TJSP 02/05/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
2020
suspensão. Prossiga-se. (cód. 61090) Nada sendo requerido no prazo de dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimemse. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004942-31.2001.8.26.0361 (apensado ao processo 0010182-98.2001.8.26.0361) (361.01.2001.004942)
- Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARISA MAGALHÃES DOS SANTOS - JOÃO STAGLIORIO - - ALICE
VIRGINIA PEREIRA STAGLIORIO - - MARLY JOANA ZANOTTI STAGLIORIO e outros - (fls. 472) Cientificação das partes quanto
documento de fls. Retro - cópias do inventario de João Stagliorio, apresentadas por Carlos Alberto. No mais, manifeste-se a
autora no prazo de 05 dias, nos termos da audiência de fls. 457. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0006165-33.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006165) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - A.I.B.R.M. - - A.I.B. - (FLS. 264) - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 255, determinei o protocolamento, junto ao
sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 257, conforme documentos que seguem. Dêse ciência ao exequente. Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico adriana@
moyaelara.com.br. Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à
ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante
a certidão digital com o registro realizado. Em relação à intimação da executada a respeito da penhora, efetivamente faz-se
necessária a realização do ato de forma pessoal. Isto porque, em que pese ter sido citada por edital e ter-lhe sido nomeado
Curador Especial para representá-la nos autos, nos termos do art. 841, §2º, do C.P.C., necessária se faz a intimação pessoal na
hipótese de executado sem advogado constituído nos autos, inexistindo previsão legal de exceção à regra, nem mesmo para o
presente caso, de executados revéis, citados por edital. Assim, caso persista a não localização da mesma (executada Aparecida
Izildinha Baptiston - proprietária do imóvel penhorado), a intimação da penhora poderá ser realizada de forma igualmente ficta,
em homenagem aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade do provimento jurisdicional.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Decisão que dispensou a publicação de
edital para intimação dos devedores acerca da penhora efetuada, em razão de se encontrarem assistidos pela Defensoria
Pública - Alegada necessidade de intimação pessoal ou por edital dos devedores - Ausência de relação contratual entre devedor
e defensor, que não recebe mandato para exercício de atos de natureza pessoal - Necessidade de intimação por edital dos
devedores reconhecida - Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2170548-68.2016.8.26.0000;
Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro: 12/05/2017) “Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial Réu citado fictamente - Decisão em que determinada a expedição de edital para intimação da penhora - Exequente que alega
possibilidade de intimação por meio de d. Defensoria Pública, que atua em curatela especial - Impertinência - Intimação que
deve se dar de forma pessoal, ou na pessoa de procurador regularmente constituído - Defensor público que atua sem mandato
e, portanto, isento de poderes específicos para dispor acerca do débito - Inteligência do art. 841, § 2º, do NCPC - Decisão
mantida - Recurso improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2180110-04.2016.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa
Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2016;
Data de Registro: 14/10/2016) Providencie, pois, o exequente o quanto necessário. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS
DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0007585-15.2008.8.26.0361 (361.01.2008.007585) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio
Isaias Araujo de Sousa e outro - Benedito Ramos - - Suzano Papel e Celulose S/A - - JOÃO NAUATA e outros - Joao Jorge
Luiz e outros - (fls. 1194) Ciência as partes da petição retro de fls. 1193, informando que o levantamento topográfico - vistoria
no imóvel, será realizado no dia 15/05/2019, ás 15:00 hs, sito à Estrada do Sertão dos Freires, km 82, Bairro de Taiaçupeba,
Mogi das Cruzes - SP. - ADV: MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB
245543/SP), JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP), DIRCEU TEIXEIRA (OAB 48696/SP), MARTHA MARIA LA SALVIA
(OAB 75431/SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP), TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO
(OAB 154950/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP), RAFAEL
TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), SOLANGE VIGAS GUIMARÃES (OAB 156571/RJ), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA
OLIVEIRA (OAB 337798/SP)
Processo 0008672-98.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008672) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marli Mitiko Osaki
- Paulo Hirata - Caixa Economica Federal - (fls. 408) Cientificação das partes quanto a negatividade do Leilão - não houve
licitantes, requerendo o exequente o que for pertinente aos autos, no prazo de 05 dias - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0009006-64.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmen
Lucia de Souza Rosa - JOSÉ MACHADO PINTO - - ESPOLIO DE ANGELO ALBIERO FILHO - - Cooperativa Habitacional Vinte
e Dois de Maio - Salvador Abdalá Thomé - - Cleuda Florêncio Thomé - (FLS. 347) - Vistos. 1. Nos termos da decisão de fls.
290/291, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às
fls. 293, conforme documentos que seguem. Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se providências do 1º CRI. 2. Fls. 345/346
- Tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao exequente, providencie a serventia a pesquisa junto ao
sistema CRC - JUC. No mais, anoto que a pesquisa junto ao distribuidor, em que pese a gratuidade, poderá ser efetivada pela
própria exequente junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), RUTE RASO
(OAB 143976/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 0009586-46.2003.8.26.0361 (361.01.2003.009586) - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Benedito de Moraes Ignacio Junior - - Jr Negocios Imobiliarios Ltda - Município de Mogi das Cruzes - (FLS.
1.085) - Vistos. Ante o processado nos autos, solicito ao D. Juízo da 2ª Vara Cível certidão de objeto e pé atualizada do proc.
0006850-94.1999.8.26.0361/01. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem-me. Intimemse. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP),
LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 0011352-66.2005.8.26.0361/01 (361.01.2005.011352/1) - Cumprimento de sentença - Espolio de Pauli Ensio
Puranen - Rosangela de Souza Franco Castilho - (FLS. 310) - Vistos. Fls. 309 - Tendo em vista o quanto expressamente
requerido pela DPE a fls. 307, abra-se-lhe nova vista. Intimem-se. - ADV: PAULO APARECIDO TIBERIO (OAB 133557/SP),
HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º