TJSP 25/04/2019 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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133). A exequente manifestou-se a fls. 136/137, esclarecendo que existem duas ações de execução envolvendo as mesmas
partes, mas de períodos distintos. Também aponta diferença de R$ 109,96 (cento e nove reais e noventa e seis centavos). E,
que, com o pagamento da diferença concorda com a extinção e arquivamento. Intimado a efetuar o depósito da diferença (fls.
139), mais uma vez, o executado permanece em silêncio (fls. 140). A exequente informa a quitação da dívida (fls. 143/144). Foi
proferida sentença, extinguindo o feito pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC) (fls. 145). Quando da sentença homologatória
do acordo (fls. 69), foi expedida certidão de honorários na sua totalidade e não apenas quanto a fase de conhecimento (fls. 75),
de maneira que nada mais há que ser expedido neste sentido. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: LOURENÇO MANOEL CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 212991/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP),
LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA (OAB 206814/SP), NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 215269/SP)
Processo 0014373-36.2018.8.26.0477 (processo principal 0015389-69.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.E. - M.P.S. - Vistos. Apresente o(a) exequente o cálculoatualizadodo débito. Intime-se. - ADV:
VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP), IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
Processo 0014375-06.2018.8.26.0477 (processo principal 0004608-56.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença H.C.F.C. - Vistos. Informe a exequente em cinco dias se o executado compareceu ao exame mencionado a fls.62 e, se foi, qual
endereço declinou no ato. Int. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), MARIZAURA BRAGA
ALVES CAMELO RIBEIRO (OAB 179758/SP)
Processo 0014724-09.2018.8.26.0477 (processo principal 1015088-95.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.S.B.S. - - J.M.B.S. - S.J.B.S. - VISTOS. Apresente o(a) exequente demonstrativo do débito atualizado. Com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP), ALEXANDRE LOURENÇO
GUMIERO (OAB 248691/SP), ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE (OAB 184267/SP)
Processo 0015484-55.2018.8.26.0477 (processo principal 0003275-30.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.T.S. - Informe a autora o RG/CPF e nome da mãe do requerido para expedição dos oficios de praxe. - ADV:
FATIMA APARECIDA PANÃO ALMEIDA (OAB 270791/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0015542-58.2018.8.26.0477 (processo principal 1000803-97.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - T.R.A. - Fica o(a) requerente devidamente intimado(a) que
conforme comunicado CG 2290/2016 disponibilizado aos 05/12/2016 (fls.07/09), a distribuição de carta precatória, mesmo
nos casos de assistência judiciária gratuita, passou a ser atribuição do(a) advogado(a) da parte interessada, através do
peticionamento eletrônico obrigatório, razão pela qual a mesma encontra-se disponível no e-saj para as providências cabíveis,
juntamente com a senha para acesso da requerida, devendo ser juntado aos autos comprovante da respectiva distribuição em
dez dias. - ADV: MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB 320707/SP)
Processo 0015834-43.2018.8.26.0477 (processo principal 1007988-55.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.P.C. - - C.M.A. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP)
Processo 0017074-38.2016.8.26.0477 (processo principal 1009833-30.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família
- A.E.M.P. - C.S.P. - VISTOS. Apresente o(a) exequente demonstrativo do débito atualizado. Com ou sem manifestação, tornem
conclusos, Int. - ADV: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO (OAB 248825/SP), RENATA PAES MESQUITA (OAB 384253/
SP), VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 0020594-02.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1002486-05.2017.8.26.0564) (processo principal 100248605.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.B.C.O. - Vistos. Reputo válido todos os atos do processo. Anotese a atuação da Defensoria Pública em favor dos exequentes. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/
SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), LÉIA SOARES
SANTOS (OAB 377365/SP)
Processo 1000246-18.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.O.F.C. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 477.2014/019406-7, realizando muitas diligências na Rua José Benedito de Almeida, nº 813, CITEI Renilton da Cruz Silva,
que ficando bem ciente do teor do mandado, recebeu a cópia e contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. - ADV:
FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 374084/SP)
Processo 1000246-18.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.O.F.C. - Fls.54
e ss. - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Defiro ainda a habilitação do patrono e o desarquivamento
dos autos por trinta dias, nada sendo requerido neste período, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 374084/SP)
Processo 1000328-73.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P. - C.C.C.P. - Vistos. Fls.71. Defiro a habilitação
nos autos e a gratuidade processual a requerida. Anote-se. No mais, aguarde-se a contestação. Int. - ADV: MAGMAR FABRIS
(OAB 73646/SP), IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP)
Processo 1000350-68.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1000488-98.2019.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.J. - Manifeste-se a parte interessada em cinco
dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: PAULO JOSE DIAS
(OAB 397517/SP)
Processo 1000667-32.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.N. - E.B.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP)
Processo 1000694-15.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.B.L. - Vistos. Considerando o teor da certidão de
fls. 45, tornem sem efeito a petição de fls. 24/25, por não pertencer a estes autos, bem como os documentos que a acompanham
(fls. 26/32), tendo em vista que os mesmos foram corretamente juntados às fls. 34/40, acompanhando a petição de fls. 33.
Outrossim, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 1000804-48.2018.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leda de Paula - Carlos
Eduardo Homem de Mello e outro - VISTOS. Tendo em vista que já houve a expedição do alvará pleiteado, não havendo
mais nada a prover, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA
SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP), MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP)
Processo 1000858-77.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - VISTOS. Homologo, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 27/28), e em consequência, EXTINGUO O FEITO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º