TJSP 03/05/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
2011
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes Antonio Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se
alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente, referente à sucumbência depositada. Após, providencie-se o
protocolo da requisição de fl. 335. A seguir, aguarde-se o pagamento pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 24 de abril de
2019. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0002219-66.2009.8.26.0326/01">0002219-66.2009.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0002219-66.2009.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes Antonio Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O DOCUMENTO
EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO
(X) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de
comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça
(Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício).
Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos)
para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/
escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário”. - ADV: ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0002734-91.2015.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.B.S. - S.A.S.
- M.A.S. - Vistos. Trata-se de requerimento da parte exequente de extinção da execução, tendo em vista que não há mais o que
pleitear. Manifesta que irá ajuizar nova execução referente ao novo débito, vencido após o cumprimento da prisão. O Ministério
Público manifestou pelo indeferimento do pedido, pois trata-se de direito indisponível, bem com que não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de extinção do artigo 924, do CPC. O executado não efetuou o pagamento do débito. Foi determinada
a prisão. Houve o cumprimento do período de prisão. Determinado o prosseguimento da execução pelo rito do artigo 824, do
CPC, não podendo o devedor ser coagido a pagar o débito pretérito pelo rito da prisão. É o que tinha a relatar, decido. Trata-se
de execução de alimentos, cujo direito não comporta renúncia. Além disso o patrono não tem poderes para renunciar, já que foi
nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP. Também não constou na petição a concordância do representante legal
do menor. Assim, INDEFIRO o pedido de extinção, devendo a execução prosseguir pelo rito do artigo 824, do CPC, com relação
ao débito pretérito, conforme fl. 162. Com relação ao débito novo, deverá a parte exequente pleitear em processo autônomo,
a fim de evitar tumulto processual. Concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para manifestar, requerendo o que de
direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 25 de abril de 2019. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 0002994-81.2009.8.26.0326 (326.01.2009.002994) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - EMPRESA LUCÉLIA DE TURISMO LTDA. - EPP - Vistos. Para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito manifestada pela parte exequente e, via de consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus às partes. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos,
fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 17 de abril de 2019. - ADV: RITA DE CASSIA NOLLI DE
MORAES (OAB 210967/SP)
Processo 0003037-37.2017.8.26.0326 (apensado ao processo 0002082-79.2012.8.26.0326) (processo principal 000208279.2012.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. RAPACCI & CIA. LTDA. - SHENIA
VIEIRA DE AZEVEDO - A parte exequente foi regularmente intimada para indicação de bens passíveis de penhora, quedandose inerte. A parte foi expressamente advertida de que seu silêncio implicaria na suspensão da execução. Assim, SUSPENDO o
curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo
eventual provocação da parte exequente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 24 de abril
de 2019. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), LIVIA MARIA R. DA SILVA (OAB 12082/PA), JOSILENE DA SILVA
TAVARES (OAB 13202/PA)
Processo 0003573-24.2012.8.26.0326 (326.01.2012.003573) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - JULIO CESAR DOS SANTOS - Defiro o requerimento retro, e via de conseqüência,
SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardandose no arquivo eventual provocação da parte exequente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia,
16 de abril de 2019. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 0003826-41.2014.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APARECIDO MIGUEL ALVES - - FLORENTINA SANCHES UEMURA - - GILBERTO APARECIDO UEMURA - - REGIANE DE
CÁSSIA UEMURA - - VANEIDE ANGELICA UEMURA - - ANDREIA MARIA UEMURA - - ARISTIDES SOARES DE OLIVEIRA
- - APARECIDO LAURENTINO - - GERALDO APARECIDO ALVES TAVARES - - IDALINA ALVES TAVARES - - REGINA CELIA
ALVES TAVARES - - ARCELINO ALVES TAVARES - - MARCIA APARECIDA TAVARES ALVES - - LUIZ ALVES TAVARES BANCO DO BRASIL S/A - Apresente nos autos, o comprovante de levantamento do MLJ no prazo de 5 dias. - ADV: GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES
HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
Processo 0004587-77.2011.8.26.0326 (326.01.2011.004587) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘União - Fazenda Nacional
- HOSPITAL DE OLHOS ALTA PAULISTA LTDA - EPP - Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo de dez
(10) dias. O prazo para retirada dos autos em cartório é de cinco (5) dias, contados da intimação deste despacho. ADVIRTO a
parte peticionante que, não obstante não seja devida taxa pelo desarquivamento do processo, tal providência implica custos
ao Tribunal de Justiça junto à empresa responsável pela guarda do arquivo, nos termos do contrato homologado, bem como
provoca a movimentação desnecessária da máquina judiciária, sobrecarregando ainda mais a serventia com reiterados pedidos
de desarquivamentos e suas consequências, de modo que novo pedido de desarquivamento em caso de inércia da parte
implicará em multa por litigância de má-fé (art. 80, inciso V, do CPC) no valor de R$ 100,00 (cem reais), revertida em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 500-2. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 17 de abril de
2019. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
Processo 0005202-62.2014.8.26.0326 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE LUCELIA - RODRIGO TEIXEIRA LOPES - - LAISA TEIXEIRA LOPES - Para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu
cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento no arquivo, incumbindo à parte exequente
provocar o juízo, a fim de informar quanto ao cumprimento ou não do parcelamento. Anoto que o silêncio da parte exequente
poderá implicar em quitação do débito e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento. Arquivemse estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 17 de abril de 2019. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES
GUERRA (OAB 214790/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º