TJSP 30/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
2013
com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá
instruir a Carta Precatória com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: IRINEU PERIN (OAB 117034/SP)
Processo 1000365-70.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Joaquim de Paulo Souza - Rosa Alice
Ferreira de Souza - Vistos. Dê-se o contraditório em 15 dias. Intime-se. - ADV: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 333179/
SP), BIANCA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 296124/SP), DEBORA APARECIDA DE FRANÇA (OAB 172882/SP),
RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 1000525-61.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.R.S. e outros - Vistos. Fls. 170: Ciente.
Aguarde-se a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1000631-23.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F. - R.C.A. - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da cota ministerial à fl. 669. Após, tornem os autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP), JANAINA KATIA FERNANDES (OAB 197094/SP), LUCIANA
LOTO HABIB (OAB 239155/SP)
Processo 1000739-18.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.N.S. - A.S.L. e outro
- Vistos. Cobre-se o termo da audiência no Cejusc. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO (OAB 387740/SP),
JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), VAGNER APARECIDO LINS (OAB 257178/SP)
Processo 1000787-11.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.C.S. - - W.C.S. - Vistos. Tendo em vista o
pedido da parte autora de desistência da ação antes de oferecida a contestação desnecessário o consentimento do ré para sua
homologação, art. 485, § 4º do CPC. Assim, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto o processo, sem
resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, com as ressalvas do art. 98, §3º
do NCPC. Sem condenação em honorários. Cobre a devolução da deprecata, independentemente de cumprimento. P.R.I. - ADV:
PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1001089-06.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Y.C.S. - Vistos. Fls. 34: Defiro a realização das pesquisas de praxe para localização do
endereço do requerido. Proceda a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 1001275-29.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.N.R. - V.X.R.R. - Vistos. O requerimento
preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não
há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de
audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls. 28/29 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO
o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 28/29 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá/SP deve proceder
à margem do assento de casamento (Matrícula nº 119107 01 55 2008 2 00208 008 0060937-68) a necessária averbação de
modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas e despesas
processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não
houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1001660-11.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.C.S. e outros - Pelo exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do
art. 487, inciso I do CPC, atribuindo a guarda das filhas em favor da genitora/autora, condenando o requerido ao pagamento de
50% do salário mínimo nacional a título de alimentos. Custas na forma da lei, e pela mínima sucumbência das autoras, ficando o
réu condenado ao pagamento das custas processuais conforme art. 84 do NCPC, bem como ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios conforme art. 85, §8º do NCPC. Expeça-se o necessário ao RCPN para
os assentamentos públicos. P.R.I - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002083-34.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.A.S. - - R.A.S. - Vistos. Fls. 152/153: Providencie
a serventia, com urgência, o encaminhamento da decisão- ofício de fls. 93/96, à empresa informada. Tendo em vista não se
tratar de execução de alimentos, indefiro o pedido para que a empresa apresente planilha de contribuição. As parcelas não
pagas a título de alimentos provisórios poderão ser objeto de ação própria. No mais, aguarde-se o prazo para contestação.
Intime-se. - ADV: ERIKA DA MATA (OAB 394305/SP)
Processo 1002152-66.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S. - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 48/50, foi designada audiência de conciliação no CEJUSC - Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia,
Mauá, para o dia 05 de junho de 2019, às 16:00 hs. Intimadas as partes para comparecimento. - ADV: VERA LUCIA VIEIRA
GIROLDO (OAB 117336/SP)
Processo 1002197-70.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Aparecida de Melo Ambrósio
- Irma Ferreira de Melo - Vistos. Comprove a inventariante o registro do formal de partilha do bem adquirido pelo falecido por
conta da sucessão de seus genitores ANTONIO CAETANO DE MELO e MARIA ROSA DE MELO, trazendo a certidão imobiliária
atualizada para fins de continuidade registrária. Intime-se. - ADV: RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1002261-17.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geruza Manoel de Paula
- - Frauso Vieira Paulo - - Geois Vieira Paulo - “Em razão da implantação do Portal de Custas-Recolhimentos e Depósitos
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos dos comunicados n. 474/2017 e 2047/2018, proceda o(a) advogado(a) da
parte interessada o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço
eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e junte aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias, conforme
art. 218 do CPC.” - ADV: FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP)
Processo 1002471-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - D.R.S. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO LIMINAR, nos termos
do artigo 300 do CPC, eis que não há provas nos autos que a criança esteja em situação de risco ou que a requerida não tenha
condições de exercer a guarda. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data
de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º