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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 2008

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TJSP 06/05/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

2008

execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Intimem-se os executados ao pagamento de R$132,65 (taxa
judiciária prevista no artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/03 - mínimo de 5 UFESPs), devidamente atualizados, no prazo de
05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intimem-seos, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1008421-19.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Sidnei Alexandre - Vistos. Indefiro o reiterado requerimento de prazo. Anota-se a intimação
pessoal realizada à fl. 79 (art. 485, III, § 1º, do CPC). Assim, indique a parte autora novo endereço para cumprimento da liminar
concedida e consequente citação da parte requerida (art. 240, §2º, do CPC). Prazo de dez dias. No silêncio, certifique-se e
tornem para extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009413-77.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flashvale Produtos Alimenticios Ltda Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: SAMUEL ARRAIS
NETO (OAB 276728/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/
SP)
Processo 1010237-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens
Ltda - Inova design Ferragens e Madeiras Ltda - - Patricia Maria Pinto Gomes - Vistos. Citados, os executados não comprovaram
o pagamento do débito. Assim, defiro a penhora on line (fl. 52). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o
dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art.
854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 52 (R$
49.233,23) em contas bancárias e aplicações dos devedores (CNPJ nº 24.283.091/0001-88 e CPF nº 251.184.708-62) por meio
do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de
transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimemse e cumpra-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1010259-02.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Spazio Morandi - Samir
Abussanra - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Intime-se o
executado ao pagamento de R$185,54 (taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03), devidamente atualizados,
no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio,
intime-se-o, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1011824-93.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Talita Assi Garcia - Vistos. Citada, a devedora não comprovou o pagamento do débito. Assim, defiro a penhora on line
(fls. 117/118). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e
o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a
serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 117 (R$ 6.065,64) em contas bancárias e aplicações da
devedora (CPF nº) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por
expressa previsão legal. Não havendo êxito na medida, proceda-se à pesquisa de bens junto ao sistema renajud. Cumpra-se
oportunamente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1012387-87.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Fabiano de Andrade Vancini - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Intime-se o executado ao pagamento de R$132,65 (taxa judiciária prevista
no artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/03 - mínimo de 5 UFESPs), devidamente atualizados, no prazo de 05 (cinco dias).
(Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-o, pessoalmente,
ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1014431-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Souza
Ramalho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da parte autora, respeitadas as formalidades
legis e a procuração de fl. 22 (formulário preenchido à fl. 228). No prazo de quinze dias, diga o autor sobre a satisfação do seu
crédito. Advirto que o silêncio será considerado como concordância tácita à extinção definitiva do presente feito. Intimem-se. ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014431-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Souza
Ramalho - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 230/251: ciência quanto ao julgamento do agravo de instrumento de n° 222357847.2018.8.26.0000, bem como quanto à expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 252). - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014840-60.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Rodeio - Jeremias Ferreira da Silva - SPLF Investimentos e Participações Ltda. - - Lourdes de Fatima
Furlan Silva - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. No mais, ante a alegação
de cumprimento integral do referido acordo (fls. 100 e 108), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso
II, do C.P.C. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se o executado
ao pagamento de R$132,65 (taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/03 - mínimo de 5 UFESPs),
devidamente atualizados, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6) No silêncio, intime-se-o, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: PEDRO BRAGANTINI MACHADO
(OAB 391734/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1015101-20.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Solange Aparecida de Godoy - Vistos. Fl. 65: Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas
conveniados para tal finalidade (Bacenjud, Infojud, Renajud e TRE-Siel). Além disso, solicite-se informações acerca do paradeiro
da ré (qualificação supra) ao IIRGD e ao SCPC. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a serventia o respectivo
protocolo. Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar novo endereço para cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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