TJSP 26/04/2019 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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o recurso já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34 da Lei 6.830/80). Neste sentido tem-se RESP 729183/
SP, D.J. 15/08/2006. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS
CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000988-21.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. DEFIRO a tentativa de bloqueio “on line”, através do sistema BACENJUD, até
o limite do valor do débito indicado (R$ 1.093,90). Se o valor bloqueado for irrisório, será determinado de ofício, seu imediato
desbloqueio. Providencie a z. serventia o necessário para cumprimento do ato, nos termos do comunicado CSM n. 1.159/06.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, será determinado o cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do CPC). Tornado indisponível o ativo financeiro, intime-se a parte
executada, nos termos do §2º, do artigo 854 do CPC, para fins do §3º, do artigo 854 do CPC. Com a resposta, tornem os autos
conclusos para conversão ou não da indisponibilidade em penhora. Sendo infrutíferos as pesquisas/bloqueios, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.(INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA DO BLOQUEIO NEGATIVO,
ÀS FLS. 34/35, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.) - ADV:
LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1001092-13.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e em havendo arrematações pendentes, valores
não levantados, pedidos não decididos nos autos, certifique-se, abrindo-se vista à exequente, bem como, em caso de restrição
judicial, providencie o necessário à liberação. Homologo a desistência do prazo recursal, caso requerido. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP),
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 1001097-35.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. DEFIRO a tentativa de bloqueio “on line”, através do sistema BACENJUD, até o limite do valor do débito
indicado (R$ 1.532,46). Se o valor bloqueado for irrisório, será determinado de ofício, seu imediato desbloqueio. Providencie
a z. serventia o necessário para cumprimento do ato, nos termos do comunicado CSM n. 1.159/06. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade
excessiva (artigo 854, §1º, do CPC). Tornado indisponível o ativo financeiro, intime-se a parte executada, nos termos do §2º,
do artigo 854 do CPC, para fins do §3º, do artigo 854 do CPC. Com a resposta, tornem os autos conclusos para conversão
ou não da indisponibilidade em penhora. Sendo infrutíferos as pesquisas/bloqueios, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Intimem-se.(INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA DO BLOQUEIO NEGATIVO, ÀS FLS. 20/21, PARA
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.) - ADV: DELMAR DOS SANTOS
CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1001137-17.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna
- Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, requerendo o que entender pertinente
ao andamento do feito, recolhendo as custas, se necessário, para as diligências, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO
MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB
123894/SP)
Processo 1001138-02.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paraibuna
- Vistos. DEFIRO a tentativa de bloqueio “on line”, através do sistema BACENJUD, até o limite do valor do débito indicado (R$
2.753,25). Se o valor bloqueado for irrisório, será determinado de ofício, seu imediato desbloqueio. Providencie a z. serventia o
necessário para cumprimento do ato, nos termos do comunicado CSM n. 1.159/06. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (artigo
854, §1º, do CPC). Tornado indisponível o ativo financeiro, intime-se a parte executada, nos termos do §2º, do artigo 854 do CPC,
para fins do §3º, do artigo 854 do CPC. Com a resposta, tornem os autos conclusos para conversão ou não da indisponibilidade
em penhora. Sendo infrutíferos as pesquisas/bloqueios, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimemse. (INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA DO BLOQUEIO NEGATIVO, ÀS FLS. 32, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.) - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR
DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2019
Processo 0000008-96.2014.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.B. e outros Vistos. Buscando dar celeridade aos processos e consoante mensagem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de
Justiça Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, datada de 07/01/2016, determino que a z. serventia providencie a
digitalização destes autos, cujas peças (petições, atos) deverão ser autenticadas por servidor do Tribunal, tornando-o digital, o
que deverá ser comunicado às partes. Após a digitalização, considerando o artigo 6º, da Lei 12.682/2012 e artigo 9º-A, inciso
IV, da Resolução n. 702/2015 do TJ-SP, arquivem-se os autos físicos em Cartório e definitivamente somente após o trânsito
em julgado. Após a publicação para conhecimento das partes, tornem conclusos para nova deliberação quanto a produção
de provas. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB
341326/SP), RICARDO FINCK (OAB 169621/SP)
Processo 0000206-94.2018.8.26.0418 (apensado ao processo 1000563-28.2016.8.26.0418) (processo principal 100056328.2016.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.L.B. - Intimação do(s) procurador(es) que a certidão de
honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão no SAJ. Os autos serão arquivados em 5 dias. - ADV: JOÃO
THIAGO MOTA DE ALVARENGA (OAB 259160/SP)
Processo 0001330-15.2018.8.26.0418 (apensado ao processo 1000105-74.2017.8.26.0418) (processo principal 100010574.2017.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.S. - Intimação do(s) procurador(es) que a certidão de honorários
foi expedida e encontra-se disponível para impressão no SAJ. Os autos serão arquivados em 5 dias. - ADV: RICARDO FINCK
(OAB 169621/SP)
Processo 0001367-47.2015.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.R.P.R.B.A.R.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º