TJSP 06/05/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2006
Processo 1003956-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietarios Em
Residencial Aruã Eco Park - Rogério de Mesquita - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 161. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1004183-20.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Claudinei Ozorio - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão
negativa do oficial de justiça às fls. 53. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004643-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Bandeirante Energia S/A - Diante das manifestações retro, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1004838-89.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002214-11.2018.8.26.0003 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional III - Jabaquara) - Banco do Brasil S/A - Marcelo Massakazu Hasegawa - - Sphaguetti Comércio de Alimentos Ltda
Me - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça
às fls. 24. Na omissão, a carta precatória será devolvida. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004933-95.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Jairo de Souza Aguiar - Banco do Brasil
S/A - Guia de levantamento nº 34/2019 expedida. Providencie o executado a sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005104-13.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedrina Aparecida de Souza Guimarães - Nathalia Souza Ferreira - Ciência à requerente dos ofícios retro, para manifestar-se no
prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1005303-69.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Eduardo Ribeiro de Andrade - Vistos. O executado foi citado e não comprovou o pagamento do débito.
Assim, defiro a penhora on line (fl. 125). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência
na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo
Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 125 (R$ 25.128,10) em contas bancárias
e aplicações do devedor (CPF nº 115.822.878-30) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem
para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada
a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1005340-28.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1002024-07.2019.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Aparecida da Silva - - Jose Luiz Garcia - - Antonio Carlos de Queiroz Alves Espolio de Dorival Gomes Repr Por Lana Cristina Antonietto - - Izadora Cristina Gomez - - Lana Cristina Antonietto - - Bruno
Santiago Moreira - Vistos. Fls. 363/369: tal questão já foi apreciada (fls. 358). Fls. 370/372: desentranhe-se o mandado de
reintegração de posse para que seja cumprido na forma da decisão de fls. 81/82, atentando o Sr. Oficial de Justiça para a
descrição contida nas fls. 371 e demais informações de tal petição e documentos que a acompanham. O patrono dos autores
deverá acompanhar a diligência, devendo o mesmo contatar o oficial de justiça para ajustar dia e horário da diligência. Defiro
ordem de arrombamento e reforço policial. Oficie-se, com urgência e por cautela, ao Conselho Tutelar para acompanhamento
da medida, conforme sugerido pelo Sr. Oficial de Justiça. No mais, em vista das razões expostas pelo Ministério Público (ora
acolhidas como fundamento para decidir - fls. 308/310), exclua-se do polo ativo a menor M. G. D. S. Anote-se. Intime-se. - ADV:
BRUNO SANTIAGO MOREIRA (OAB 378751/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 1005646-31.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tecnosave Eficiência Energética Ltda. - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão negativa do oficial de justiça às fls. 85. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1005807-07.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Carlos Augusto de Jesus - Vistos. Recebo a petição de fls. 39/41 como emenda à inicial.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo marca modelo HONDA/FIT EX/ S 1.5/ EX 1.5 FLEX 16V 5P
MEC. G TIPO 1, ano 2006, cor prata, placas DPA9861, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. No mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º,
do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para a inserção
de restrição veicular via sistema RENAJUD para circulação. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, tornemme urgente. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da
data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005978-66.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia Satiko
Ujie de Oliveira - Ympactus Comercial Ltda Me - - Carlos Nataniel Wanzeller - - Carlos Roberto Costa - Manifestem-se os
executados quanto à Carta Precatória de fls. 534/540, nos termos da decisão de fls. 509, no prazo de 05 dias. - ADV: HORST
VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
Processo 1006035-79.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Juarez Veras Pereira Junior - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo marca modelo STILO FLEX SPORTING (ACTIVE2) 1.8 8V DUAL FLEX A/FIAT, ano 2009/2008, placa EEL9947, COR
PRETA, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
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