se o defensor para tomar ciência do v. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição
de eventuais embargos ou recursos. Caso seja protocolado algum recurso ou embargos, remetam-se novamente os autos ao
Tribunal. Do contrário, certifique-se nos autos o trânsito em julgado por parte do réu e sua defensora, dando-se seguimento à
execução, bem como expedindo-se a respectiva certidão de honorários remanescentes. Sem prejuízo, encaminhe-se ao setor
competente deste fórum o objeto apreendido nestes autos (um celular marca Apple), para o armazenamento em local adequado,
acompanhado do respectivo laudo. Expeça-se ofício à Senad, indicando o objeto constrito, para que se manifeste acerca da
destinação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual referido objeto será encaminhado para destruição. O ofício deverá ser
enviado pelo correio eletrônico [email protected]. Int. - ADV: EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP)
Processo 0001502-94.2017.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Q.C.J. - Vistos. 1Cientifiquem-se as partes do retorno do autos. 2- Encaminhem-se cópia do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado (fl.
778), à Vara de Execução competente para registro e acompanhamento do cumprimento da pena. 3- Expeçam-se comunicações
ao IIRDG/SP, Delegacia de Polícia de origem e Cartório Eleitoral local (TRE). 4- Intime-se o réu para efetuar o pagamento da
pena de multa em favor do Fundo Penitenciário do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do
Estado, nos termos da Lei 6.830/80. Se decorrido o prazo sem o devido pagamento, extraia-se certidão de crédito e remeta-se
à Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Regional de Bauru - PR/7, situada na Rua Joaquim da Silva Martha, 21-59, Vila
Nova Cidade Universitária, CEP 17012-225, para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Instruir com cópias da denúncia e seu
recebimento, planilha de identificação, sentença e acórdão com as certidões de trânsito em julgado, nos termos do artigo 482, §
1º, das NSCGJ. Oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais, comunicando-se o pagamento ou a extração da certidão de crédito.
5- Intime-se, outrossim, o réu para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, correspondentes a
100 Ufesp’s, equivalente a R$ 2.570,00, a ser comprovado em cartório por meio de pagamento de Guia DARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado, nos termos da Lei
6.830/80. O comprovante deve ser entregue em cartório para juntada nos autos. Se decorrido o prazo sem o devido pagamento,
extraia-se certidão de crédito e remeta-se à Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Regional de Bauru - PR/7, situada
na Rua Joaquim da Silva Martha, 21-59, Vila Nova Cidade Universitária, CEP 17012-225, para inscrição na Dívida Ativa do
Estado. 6- Cumpra-se o determinado na sentença em relação aos equipamentos apreendidos. 7- Fl. 780. Comunique-se o órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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