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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2021

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TJSP 30/04/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2021

DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 3002088-32.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - C.E.A.C. e outros - Fls.
4929/4930: requer o defensor do réu Carlos Eduardo Amaral Celdeira, a expedição de contramandado de prisão, bem como a
intimação do acusado acerca do v. Acórdão e, ainda, expedição de guia de recolhimento provisória em nome do sentenciado.
O Ministério Público a fls. 4932, manifestou-se no sentido de que não se opunha à expedição de guia de execução provisória
e solicitou a certificação acerca de intimação do acusado sobre o v. acórdão Em que pesem as manifestações do d. Defensor
e do Ministério Público, indefiro o pedido formulado. Isto porque, constou corretamente o regime semiaberto no mandado de
prisão expedido a fls. 4926/4927 e, ainda, que para expedição da guia de recolhimento provisória, necessária a prisão do
acusado. Por fim, nada a prover com relação a intimação pessoal do réu acerca do v. Acórdão, uma vez que a necessidade de
intimação pessoal do acusado não se estende às decisões de Tribunais, consignando que a d. Defesa foi devidamente intimada.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme já determinado a fls. 488, item 5. Int. Maua, 25 de abril
de 2019. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
Processo 3003777-14.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.S.O.
- - C.H.S. - Autos 2131/13 - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP),
RICARDO KINDLMANN ALVES (OAB 265484/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2019
Processo 0001589-32.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MATHEUS SILVA DE GOIS - - JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA PONTES - Apresentar resposta à acusação para os réus: Matheus
e José Alexandre, no prazo legal. - ADV: LETICIA LOPEZ (OAB 212781/SP), FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP)
Processo 0004834-11.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003622-84.2017.8.26.0554
- 28º Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda) - YAGO MENDES PEREIRA - Vistos. Para a ouvida da vítima
protegida, nos termos do provimento nº 32/00 CGJ, designo audiência para o dia 14 de maio de 2019 às 13h45min. Façam-se
as intimações e requisições necessárias. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo Deprecante, a qual servirá como ofício,
cobrando-se a vinda dos dados para a intimação da vítima. Se necessário, cumpra-se com urgência, pelo plantão, inclusive.
Ciência ao MP e à Defensoria Pública. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP)
Processo 0011110-34.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JEAN MARCELL DE
CARVALHO PASSOS - A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida para à oitiva da
testemunha de defesa, após vista as partes para memoriais escritos com prazo sucessivo de cinco dias. Intime-se o advogado
para que em 48 (quarenta e oito) horas informe se continua atuando na defesa do acusado, em razão de seu não comparecimento
nessa data. Decisão publicada em audiência, os presentes saem cientes e intimados. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/
SP)
Processo 1009289-07.2016.8.26.0348 - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto - Francisco Roberto Manfrinato - Fls.
144-8: Diante da decisão de fl.142 e do certificado à fl.143, manifeste-se a advogada nos autos principais. - ADV: AMANDA
CRISTINA DO AMARAL (OAB 268205/SP)
Processo 1500068-41.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - LUCAS ELVIS
LOPES PINHEIRO - - VINICIUS CONCEICAO CRIVEL - ARIANE PEREIRA DANIEL - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo corréu VINÍCIUS, eis que tempestivo. 2. Expeça-se guia de execução provisória em nome do sentenciado,
encaminhando-a à VEC competente, bem como ao atual local de prisão. 3. Dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões dos
recursos de fls. 136-45 e 188-90. 4. Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com
as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 327556/SP), JESSICA
DA SILVA RODRIGUES (OAB 345790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2019
Processo 0001625-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- W.L.F. - - W.S. - Vistos. 1. Em razão do certificado à fl. retro, com relação ao réu WILHANS LOPES DE FARIA, extraia-se
certidão destes autos encaminhando-a à Fazenda Pública Estadual e, comunique-se à VEC competente. 2. Quanto ao réu
WILLIAM DA SILVA, considerando a certidão de fl. 304, intime-se por meio de edital para que efetue o pagamento do valor da
multa estipulada nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o de que não o fazendo no prazo estipulado, será procedida
sua inscrição em dívida ativa. Decorridos sem a efetuação do pagamento, extraia-se certidão destes autos encaminhando-a à
Fazenda Pública Estadual e, comunique-se à VEC competente. 3. No mais, com relação ao valor apreendidos (fl. 14), oficie-se
ao 01° DP de Mauá para que junte aos autos o comprovante de depósito. Com este nos autos, cumpra-se o determinado na
sentença de fls. 183-4. Por fim, nos termos da legislação de regência, autorizo a incineração das drogas apreendidas. Oficie-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 06 de setembro de 2018. - ADV: MISLAINE
VERA (OAB 236455/SP), EDEZIO SANTOS JUNIOR (OAB 258940/SP), SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP)
Processo 0014120-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014120) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Luciano Nascimento da Silva e outro - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Luciano, eis que tempestivo. 2.
Intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Após, dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 3.
Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens
deste juízo. Int. Maua, 16 de abril de 2019. - ADV: MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP), DANIELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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