TJSP 26/04/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
2015
comprovação documental: da sua quantidade de associados, do valor mensal arrecadado com contribuições associativas e
outras verbas, tais como locações de espaços e patrocínios e, por fim, apresentar cópia de seus extratos bancários do último
trimestre e mais recente declaração de IRPJ. No silêncio, o pedido de gratuidade será negado. Int. - ADV: PATRICIA MARIA
VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 1003233-50.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Energy Comercial Importadora e
Exportadora Ltda. - Vistos, 1) Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo
acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. 2) Expressiva corrente jurisprudencial, da qual perfilha este Juízo, não admite a
citação postal em execução de título extrajudicial, à luz da especialidade dos artigos 829 e 830 do CPC, os quais predominam
sobre norma de caráter geral aplicável ao processo de conhecimento. Posto isso, em dez dias, aguarda-se o recolhimento das
diligências de oficial de justiça pelo exequente; feito isso, expeça-se o mandado. Int. - ADV: DANIEL PENTEADO DE CASTRO
(OAB 220869/SP)
Processo 1003246-49.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Teixeira Duarte - Vistos. 1)
A autora reclama de reajustes ocorridos em plano de saúde individual em afronta ao Estatuto do Idoso; segundo a inicial, tais
reajustes ocorreram posteriormente a dezembro de 2012. Mostra-se conveniente postergar a apreciação do pedido de tutela de
urgência. Necessário que a ré esclareça, em sua contestação, a evolução dos reajustes mensais desde a data em que a autora
alcançou os 60 anos de idade, ou seja, apontando quais os percentuais aplicados a título de correção anual (autorizada pela
ANS) e quais os reajustes aplicados (se ocorreram) sob outra justificativa, tal como mudança de faixa etária. Por outro lado, não
é caso de conceder a tutela de urgência “inaudita” também porque a autora vem pagando as mensalidades há mais de seis anos
sem qualquer objeção formal. Posto isso, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda da contestação. 2) Concedo
prioridade no andamento (idosa), bem como gratuidade, anotando-se no SAJ. 3) Cite-se pelo correio, para contestar em quinze
dias. Intime-se. - ADV: CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 276762/SP)
Processo 1003272-47.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos, Citem-se por mandado os executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba
honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, os executados. Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1003323-29.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Crediauto Fomento
Comercial Ltda - Vistos. Fls. 112-113: tente-se novamente a citação no local indicado, devendo o exequente recolher a diligencia
do oficial de justiça previamente. No entanto, caberá ao oficial de justiça constatar se estão presentes os requisitos para
citação por hora certa (instrua o mandado com a petição de fls. 112-113). Intime-se. - ADV: GUILHERME SOBREIRA MOREIRA
TOCCHET (OAB 364117/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES
(OAB 282019/SP)
Processo 1003933-31.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fl. 103: intime-se o executado para os termos do artigo 854 do CPC, através de carta com aviso de recebimento. Intimese. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004060-66.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Ciência às partes de que o ofício ao Detran encontra-se disponível para impressão através do Portal e-SAJ, fl. 139, devendo
ser encaminhado para o devido cumprimento. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004195-10.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Marcelo Oliveira de Figueiredo - - João
Victor Barreto de Figueiredo e outros - Hospital Vitalidade Ltda - - Júlio Cesar Ribeiro Barros - Fls. 1123/1124: Concedo o prazo
requerido pela autora para que sejam providenciados os documentos requeridos pelo expert judicial para realização da perícia
(30 dias). Desde logo, solicite-se ao expert judicial a designação de nova data para realização da perícia, observando-se que
deverá ser designada para data posterior ao prazo ora concedido a autora. Com a informação nos autos, intimem-se as partes
por seus procuradores. No mais, manifestem-se os réus acerca do pedido de inclusão no polo ativo do novo filho de autora. Int.
- ADV: CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 368434/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/
SP), ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), GISELE DOS
REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1004317-91.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa
de Econ. e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - Fls. 207: Defiro a penhora
no rostos dos autos indicado pelo exequente até o limite do valor executado nestes autos, o qual deverá ser atualizado até a
data do efetivo pagamento. Oficie-se ao Juízo em que tramita o processo para efetivação da penhora ora deferida, cabendo
ao exequente encaminhar o oficio para cumprimento. Intime-se a executada acerca da penhora, pelo correio, cabendo ao
exequente o recolhimento das custas previamente. Int. - ADV: CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP)
Processo 1004350-13.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - C.R.C. - E.P.S. - Vistos. Defiro
o prazo requerido pelo exequente a fls. 98/100, para concretização da venda do veículo (30 dias). Int. - ADV: CLAUDIO DE
PAULA LOPES (OAB 384746/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1004529-78.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Fls. 107: Defiro à pesquisa RENAJUD. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1004596-43.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educ. Irineu Evangelista de Souza Barao de Maua - Diga o requerente acerca do retorno negativo das cartas de citação (fls. 148 “mudou-se”, fls. 149 “AUSENTE”).
No caso de pedido de citação através de Oficial de Justiça para o segundo endereço fica desde já intimado a juntar aos autos
digitais comprovante de pagamento de despesas de diligência. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/
SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1004927-25.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Diga o autor acerca da certidão negativa fls. 110 - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
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