TJSP 06/05/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2012
ANGELA CHOU YA HSUAN (OAB 275986/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1015788-02.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos Campos - - Aparecida
de Fátima Vaz de Campos - Ruy Mendes Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - - Joaquim Flauzino - - Julia Maria do Espirito
Santo - - Maria José Flausina de Oliveira - - Pedro Flauzino Ribeiro - - Antonia Flauzina Barbalatti - Geraldo Jose Magela - TEREZINHA CELMA DO NASCIMENTO MAGELA - - Maria das Dores Bezerra da Silva - - EDMILSON ANTONIO DA SILVA
- - PRISCILA ANTUNES CORREIA DA SILVA - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - Vistos. Fls. 355/367 e 368/385:
Manifestem-se os autores, em 5 dias. Considerando que a citação na pessoa da corré MARIA JOSÉ FLAUSINA DE OLIVEIRA
não foi possível (por ela não ter entendimento do ato, o que foi certificado - fls. 319), informem os autores se esta é interditada,
comprovando-se, se o caso. O requerimento de fls. 353/354 será apreciado oportunamente. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1016460-05.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jânio Henrique Valim - - Denise Capeleti
Valim - Iraci Carvalho Assadi - - Tâmide Carvalho Assadi - - Tatiana Carvalho Assadi - - Talirson Carvalho Assadi - Márcia
Bernadete do Santos - - Sjkc Florestal Ltda - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 41/53 como aditamento à inicial.
CITEM-SE as pessoas em cujos nomes estiverem transcrito o imóvel IRACI CARVALHO ASSADI, TAMIDE CARVALHO ASSADI,
TATIANA CARVALHO ASSADI e TALIRSON CARVALHO ASSADI, acima qualificados, os confrontantes (fls. 07), pessoalmente,
para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia,
e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos
(arts. 259 e 257, III, do CPC). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última
das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa
a União, o Estado e o Município, encaminhando-se senha. Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se
especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se
localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais à época da ocupação,
eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação
ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado,
averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do
imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES
ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1016609-98.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - P.R.V. - - B.C.M.V. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 52/53 como aditamento à inicial. Retifique-se o polo passivo da relação processual para constar: PEDRO VELARDI.
Anote-se. Observa-se que há informação de endereço às fls. 26 divergente ao informado às fls. 52 (o mesmo da inicial fls.
03) em relação ao réu. Assim sendo, CITEM-SE a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel PEDRO VELARDI, acima
qualificado, e os confrontantes (fls. 52/53), pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia, e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais
citações, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Quando houver mais de um réu,
o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do
CPC. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se senha.
Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o
ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda,
quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o
imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O
oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da
área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não
constem do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1016691-66.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Justina de Fatima Quagliarelli - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - - Itaquareia Indústria
Extrativa de Minérios Ltda. - José Heleno Valdemar - - Ana Alves Pereira da Silva - - Sergio de Freitas - - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - RAIMUNDO CÂNDIDO DA SILVA - - Ana Alves Pereira da Silva - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - AMARO NATANAEL
DA SILVA - 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - - 2º Oficial de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/sp - Certifico e dou fé que verifiquei que não constou o nome do Procurador da
Municipalidade na publicação de fls. 361, certifico mais que passo a republicá-la e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decisão de fls. 360: “Vistos.Intimese o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, pela imprensa, por meio de seu procurador, para que se manifeste sobre o acordo
de fls. 251/272, esclarecendo, ainda, se há plano de loteamento ou regularização da área objeto da lide, conforme requerido
pelo D. Promotor de Justiça às fls. 358. Intime-se o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS para apresentar parecer registrário
sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha. Com estes, dê-se ciência às partes e ao
Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 13 de março de 2019.” - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO
ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/
SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP), JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP)
Processo 1017338-61.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivalda Alves da Silva - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral do Estado (Fazenda Pública Estadual) - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR - CHEFE - - José Luciano Costa Araújo - - Gilmar Pereira de Albuquerque
Costa - Creuzi da Rocha Correa - - Evandro de Brito Camurça - Vistos. Ante as alegações da autora de fls. 227/228, tendo em
vista que todos os confrontantes foram citados, bem como as Fazendas foram cientificadas, expeça-se edital de citação, com
prazo de 30 dias, dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Providencie a serventia o
quanto necessário, observada a justiça gratuita concedida à autora. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/
SP)
Processo 1018344-40.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Ferreira Rosa - Ligth Energia
S/A - JONAS KENNEDY GOMES DA SILVA - - ZILDA CORREIA DE FARIA - - JULIANA PEREIRA DA SILVA - - HELIO CABRAL
LUNA - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Procurador do Município de Mogi das Cruzes - - Procurador da Fazenda
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