TJSP 02/05/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
2021
Processo 0011696-03.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011696) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Eucatex Comercial e Logística Ltda - Glauciane Soares Mistrele - Me - Vistos. Nesta data, apurou-se junto ao sistema Bacenjud
o ocorrência de “não resposta”. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019, determinei a reiteração da ordem de
indisponibilidade. Aguarde-se por cinco dias e após tornem. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud.
Seguem informações obtidas (resultado negativo). Intime-se. - ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN (OAB 66000/RS), BIANCA
TRENTIN (OAB 45553/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), DANIELA ZINI BOZARDI (OAB 101077/RS)
Processo 0013343-43.2006.8.26.0361/01 (361.01.2006.013343/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Construtora Panegassi Ltda - - Eliana de Campos Ortiz Panegassi - - Osmar Panegassi - Eliana
de Campos Ortiz Panegassi - - Osmar Panegassi - - Jair Shiniti Kawakami - - Elenice de Campos Ortiz - - Elisete de Campos
Oartiz - - Eliete de Campos Ortiz - - Celso Tolentino de Campos - Legis Leilões - Bruna Ortiz Panegassi - (FLS. 610) - Vistos.
FLS. 608/609 - Tendo em vista a não concordância do credor com a proposta de arrematação apresentada às fls. 584/586 pela
interessada, filha do coexecutado Osmar Panegassi, prossiga-se. Desta feita, intime-se a gestora de leilões para designações
de novas datas, observado o quanto já determinado a fls. 590 quanto ao preço a ser considerado vil. Intime-se. - ADV: EDSON
HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA
(OAB 208080/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA
(OAB 40519/SP)
Processo 0015839-35.2012.8.26.0361/01">0015839-35.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0015839-35.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - C.A.L. - (FLS. 222) - Vistos. Diante do quanto processado nos
autos, notadamente o acordo de fls. 219/219 verso e a comprovação do depósito de fls. 221, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, intime-se a executada ao
pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (R$ 132,65, devidamente atualizado, no prazo de
05 (cinco) dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-a,
pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP)
Processo 0016297-91.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016297) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mário Takeo Maeda - Agripino Seiti Shibuya - - Cristina H Y Shibuya - (fls. 343) - Vistos. Primeiramente, esclareça,
COM URGÊNCIA, o Sr. Oficial de Justiça quanto à parte final de fls. 337, no tocante à certificação de intimação de “Mário Takeo
Maeda”, ora exequente, quanto ao encargo de depositário e quanto à penhora/avaliação realizada, quando quem deveria ser
intimado e, inclusive, exarou ciência no mandado - como deveria ser (vide termos do mandado) - foi o executado Agripino Seiti
Shibuya (fls. 333). Retifique sua certidão se o caso. No mais, anoto que os executados foram devidamente citados (fls. 26),
sendo revéis, e que o coexecutado Agripino Seiti Shibuya foi devidamente intimado quanto às penhoras e avaliações dos bens
descritos às fls. 335/337, conforme fls. 333 (observado o quanto acima determinado). Assim, após a manifestação do Sr. Oficial,
tornem-me INCONTINENTI para, nos termos do inciso II do § 1º do art. 876 do C.P.C., determinar a intimação, por carta, dos
executados quanto ao pedido de adjudicação dos bens penhorados e avaliados. Sem prejuízo, apresente o exequente no prazo
de cinco dias, cálculo do débito devidamente atualizado para a data das avaliações de fls. 335/337 (dezembro/2018). Intimemse. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 0016755-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016755) - Usucapião - Propriedade - Darcy de Souza da Silva Oliveira Ricardo Augusto Castro Coimbra e outros - (fls. 520) Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, quanto ao oficio e documentos
