TJSP 02/05/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
2022
incidentes sobre alguns dos bens, créditos habilitados, bem como ainda não houve recolhimento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis. Outrossim, tendo em vista que os valores depositados nos autos, provenientes do aluguel (R$ 48.000,00 - fls.
667) - já rescindido - de um dos imóveis não é suficiente à satisfação da dívida que supera R$ 1.000.000,00; faz-se necessária a
liquidação de parte do patrimônio do espólio para saldar as dívidas do espólio a fim de finalizar o presente inventário, bem como
para satisfação dos credores dos herdeiros, na medida dos quinhões a serem recebidos. Ressalto que, conforme já decidido
a fls. 631/632, as dívidas dos herdeiros não podem ser arcadas com bens do espólio, mas sim com os bens que cada qual
receberá como herança ou meação. A herdeira Gislene providenciou a avaliação do bem imóvel localizado na Rua João XXIII,
nº 183 - nesta comarca, composto de duas matrícula nº 20.204 e 20.205 (fls. 496/576), cujo valor atualizado para este ano de
2018 é de R$ 11.187.184,77, bem como do bem imóvel localizado Rua Eunice Weaver, 199 - Anália Franco - São Paulo, no valor
atual de R$ 770.000,00. Observo que já houve expressa concordância da viúva meeira e dos demais herdeiros com a venda do
imóvel localizado na Rua João XXIII, nº 183, composto das matrículas nº 20.204 e 20.205 (fls. 811), de propriedade do falecido
e da viúva meeira conforme documentos de fls. 249/251, recaindo duas penhoras no último promovidas pela Prefeitura de Mogi
das Cruzes. De outro turno, considerando que o valor do bem imóvel localizado na Rua Eunice Weaver, 199 - Anália Franco São Paulo é insuficiente para a quitação dos débitos do espólio, sendo que o localizado na Rua João XXIII, 183 - nesta comarca
é suficiente para tanto, defiro a venda do imóvel. Contudo, considerando as diversas dívidas do espólio, as quais deverão ser
pagas antes da partilha, a venda será realizada mediante depósito judicial diretamente pelo comprador nos autos, para posterior
emissão do alvará respectivo. Assim, esclareçam as partes se já existe comprador interessado na aquisição do bem, informando
seus dados nos autos, o qual, inclusive, poderá ingressar nos autos para comprovação do depósito no valor da avaliação do
bem (fls. 936). Considerando que o imóvel sob matrícula nº 20.205 está penhorado pela Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, cientifique-se dos termos da presente decisão, dando-se ciência, inclusive, aos credores do espólio habilitados nos
autos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2018. Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 944. Sem
prejuízo, defiro à inventariante o prazo requerido. Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de novembro de 2018. - ADV: WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0021567-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021567) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Amancio - Cleusa Teixeira Amancio - Lucy Augusta Dierberger Haarhaus - - Ursula Jacobs e outros - (fls. 393) Ciência as partes da petição
retro de fls. 392, informando que a realização do levantamento topográfico - vistoria do imóvel, será realizado no dia 15/05/2019,
às 13:00 hs, sito à Rua Vereador Platão Chaves de Almeida, nº 443, Bairro Jardim Camila, Mogi das Cruzes - SP. - ADV:
MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), CARLOS SANDRO HEINERT (OAB 5919/SC)
Processo 0027957-48.2009.8.26.0361/01 (361.01.2009.027957/1) - Cumprimento de sentença - Produtiva Paineis Ltda Lumany Brinquedos e Presentes Ltda - - Alcebiades Santos da Silva - - Mônica Carvalho da Costa Silva - (FLS. 268) - Vistos.
Trata-se de tentativa de citação dos sócios da executada (Alcebiades Santos da Silva e Mônica Carvalho da Costa Silva) para
manifestação quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e apresentação de provas cabíveis
no prazo de 15 (quinze) dias. (fls. 152) Anoto que o princípio constitucional do devido processo legal impõe a necessidade de
citação do réu. Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação ficta em casos excepcionais
em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro do réu; e por hora certa quando o réu se oculta
maliciosamente). Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real é possível) fere o princípio
constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é inconstitucional e, como tal, nula. Note-se que é
impossível aferir se o sócio Alcebíades recebeu realmente a comunicação processual (AR de fls. 266 assinado por terceiro),
porque não compareceu ao processo. Assim, não se reconhece como válida tal citação ficta. Desta feita, atento à certidão de
fls. 225 e documentos de fls. 235, 238 e 242/246, necessária se faz a expedição de CARTA PRECATÓRIA para a comarca de
Manaus/AM para a citação de ALCEBIADES SANTOS DA SILVA e MÔNICA CARVALHO DA COSTA SILVA, ambos nos seguintes
endereços: Rua José Romão, nº 731 - Casa 21 - Condomínio Village Park, São José Operário, CEP 69085-288 - Manaus/AM
ou Av. Paraíba, nº 498, BC West apto 501, Adrianópolis, CEP 69079-265, Manaus/AM, para manifestação quanto ao pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LUMANY BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA. e apresentação de
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, providenciando
a exequente sua impressão, instrução e distribuição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA
H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2019
Processo 1018822-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosa de Fatima Aquino Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência aos interessados: ofício do IMESC juntado às fls. 327, comunicando que foi
agendado realização do exame pericial da Sra. Rosa de Fátima Aquino para o dia 07/06/2019 à 10 horas e 20 minutos. - ADV:
MEIRE CRISTINA SATURNINO DA SILVA (OAB 276591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2019
Processo 0002981-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1001943-92.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Ernesta Apparecida Battani - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 104/105 - Atente a
aqui executada quanto à necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se a
exequente sobre petição de fls. 104/105. No mais, cumpra-se fls. 101/102. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 0007134-38.2018.8.26.0361 (processo principal 1005395-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Carolina Martins Moura - Master Forte Terceirização e Locação de Mão de Obra Ltda - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda.
- Vistos. Expeça-semandado de levantamento eletrônico em favor da exequente(dados às fls. 44), observadas as formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º