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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2006

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TJSP 30/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2006

como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme
art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1003477-76.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.C. - Vistos. 1. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. A Defensoria deve emendar a inicial para esclarecer
e adequar a causa de pedir ao fato de que Maria José é, com base no único documento de fl. 09, aparentemente, ex-esposa do
autor; não filha. E, sem prejuízo, trazer documento que indique que, de fato, ela exerça a profissão de empregada doméstica.
Não há nenhum documento nesse sentido. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003526-20.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - S.C.B. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Para adequada análise da curatela provisória, defere-se o pedido (fl. 2) a fim de que a autora emende a inicial e
traga relatório médico que indique ao menos a doença ou doenças sofridas pela interditanda. Por ora, não há risco de dano,
visto que a própria autora menciona que a interditanda estaria “refugiada” em outro endereço, aparentemente, na residência da
Sra. Marinalva (fl. 03). Ou seja, isso, em tese, afasta o possível risco à própria integridade física e psíquica dela, Eliana. Ainda,
por ora, o juízo criminal concedeu medida protetiva contra a autora em razão de acusação de supostamente ter cometido maus
tratos (autos n. 1003208-37.2019.8.26.0348) (fls. 30/31). Tal medida, aparentemente, afasta a plausibilidade do direito alegado.
Prazo: 15 dias. 3. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO JORGE VILLANOVA JÚNIOR (OAB 365956/SP)
Processo 1003622-69.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.S. - Vistos. Fl. 143: Defiro.
Oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: LEONOR GASPAR PEREIRA (OAB 109792/SP)
Processo 1003810-62.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.U.S. - M.U.S. - Diante da certidão de cartório
de fls. 188 (trânsito em julgado), diga(m) a(s) parte(s) interessada(s), requerendo, no prazo de cinco dias, o que entender(em)
ser de direito. Decorrido o quinquídio sem manifestação, o processo será baixado do SAJ-PG5 e os autos remetidos ao Arquivo
definitivamente. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP), NILTON GONÇALVES PEREIRA (OAB 400539/SP)
Processo 1003833-08.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.P. - - G.H.S.P. - E.R.P. - Ante a
celebração do acordo, expeça-se, com urgência, Alvará de Soltura. No mais, tratando-se de acordo parcelado, aguarde-se
o pagamento integral do débito. Intime-se. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), VANUSA RAMOS
BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 1003967-35.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.A.G. - H.G.V. - Vistos. Fl. 91: Ciente.
No mais, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA (OAB 401246/SP),
STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1004213-31.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.S.F. - Comprove(m) a(s) parte(s) interessada(s),
no prazo de cinco dias, o(a) efetivo(a) entrega/recebimento/protocolo do(a) Sentença-Mandado de Averbação-Ofício de fls. 53/54
instruído(a)(s) com os documentos necessários (inicial/termo de acordo/termo de audiência/sessão de conciliação/mediação/
certidão de trânsito em julgado etc.) ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s) cartório(s)/órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) competente(s)
para fins de averbação do divórcio. No mesmo prazo, diga(m) a(s) parte(s) em termos de prosseguimento, pelo que decorrido o
referido quinquídio sem manifestação, o processo será baixado definitivamente do sistema informatizado e os autos remetidos
ao Arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004339-81.2018.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E.S.P.G. - - E.S.P.G.A. Vistos. Fl. 127: Defiro, expeça-se AR. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1004639-43.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - S.M.P. - Vistos. Fls. 227/228: Defiro o
levantamento, expeça-se o necessário com brevidade. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/
SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1004828-21.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - T.R.L.C. - M.E.C.S. - - J.G.C.S. - Para fins de
expedição do(a) Carta de Adjudicação/Arrematação/Sentença/Formal de Partilha, fica a parte interessada intimada a indicar as
peças e documentos (inclusive o verso, se necessário) que deverão compor o referido documento, comprovando o recolhimento
da taxa de expedição e de extração das respectivas cópias reprográficas. - ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/
SP)
Processo 1004890-61.2018.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.A.V.T. - D.T. - Vistos.
Fls. 81/82: Defere-se a expedição de novo mandado de averbação Cópia desta decisão, junto com a sentença de fls. 74/75,
valerá como mandado de averbação e ofício de “Cumpra-se” na qual ao Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas de Barbosa/SP deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula nº 000748, fls.
155 do livro B 08) a necessária averbação, de modo a ficar consignado que a requerente passará a utilizar o nome de solteira.
Intime-se. - ADV: CARLA ROSA DOS SANTOS MONTES (OAB 398404/SP), ÉRICA ANTUNES DOS SANTOS (OAB 72134/PR)
Processo 1005152-11.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.O. e outros - Vistos. Fl. 94: Providencie a
serventia as pesquisas de praxe para localização de endereços do requerido. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005288-08.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.F. - Vistos. Fls. 79/84: Nada
mais sendo requerido, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005454-40.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.G.B.A. - “Manifeste-se a parte autora - fl.
66”. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP)
Processo 1005483-27.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.F.R. - D.F.R. e outros - Diante da certidão
de cartório de fls. 138 (trânsito em julgado), diga(m) a(s) parte(s) interessada(s), requerendo, no prazo de cinco dias, o que
entender(em) ser de direito. Decorrido o quinquídio sem manifestação, o processo será baixado do SAJ-PG5 e os autos remetidos
ao Arquivo definitivamente. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO
(OAB 175536/SP)
Processo 1005675-23.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.S. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada
por José Saturino contra Luiz Eduardo de Lima Saturino. Alega, em síntese, que paga pensão alimentícia ao réu, por força de
sentença proferida nos autos nº 839/00, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Contudo, aduz que o réu atingiu
a maioridade. Portanto, requer a exoneração dos alimentos. A parte ré foi citada (fl. 45) e não apresentou contestação no prazo
legal, tornando-se revel (fl. 57). É o relatório. Fundamento e decido. É cabível o julgamento antecipado da lide, pois a parte
ré foi citada e não respondeu à ação no prazo legal, sendo aplicáveis os efeitos da revelia, conforme art. 355, II, CPC/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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