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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 - Página 2218

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TJSP 02/05/2019 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2799

2218

/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.F.S.S. - - A.L.S.R. - F.N.O.S. - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado,
intimado a providenciar a distribuição da Decisão/Precatória de fl.27/28 junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com as
peças necessárias, bem como com o Ofício - Senha de Acesso de fl.31. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/
SP)
Processo 1001172-59.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - L.S. - L.S. - Vistos. Fls. 141/154: Concedo à parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se o M. Público. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB
352480/SP)
Processo 1001212-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S. - A.C.S. Concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estando a petição inicial formalmente em ordem
e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida para comparecer à
audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 03 de junho p.f., às 9:00
horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo
334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida,
caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A
parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de
conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse
por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente as partes, através de mandado, para
comparecimento na audiência supra designada. Intimem-se. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2019
Processo 0000890-38.2019.8.26.0368 (processo principal 0001654-63.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Joana Golfeto de Freitas - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Fls. 51/52: Considerando que a parte exequente já providenciou a documentação faltante (fls. 55/77),
antes mesmo de ter sido determinada a sua intimação, pela derradeira vez, declaro nula a decisão de fl. 18 e determino a
INTIMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os
termos da petição de fls. 01/05 e 54/77, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o
pagamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001251-55.2019.8.26.0368 (processo principal 0004463-80.2002.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Airton Osmanio Lindolfo - - Tatiane Fenerich Lindolpho - Vistos. 1. Diante dos termos da petição e documentos de fls. 40/54 e
considerando o avançado estágio processual, defiro a habilitação de Tatiane Fenerich Lindolpho, como herdeira do autor Airton
Osmanio Lindolfo, procedendo-se às anotações necessárias. 2. Sem prejuízo, cumpra a parte exequente o quanto determinado
na decisão de fl. 37. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0003366-25.2014.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Ricardo Zichinelli
Caprio - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls.98/99: tenho que, por primeiro, deve ser trazida aos autos
a manifestação do DEPRE. Assim, tendo em vista a informação do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO (entidade devedora), de
que efetuou o pagamento desta requisição de pequeno valor, por equívoco, em conta especial destinada ao pagamento de
precatório, sob responsabilidade da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) - fl.88, oficie-se àquela Diretoria,
solicitando que providendcie a transferência do valor constante do comprovante de depósito de fl. 97 (vinculado ao processo de
requisitório nº 0484769-98.2018.8.26.0500), para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo da Primeira Vara da Comarca
de Monte Alto-SP. Na mesma oportunidade, solicite-se ao DEPRE que informe nestes autos, qual o prazo previsto para realizar
a transferência do numerário, a fim de ser oportunamente deliberado por este Juízo acerca do pedido subsidiário formulado
pela parte exequente. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Encaminhe-se com cópia de
fl. 97. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003366-25.2014.8.26.0368/05 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Adauto Caprio Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. REITERE-SE a INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de sua advogada,
através do dje, a manifestar-se sobre as informações prestadas pelo MUNICÍPIO DE MONTE ALTO (fls.92/96), no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003618-57.2016.8.26.0368 (processo principal 0000973-35.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Idalina Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003944-46.2018.8.26.0368 (processo principal 0001129-33.2005.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastiao Carlos Miniccelli - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Consulte o auxiliar do Juízo através do “site” do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o atual andamento do
agravo de instrumento nº 5001990-52.2019.403.0000. Após, tornem conclusos para deliberação quanto a requisição do valor
incontroverso. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004104-08.2017.8.26.0368 (processo principal 0005807-86.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Osmar Zuchi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Consulte o auxiliar do Juízo através do “site”
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o atual andamento do agravo de instrumento nº 5006498-41.2019.4.03.0000. Após,
tornem conclusos para deliberação quanto a requisição do valor incontroverso. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA
(OAB 243790/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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