TJSP 06/05/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2010
Ltda Me - Juliana Cardoso Conduru - - Claudio Alex Conduru da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre os ARs
de fls. 146 e 147, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias,
sob pena de extinção do feito. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1021816-78.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - David Costa Real - O ato ordinatório de fls. 54 não foi atendido integralmente, visto que não foi
informado precisamente o endereço completo que pretende ver diligenciado. Se o caso, junte o requerente croquis, imagens,
fotos, que possam auxiliar o Oficial de Justiça a encontrar o endereço indicado à fls. 56. Prazo: 15 dias. No silêncio, será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2019
Processo 0004820-85.2019.8.26.0361 (processo principal 0008026-88.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.P.M. - Dulcilene da Silva Lima - Vistos. Primeiramente, torno sem efeito a decisão proferida a
fls. 19, porquanto equivocadamente lançada nestes autos, não dizendo a eles respeito. Conforme se verifica dos autos principais
(proc. Nº 8026.88.2011), na fase de liquidação de sentença, houve requerimento do ora exequente de aplicação de multa à ora
executada pela não abertura de conta em nome dos menores, sendo proferida tal decisão em 3.9.2015: “No tocante ao pedido
formulado pelo requerido de aplicação de multa pela não abertura de conta em nome dos menores, não verifico a ocorrência
de prejuízo a ensejar tal aplicação, uma vez que pela requerente foi indicada outra conta em nome próprio para realização dos
depósitos, não havendo nenhuma irregularidade ou prejuízo aos menores, de modo que indefiro o pedido.” Outrossim, conforme
manifestação do douto Promotor de Justiça a fls. 10/11, o próprio exequente, genitor dos menores, porquanto detentor do
poder familiar, pode proceder à abertura de conta poupança em nome dos menores, sendo desnecessária que tal providência
seja realizada pela executada. Assim, na medida em que tal questão já foi objeto de apreciação anterior e do quanto acima
ponderado, esclareça o exequente seu interesse de agir. Intime-se. - ADV: DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB 194827/SP),
MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1002583-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.G.B. - G.O.B. - Vistos. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 153, conforme tabela da OAB/DPE, cumprindo-se,
no mais, o quanto determinado a fls. 142/143. Intime-se. - ADV: ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003177-85.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.B. - J.B.B. - Diante do teor do ofício de fls.
165 e do tempo já decorrido, oficie-se ao 2º Ofício de Capela - SE - Registro Civil para que informa acerca do cumprimento do
mandado de averbação expedido, encaminhando-se cópia do registro para os presentes autos. Com a resposta, dê-se ciência
às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB
260430/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006648-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.C.C.M. - D.R.C.M. - Vistos. O presente
feito está sentenciado, com a homologação do acordo entabulado entre as partes a fls. 54/56. Assim, eventual novo pedido
de revisão em decorrência de outros fatos deverá ser objeto de nova ação de revisão de pensão alimentícia, a ser livremente
distribuída a uma das varas de família da comarca, não cabendo análise nos presentes autos. Nada sendo requerido, tornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 1007091-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.A.S. - B.H.C.S. - Arquivem-se. Int. - ADV:
VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1007493-10.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.A.L.L. - P.L.F. - Vistos. Feito já
sentenciado (fls. 76/77). Fls. 144: anotado. Fls. 140/143: oficie-se aos empregadores do réu para indicação do atual número da
conta e sua titular para realização dos depósito da pensão alimentícia, na forma requerida, providenciando a serventia o quanto
necessário. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB
101014/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/
SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1008266-21.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.G. - R.M.R.G.
- Ciência ao exequente do ofício de fls. 237. - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE
(OAB 369103/SP)
Processo 1010000-07.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.C. - P.R.C. - Vistos.
Conforme título judicial de fls. 8, de fato, houve exclusão da incidência da pensão alimentícia sobre as verbas de FGTS, o
que não foi observado no ofício expedido a fls. 181 que não observo as demais incidências ali previstas (férias, 13º salário,
horas extras e verbas rescisórias, excluindo o FGTS). Assim, atente-se a serventia ao correto cumprimento das determinações
judiciais e expeça-se, com urgência, novo ofício em retificação ao anteriormente expedido. Após, nada mais sendo requerido,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB
357866/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015633-62.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ormari de Souza - - Orivaldo de Souza - Edevaldo de Souza - - Norma de Souza - - Edmariam de Souza - - Ordália Maria de Souza - - Ludemar de Souza - - Lodival
de Souza - Lovilma de Souza Oliveira - - Aparecido Fernandes de Oliveira - Maria Imaculada de Souza - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que o saldo remanescente que consta depositado em conta judicial vinculada aos
autos é R$ 163.512,46 - em maio de 2019 e, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do Mandado de Levantamento, conforme determinado
às fls. 260, esclareça a parte interessada acerca da indicação dos dados bancários do Sr. Aparecido Fernandes de Oliveira
no formulário de fls. 264, visto que este não está indicado como herdeiro no plano de partilha homologado (fls. 238/240).
Requeira, pois, o que direito. No mais, para expedição de formal de partilha, providencie a parte autora a indicação das peças
que comporão o referido documento. Prazo 15 (cinco) dias. - ADV: FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), MARCOS
VINCIIUS CARNAVAL (OAB 385793/SP)
Processo 1019710-80.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Joana Fernandes Barreto - Paulo Fernandes
- - Celia Regina Fernandes Leal - - Rosangela Ap. Fernandes Vieira - - Cristina Olivia Fernandes - - Silvana Ap. Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º