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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 1212

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

1212

egrégio Superior Tribunal de Justiça, cumpra-se a decisão daquela Corte, encaminhando-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Luis Dias Ribeiro da
Rocha Frota (OAB: 257408/SP) - Amauri Vinciguera (OAB: 80215/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0206743-28.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Jose Francelino de
Aquino (Espólio) - Agravante: Luiza Maria de Aquino - Agravante: Marco Antonio Ribeiro - Agravante: Maria Vanuza Moraes de
Oliveira Silva (Espólio) - Agravante: Noemia de Araujo Lima - Agravante: Ovidio de Holanda Cavalcante (Espólio) - Agravante:
Vanilde Rosa Cavalcante - Agravante: Pedro Clapis (Espólio) - Agravante: Ana Cortarelli Clapis - Agravado: Banco do Brasil
S/A - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o v. acórdão em juízo de
retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP) - Luciano Alves de Mello (OAB: 283767/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0309333-20.2011.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Jose Vieira - Fls. 391/392: O Banco Bradesco S/A, nos autos da ADPF 165 e
dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/SP, vinculados aos temas de repercussão geral relacionados aos
expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, aderiu ao acordo nacional das poupanças,
devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e incluiu, entre as ações civis públicas sujeitas ao acordo, aquela
autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A. No entanto, os
poupadores com interesse na efetivação do acordo têm relatado que suas adesões através do portal do pagamento das
poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) estão sendo recusadas. Referido quadro não é inédito e já foi solucionado
no processo 2050132-76.2013.8.26.0000, no qual esta Presidência solicitou esclarecimentos sobre o motivo da recusa relatada
pelos poupadores deste mesmo banco. No processo citado, a instituição financeira informou não haver mais conta-poupança
ativa em 26.3.1997, data reportada como de aquisição do Banco Bamerindus pelo HSBC, dentro do Programa de Estímulo
à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Argumenta, pois, que as contas-poupança
nessa mesma situação não estariam abrangidas como “elegíveis”, nos termos da cláusula 4.1, item “f” do acordo nacional. Esta
questão está intimamente ligada ao teor de milhares de recursos especiais interpostos pela instituição financeira em liquidações
individuais da supracitada ação civil pública e já admitidos para futura análise do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não
cabe a esta Presidência decidir sobre a validade jurídica do argumento. Por outro lado, a Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça acolheu nova questão de ordem relativa ao processamento de ações que questionam os expurgos inflacionários
decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, desta feita nos autos do REsp 1.610.789/MT, por sessão
realizada em 28.11.2018, nos seguintes termos: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr.
Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária
em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018; Por maioria, a Seção
decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos de
proposta feita pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomão” (g.n.). Desta forma, assim que for superada a orientação da Corte Superior
constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, o feito poderá prosseguir em seus ulteriores termos. Aguardese. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Graziela Santos Cunha (OAB: 178520A/SP) - Paulo Mioto (OAB:
82643/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0358238-13.2007.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Banco do Brasil S/A
- Apelado: Marcos José Rodrigues - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do
CPC, em razão do recurso especial n. 1604412/SC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Sem Advogado (OAB: /SA) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0374770-42.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Marisa Aparecida Cardoso Fernandes - Fls. 404/430: Providencie o recorrente
HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada da guia correta - FEDTJ,
nos termos do artigo 1007, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil atual, uma vez que recolheu indevidamente o porte de
remessa e retorno em guia da União (GRU). Na impossibilidade, recolha o valor devido em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de deserção, nos termos parágrafo 4º, do mesmo artigo. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Fabiola de Lima Rodrigues Barbosa (OAB: 274829/SP) - Paulo
Mioto (OAB: 82643/SP) - Roberto da Silva Rocha (OAB: 114343/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0374773-94.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Jose Carlos Morrone - Fls. 408/434: Providencie o recorrente HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada da guia correta - FEDTJ, nos termos do artigo
1007, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil atual, uma vez que recolheu indevidamente o porte de remessa e retorno em
guia da União (GRU). Na impossibilidade, recolha o valor devido em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção,
nos termos parágrafo 4º, do mesmo artigo. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz
Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - Rodrigo Campos Boaventura (OAB:
135247/SP) - Vanessa Balejo Pupo (OAB: 215087/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0412257-46.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: José Cícero Deodato - Embargdo: José Manoel Carvalho Tavares - Embargdo:
Marco Aurélio Ayres - Embargdo: José Tejada - Embargdo: Kazuo Inomata - Embargdo: Nelson Viana da Silva - Embargdo: Odete
Almeida Feth - Embargdo: Norma Clemente Batschinski - Embargdo: Maria da Graça Abreu - Embargdo: Elzidia Banath Tidei Fls. 451/478: Providencie o recorrente HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo a regularização do recolhimento do preparo, com
a juntada da guia correta - FEDTJ, nos termos do artigo 1007, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil atual, uma vez que
recolheu indevidamente o porte de remessa e retorno em guia da União (GRU). Na impossibilidade, recolha o valor devido em
dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos parágrafo 4º, do mesmo artigo. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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