TJSP 26/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
2016
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004982-73.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
do Xingu - Geraldina Sabina de Carvalho - Fica o Dr. Divino Rodrigues Tristão intimado a apresentar, em 05 dias, o ofício de
nomeação do convênio DPE/OAB contendo o número do registro geral de indicação, para expedição da certidão de honorários.
- ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1005212-81.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ademir Gonçalves
Siqueira - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos, Fls. 108/319: Não havendo mais juízo
de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei
(art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária da apelação interposta. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, para julgamento do recurso de apelação interposto pelo autor.
Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1005404-82.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco das Chagas
Moura - Rodrigo Simoes Fogo - - Amanda Ataide Fogo - Fls. 200: Nada a prover com relação ao pedido de procedência da
ação, por se tratar de processo já julgado, com sentença transitada em julgado. Diga o autor sobre eventual interesse no
prosseguimento, em dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de sempre. Int. - ADV: DIVINO
RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1005977-86.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Samuel Alves Santos
- M.A LEVORATO EPP - - M.A LEVORATO GESTÃO DE ATIVOS LTDA e outro - Fls. 153/157: O réu WELLINGTON SCARPARO
BOTARO deverá regularizar sua representação processual, nos termos do artigo 76, II, do CPC, juntando procuração e
comprovante de recolhimento da taxa CAASP. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da contestação
apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. Em igual prazo, digam
as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/
SP), NATALIA TORRES SOUZA (OAB 311903/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE
(OAB 300561/SP)
Processo 1006075-37.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriano Paiva Pereira - Banco Santander
(Brasil) S.a - Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito,
para declarar inexistentes os débitos entre o autor e o banco requerido; condenar o réu ao ressarcimento do valor de R$ 31.019,57
(trinta e um mil, dezenove reais e cinquenta e sete centavos) e, ainda, condenar o requerido ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Quanto a ambas as verbas, haverá correção monetária pela Tabela do
TJSP desde o ajuizamento da ação, mais juros de mora legais (um por cento ao mês) desde a citação. Sucumbente na maior
parte do pedido, o requerido (que, ademais, deu causa ao ajuizamento desta ação) arcará com as custas judiciais e despesas
processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em quinze por cento do proveito econômico obtido
pelo autor com a condenação (ou seja, soma da devolução de valores com a indenização por dano moral). P.R.I. - ADV: VALDIR
DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006581-13.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Flavio Bonifacio Di Labio - Diga o autor acerca da certidão negativa fls. 136 - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006630-25.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Kevin Rezende Parra - Vistos. Fls. 169. Intime-se ADRIANA LINDOSO REZENDE por mandado, para prestar as contas na
forma determinada por este Juízo (fls. 145/146), assim como nos termos da manifestação da Promotoria de Justiça às fls. 169
(prazo: quinze dias). Conste-se que, caso a intimada não cumpra essa determinação, ficará sujeita a medidas de natureza civil e
penal, dada a suposta apropriação de recursos que pertenciam ao filho menor. Int. - ADV: JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB
324289/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP)
Processo 1006928-51.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil SA - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 180 e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo
921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se.
- ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1007415-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. Certidão de fls. 114: manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007583-86.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Dumara Roncada do Amaral e outros - Vistos, Fl. 250: indefiro a expedição de ofício a SUSEP, pois é meramente especulativa
a existência de bens ou ativos em nome do executado. A este respeito importante notar que os bens e ativos financeiros devem
ser inseridos na declaração de imposto de renda, razão pela qual a pesquisa através do INFOJUD se faz suficiente para o
fim almejado pelo credor. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP),
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP)
Processo 1007642-06.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Nunes Rocha
e outro - Vistos. Fls. 70/73. Não há prova inequívoca do alegado companheirismo do réu com a pessoa que recebeu a citação
postal. Ademais, trata-se de ação de indenização por fatos que envolvem exclusivamente a pessoa do réu, como alegado na
inicial. Assim, não se vê motivo para que o réu seja dado como citado na pessoa de terceiro que recebeu a carta. Acolhendo,
assim, a manifestação do MP (fls. 79), indefiro o requerimento formulado pelos autores às fls. 70/73, cabendo-lhes requerer o
que for pertinente ao prosseguimento da demanda, quanto à citação. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP)
Processo 1008113-22.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl.
66, nestes autos da ação de Alienação Fiduciária requerida por Banco Itaucard S/A contra Raimundo Manoel da Silva e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte autora. Defiro o desbloqueio da restrição imposta por este juízo ao veículo objeto da ação.
Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008667-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Francisco Olegario da Silva - Marcia
Kawamura - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
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