Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 30/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2013

com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá
instruir a Carta Precatória com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: IRINEU PERIN (OAB 117034/SP)
Processo 1000365-70.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Joaquim de Paulo Souza - Rosa Alice
Ferreira de Souza - Vistos. Dê-se o contraditório em 15 dias. Intime-se. - ADV: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 333179/
SP), BIANCA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 296124/SP), DEBORA APARECIDA DE FRANÇA (OAB 172882/SP),
RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 1000525-61.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.R.S. e outros - Vistos. Fls. 170: Ciente.
Aguarde-se a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1000631-23.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F. - R.C.A. - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da cota ministerial à fl. 669. Após, tornem os autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP), JANAINA KATIA FERNANDES (OAB 197094/SP), LUCIANA
LOTO HABIB (OAB 239155/SP)
Processo 1000739-18.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.N.S. - A.S.L. e outro
- Vistos. Cobre-se o termo da audiência no Cejusc. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO (OAB 387740/SP),
JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), VAGNER APARECIDO LINS (OAB 257178/SP)
Processo 1000787-11.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.C.S. - - W.C.S. - Vistos. Tendo em vista o
pedido da parte autora de desistência da ação antes de oferecida a contestação desnecessário o consentimento do ré para sua
homologação, art. 485, § 4º do CPC. Assim, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto o processo, sem
resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, com as ressalvas do art. 98, §3º
do NCPC. Sem condenação em honorários. Cobre a devolução da deprecata, independentemente de cumprimento. P.R.I. - ADV:
PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1001089-06.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Y.C.S. - Vistos. Fls. 34: Defiro a realização das pesquisas de praxe para localização do
endereço do requerido. Proceda a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 1001275-29.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.N.R. - V.X.R.R. - Vistos. O requerimento
preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não
há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de
audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls. 28/29 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO
o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 28/29 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá/SP deve proceder
à margem do assento de casamento (Matrícula nº 119107 01 55 2008 2 00208 008 0060937-68) a necessária averbação de
modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas e despesas
processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não
houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1001660-11.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.C.S. e outros - Pelo exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do
art. 487, inciso I do CPC, atribuindo a guarda das filhas em favor da genitora/autora, condenando o requerido ao pagamento de
50% do salário mínimo nacional a título de alimentos. Custas na forma da lei, e pela mínima sucumbência das autoras, ficando o
réu condenado ao pagamento das custas processuais conforme art. 84 do NCPC, bem como ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios conforme art. 85, §8º do NCPC. Expeça-se o necessário ao RCPN para
os assentamentos públicos. P.R.I - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002083-34.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.A.S. - - R.A.S. - Vistos. Fls. 152/153: Providencie
a serventia, com urgência, o encaminhamento da decisão- ofício de fls. 93/96, à empresa informada. Tendo em vista não se
tratar de execução de alimentos, indefiro o pedido para que a empresa apresente planilha de contribuição. As parcelas não
pagas a título de alimentos provisórios poderão ser objeto de ação própria. No mais, aguarde-se o prazo para contestação.
Intime-se. - ADV: ERIKA DA MATA (OAB 394305/SP)
Processo 1002152-66.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S. - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 48/50, foi designada audiência de conciliação no CEJUSC - Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia,
Mauá, para o dia 05 de junho de 2019, às 16:00 hs. Intimadas as partes para comparecimento. - ADV: VERA LUCIA VIEIRA
GIROLDO (OAB 117336/SP)
Processo 1002197-70.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Aparecida de Melo Ambrósio
- Irma Ferreira de Melo - Vistos. Comprove a inventariante o registro do formal de partilha do bem adquirido pelo falecido por
conta da sucessão de seus genitores ANTONIO CAETANO DE MELO e MARIA ROSA DE MELO, trazendo a certidão imobiliária
atualizada para fins de continuidade registrária. Intime-se. - ADV: RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1002261-17.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geruza Manoel de Paula
- - Frauso Vieira Paulo - - Geois Vieira Paulo - “Em razão da implantação do Portal de Custas-Recolhimentos e Depósitos
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos dos comunicados n. 474/2017 e 2047/2018, proceda o(a) advogado(a) da
parte interessada o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço
eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e junte aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias, conforme
art. 218 do CPC.” - ADV: FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP)
Processo 1002471-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - D.R.S. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO LIMINAR, nos termos
do artigo 300 do CPC, eis que não há provas nos autos que a criança esteja em situação de risco ou que a requerida não tenha
condições de exercer a guarda. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data
de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo