TJSP 06/05/2019 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
1324
SP), ANTONIO AUGUSTO DELA CORTE DA ROSA (OAB 329432/SP), DANIEL CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/
SP), FERNANDO ROMANO ROSSI (OAB 378752/SP), CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB 19507/RS), JOSÉ FRANCISCO
ROSSETTO (OAB 299040/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP)
Processo 0006252-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1008869-22.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Seb Comercial de Produtos Domésticos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls. 176/178: diga o requerente. - ADV: NICOLE CASTANHO BARROS GRISOTTO (OAB 331534/SP), ANTONIO AUGUSTO
DELA CORTE DA ROSA (OAB 329432/SP), DANIEL CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/SP), FERNANDO ROMANO
ROSSI (OAB 378752/SP), CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB 19507/RS), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP),
PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0006661-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1014904-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Gustavo Pereira Carbone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JOSÉ
FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP)
Processo 0006661-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1014904-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Gustavo Pereira Carbone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls. 68/70: diga o exequente. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB
127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 0006661-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1014904-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Gustavo Pereira Carbone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 68/70 e 72: as petições e documentos não se referem a estes autos, mas sim aos autos do incidente de RPV, para
os quais deveriam ter sido encaminhadas. De todo modo, prejuízo não houve em razão de seu encaminhamento a estes autos.
Assim, expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. O pedido da fazenda pública,
de retenção do pagamento e de seu não levantamento pelo requerente no momento, por conta de suposta falta de conferência
prévia, não vai ser aqui acolhido, como não o é, ficando afastado, por total falta de amparo legal. Em havendo pedido expresso
do interessado a respeito, fica desde já deferida a substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica
para conta bancária que pelo interessado for indicada nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para
a instituição bancária depositária oficial. Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se a respeito nos autos do incidente
de RPV, remetendo-os à conclusão para o que de direito. Sem prejuízo, e oportunamente, remetam-se estes autos à conclusão,
para extinção da execução. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA
(OAB 218745/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0006661-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1014904-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Gustavo Pereira Carbone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 347/2019, no valor de R$ 11.557,96 em nome do Requerente, bem
como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Requerente: retirar a guia de levantamento expedida a partir de 02/05/2019. - ADV: JEFFERSON RODRIGO
CHIAMBA (OAB 218745/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0006756-78.2017.8.26.0309 (processo principal 0018125-50.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Enedino de Souza - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho
de fls. Retro. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CARLA
KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP)
Processo 0006756-78.2017.8.26.0309 (processo principal 0018125-50.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Enedino de Souza - Fls. 89/90: diga o executado. - ADV:
CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0007590-47.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Bruno Soares Sakae FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 73/74: diga o requerente. - ADV: BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0009149-39.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Silene Tonelli Regatieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de
fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 0009149-39.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Silene Tonelli Regatieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 88/90: diga o requerente. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 0009149-39.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Silene Tonelli Regatieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do
valor depositado nos autos em favor do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado
a respeito, fica desde já deferida a substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta
bancária que pelo interessado for indicada nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição
bancária depositária oficial. Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução,
remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da
lei. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 0009149-39.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Silene Tonelli Regatieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi a guia de
levantamento nº 351/2019, no valor de R$ 894,75 em nome da Requerente, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente: retirar a guia de
levantamento expedida a partir de 03/05/2019. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0010811-38.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Alexon Augusto Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O
Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º