Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 1293

  1. Página inicial  > 
« 1293 »
TJSP 06/05/2019 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

1293

julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente no
valor de R$ 1.965,42 com correção monetária, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do cálculo (fls. 06). Sucumbente, carreio ao réu o pagamento das custas
judiciais e despesas processuais, bem como da honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Prossiga-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021519-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Adenilda Herculano
e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Em seguida,
intimem-se as partes para comparecimento. Observo, contudo, que o prazo para contestação pelos réus será contado da juntada
do mandado (fls. 67), nos termos da decisão de fls. 61. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), VIRGILIO SANTOS PEREIRA (OAB 358608/SP)
Processo 1021548-20.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Escolas
Padre Anchieta Ltda ajuizou ação monitória contra Camila Nerasti, alegando, em síntese, ser credora da ré no valor de R$
4.317,94, referente ao contrato de prestação de serviços educacionais, pelo inadimplemento das mensalidades vencidas de
07/2014 a 12/2014. Pediu a procedência da ação, com a constituição do título executivo, além das cominações de estilo. Com
a petição inicial, juntou documentos (fls. 04/32). A ré foi citada por mandado (fls. 58), todavia não opôs embargos monitórios,
tampouco quitou o débito (fls. 59). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, porquanto incidente
a regra do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da ré, que ora declaro e faz presumir a veracidade
dos fatos alegados na petição inicial. A ação monitória procede. A ré não apresentou qualquer objeção à pretensão contra ela
deduzida. Além disso, a petição inicial veio instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pela autora, pois
comprova a existência de relação jurídica entre as partes. Os juros de mora e a correção monetária devem ser computados desde
o vencimento de cada obrigação (TJSP, Apelação nº 0139046-15.2011.8.26.0100, Relator: Clóvis Castelo. Data de Julgamento:
22/04/2013, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2013). Tendo em vista que, no caso em exame, o cálculo
foi elaborado em 03/10/2017 (fls. 05), quando, então, os débitos foram atualizados da forma acima mencionada, devem incidir
a contar do cálculo. Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido
formulado na ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente no valor de R$ 4.317,94 com
correção monetária, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da data do cálculo (fls. 05). Sucumbente, carreio à ré o pagamento das custas judiciais e despesas processuais,
bem como da honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Prossiga-se na forma do Título II do
Livro I da Parte Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 1021732-39.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arcides Grossi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes a fls. 42/43. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III,
b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente
decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ALINE SOARES
MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 1021853-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Ivanilda da Silva - Carlos Alberto de Souza - Ao requerente. Manifeste-se acerca da contestação de fls. 30/35. - ADV: MARLI
CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1021917-77.2018.8.26.0309 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flávio Leomil Marietto - - Silvia
Regina Arakaki Marietto - Severina Maria da Silva Framba - - Marisa da Silva Framba e outros - Vistos. O pedido de liminar não
comporta acolhimento em razão de estar ausente o requisito temporal. A contestação e documentos apresentados pelas corrés
Severina e Marisa dão conta de que a ocupação que exercem sobre a parte do imóvel objeto desta lide data-se de mais de ano
e dia. É nesse sentido a jurisprudência do TJSP: “POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Liminar - Indeferimento - Alegação
de comodato - Documentos anexados que não se mostram suficientes para a concessão da medida liminar - Esbulho praticado
há mais de ano e dia - Decisão mantida - Recurso não provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162680-05.2017.8.26.0000;
Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017). Indefiro a liminar requerida. Quanto ao mais, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV:
ROBERTO TORRES MARIN (OAB 79372/SP), ROBSON LUIS SANTOS CANELA (OAB 403961/SP)
Processo 1021985-61.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - ICF do Brasil
Transportes e Logística Ltda - - Ilto Carlos Frigeri - Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 311/314 (foram
solicitadas por operação via ARISP as averbações de penhora nos imóveis matriculados sob os números 38.590, 38.591 e
38.592). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo patrono do exequente perante o 2º Oficial
de Registro de Imóveis desta comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 306.
Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. - ADV: VERONICA LAURA
DE CAMPOS CONCEIÇÃO (OAB 7950/MT), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), MARCELO GODOY DA CUNHA
MAGALHÃES (OAB 234123/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA
(OAB 199509/SP)
Processo 1022150-11.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Recebo a
petição de fls. 70 como pedido de desistência, o qual homologo. DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1023674-14.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.a. - Vistos. Dê-se ciência ao exequente da carta precatória cumprida a fls. 240/250, a qual constatou que o imóvel com
endereço em Lins/SP não é residência do executado, conforme certidão do oficial de justiça a fls. 245. No mais, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo