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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 - Página 1893

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TJSP 26/04/2019 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

1893

seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Oficie-se para implantação do beneficio à parte autora em conformidade com o Acórdão proferido instruindo-se o expediente
com cópias do julgado e fixado o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento. - ADV: VALENTIM APARECIDO DA CUNHA (OAB
18181/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/
SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0001105-77.2019.8.26.0347 (processo principal 0007944-70.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Tomas Celestrino da Costa - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 01/34 e 37/38. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA
BELTRAME (OAB 103039/SP), VALENTIM APARECIDO DA CUNHA (OAB 18181/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB
258337/SP)
Processo 0001440-33.2018.8.26.0347 (processo principal 1000119-48.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSÉ CARLOS DOS REIS - Vistos. Diante do(s)
comprovante(s) de fl.(s). 122 expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s). Após,
manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0002449-64.2017.8.26.0347 (processo principal 1002822-83.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - EDSON DE JESUS MASSARI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
e outro - Expedido alvará de levantamento, que ficará disponível para impressão após assinatura. - ADV: ERITON MOIZES
SPEDO (OAB 253260/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0003131-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1002032-02.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Teresa Carmeis Bertaci - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos.
Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 76/77, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s).
Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), DARIO ZANI
DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003170-79.2018.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Carmelino Pereira
dos Anjos Junior - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 12/13 expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s)
quantia(s) depositada(s). Certifique no processo principal o pagamento aqui realizado. Após, arquive-se este incidente com as
cautelas de praxe. Intimem-se - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 0003221-90.2018.8.26.0347 (processo principal 1001605-97.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Francisco Santos Junior - Manifeste-se o credor em prosseguimento. - ADV:
ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0003547-21.2016.8.26.0347 (processo principal 1004150-14.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - P.M.M. - Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0004346-93.2018.8.26.0347 (processo principal 1002479-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Tatangelo - Vistos. Diante da alegação do INSS, ao autor, pelo
prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0004508-88.2018.8.26.0347 (processo principal 1000946-59.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Domingos Agudo Filho - Manifeste-se o credor em
prosseguimento. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 0004878-67.2018.8.26.0347 (processo principal 1006230-14.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Isabel Selestrino Alves - Manifeste-se o credor em prosseguimento.
- ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000343-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Anderson
Poll Nogueira - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CILENE POLL DE OLIVEIRA (OAB
257605/SP)
Processo 1000510-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Roberto
de Souza - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Paulo Roberto de Souza
contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 04/01/1984
a 09/04/1985 e 03/12/1998 a 07/10/2010, determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao
autor, retroativa à data do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei
8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época
da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na
liquidação do julgado, no termos do artigo 85, §4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP),
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000755-72.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Melquiz Neves
da Silva - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora
constante de fl. 48, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP),
CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP)
Processo 1000784-93.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jorge Alberto dos
Santos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Jorge Alberto dos Santos
contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para determinar ao réu que proceda à reimplantação do auxílio doença, desde
a data da cessação do benefício. Sobre as parcelas em atraso incidirão juros e correção monetária, tudo apurado em liquidação.
Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação
do julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1000992-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - SERGIO AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Fl. 388- Por ora, reitere-se o despacho de fl. 380 fixado o prazo de
10(dez) dias para cumprimento. O pedido de aplicação de multa será apreciado em caso de descumprimento do quanto acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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