TJSP 02/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
2015
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006),
que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de bloqueio total do veículo objeto
do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013053-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Barbosa
Zenicola - Valderice Etsuko Hirayama Kodama e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1013128-35.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailton da Paixão e outro - Luiz Carlos Alvares
Machado - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo
legal. “ - ADV: ANDRE YUZO WATANABE (OAB 399938/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), MATHEUS DE CAMPOS (OAB 345098/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1013313-39.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Natali de Oliveira Gonçalves - “Dê-se ciência às
partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: DALILA
FELIX GONSALVES (OAB 220264/SP)
Processo 1013940-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bicicletaria
Nakashima Ltda ME - Wellington Schweiger ME - Vistos, Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me
os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração. Int. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP),
JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1014005-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Américo Takeshi
Morimoto - Tecnologia Bancária S/A - - Banco do Brasil S/A - - Supermercado Semar Ltda - Epp - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), LIGIA JUNQUEIRA NETTO (OAB 208490/SP), JOREL JOSÉ ALBUQUERQUE
(OAB 370938/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1014174-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema
- Vistos. Petição retro. Defiro. À serventia para certificar o eventual decurso do prazo para contestação. Após, tonem conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1014813-72.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Clodoaldo Zeferini - Kalipea Industria
e Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 107/108: Trata-se de embargos de declaração opostos exequenteembargada contra a r. sentença de fls. 101/105, a qual acolhera a pretensão inicial para afastar, do débito cobrado no feito
executivo, o valor depositado pelo executado (R$ 5.324,00), devendo a execução ter prosseguimento tão somente pelo valor
de R$ 14.676,00. Alega que a cobrança da integralidade do valor não se deu por má-fé ou dolo da exequente, a qual jamais
fora informada pelo executado acerca da realização do depósito. Isto posto, requer o acolhimento dos embargos de declaração,
atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para afastar a condenação da exequente-embargada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 110/111), que deixou de se manifestar
(fls. 112). Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 109). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito
modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais
sejam: omissão, contradição ou obscuridade. A embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação
das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa,
uma vez que, esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva a competência da Egrégia Superior Instância para
a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios
têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial,
sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento
da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e
de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos
de declaração. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB
298515/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1015652-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - “
Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
190425/MG), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1015659-89.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - “
Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por
pesquisa/pessoa). “ - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1016028-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente se deseja a penhora do imóvel indicado na petição retro, providenciando a juntada de cálculo atualizado do
débito em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1016187-60.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joaquim Francisco da
Rocha - - Nair dos Santos Rocha - Espólio Francisco Roberto da Costa Travassos - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o
retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), MARILIA
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