apresentados pela Junta Comercial - fls. 511/519, nos termos da r. Decisão de fls. 500. - ADV: ANILCE MARIA ZORZI DO
NASCIMENTO (OAB 154798/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021121-30.2007.8.26.0361 (361.01.2007.021121) - Inventário - Inventário e Partilha - Norma Garcia Squarcine
- - Anderson Squarcine - - Gisleine Garcia Squarcine Barreira e outros - Ciência às partes e eventuais terceiros interessados
quanto à retificação da penhora levada a efeito no rosto destes autos, conforme comunicação juntada às fls. 961/963, extraída
dos autos de n° 00014283820135020371 que tramitam perante a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes e que tem como
requerente Bernadete Fátima de Freitas. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANA CECILIA H DA C F
DA SILVA (OAB 113449/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB
252282/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), CESAR DAVI MARQUES (OAB 61596/SP), MIRIAM GARCIA DANTE
(OAB 72501/SP)
Processo 0021121-30.2007.8.26.0361 (361.01.2007.021121) - Inventário - Inventário e Partilha - Norma Garcia Squarcine
- - Anderson Squarcine - - Gisleine Garcia Squarcine Barreira e outros - Em cumprimento à determinação proferida à fls. 966,
passo a publicar os atos descritos na certidão de fls. 965 em nome do patrono Dr. Willian Amanajás Lobato, OAB/SP 252282:
Vistos. Fls. 712/714: o requerimento de retificação da penhora deverá ser formulado junto ao juízo da Justiça do Trabalho que
determinou a penhora de fls. 708/710, não cabendo apreciação nos presentes autos. Conforme decisão proferida nesta data
nos autos nº 1011310-77.2017 de abertura e registro de testamento do de cujus, foi determinado seu correspondente registro.
Assim, aguarde-se o cumprimento do quanto ali determinado, providenciando a inventariante a juntada de cópia do testamento
devidamente registrado nos presentes autos. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de alvará. Intime-se. Mogi
das Cruzes, 10 de agosto de 2017. Vistos, Fls. 746/753: ciência às partes. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do
quanto determinado a fls. 740. Int. Mogi das Cruzes, 20 de setembro de 2017. Vistos, Comprove a inventariante o registro do
testamento. Int. Mogi das Cruzes, 11 de outubro de 2017. Vistos. Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação
do(a) inventariante, expeça-se carta de intimação do(a) inventariante no endereço constante dos autos, para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. Cumpra-se, servindo a presente como carta de
intimação. Intime-se. Mogi das Cruzes, 27 de novembro de 2017. Vistos, Anote-se a não intervenção do MP. Considerando o
tempo decorrido desde a decisão de fls. 631, manifestem-se as partes se perdura o interesse na alienação judicial dos bens
imóveis (matriculas nº 20.204 e 20.205). Em caso positivo, junte a herdeira Gisleine atualização do valor da avaliação dos
bens, bem como a inventariante planilha atualizada de todas as dívidas do espólio, sem inclusão das dívidas particulares dos
herdeiros, bem como os valores depositados nos autos. Após, tornem conclusos. Int. Mogi das Cruzes, 12 de março de 2018.
Ato ordinatório de 19 de março de 2018: Ciência à parte interessada da expedição da certidão de objeto e pé a fls.805/806.
Ato ordinatório de 28 de maio de 2018: Manifestem-se as partes interessadas sobre as avaliações imobiliárias apresentadas.
Após os autos seguirão à conclusão. Outrossim, sem prejuízo, ficam as partes e eventuais interessados cientes da penhora
realizada no rosto destes autos, consoante segue juntado, para garantia dos autos do processo trabalhista de nº 0723/2007
(nº 0072300852007020372) em que é credor Luciano Pereira da Silva. Vistos. Trata-se do inventário de Olsen Squarcine,
falecido em 6.10.2007, deixando a viúva meeira Norma, bem como os herdeiros filhos Olsen Squarcine Júnior, Anderson, Almir
e Gislene. Observo que o espólio é composto de diversos bens imóveis (fls. 328/335), pendendo, todavia, dívidas de IPTU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º