TJSP 06/05/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2023
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da
prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435
do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), VÍTOR
EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 1016331-97.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Victor Pronievicz Barreto - |O
autor deverá recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: PEDRO ALEXANDRE PRONIEVICZ BARRETO (OAB 90535/
PR)
Processo 1016571-86.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1 - Fls. 86: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se e exclua-se Marcelino do polo passivo. 2 - Manifeste-se a autora sobre os endereços informados pelo Bacenjud
e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação de Sueli.
Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016682-41.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Alexandre Pereira Leite - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - 2º Cartorio de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - - CETESB - Vistos. 1 - Fls. 176:
apesar da manifestação do autor, não houve o cadastramento dos confrontantes. Desta forma, dispõe o art. 9º da Resolução
TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: Ipreencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que
comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal,
conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IVcarregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve
cadastramento dos confrontantes indicados na planta a fls. 13, bem como no ofício a fls. 169. Determino ao(à) parte autora a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1.1) Inclusão de parte e completa qualificação
no polo passivo conforme acima negritado Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB
169998/SP)
Processo 1016876-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudio Silva de Andrade - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao
contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
(OAB 378728/SP)
Processo 1017008-98.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.L.G. - W.N.G. - 1 - Intime-se pessoalmente
a requerente para comparecer em cartório para lavratura do termos de curatela. No mais, fixo os honorários da patrona do
requerido no máximo da tabela vigente para o caso. Expeça-se certidão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. Int ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1017134-51.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.L. - G.R.L. - - M.C.R.L. - Vistos.
Fls. 690: Razão assiste ao n. Representante do Ministério Público. A impugnação à Justiça Gratuita concedida ao autor se baseia
em assertiva que depende de ampla instrução probatória. Assim, a impugnação ofertada será analisada em momento oportuno.
Destarte, para dirimir a questão controvertida determino: 1) seja consultado via BACENJUD a eventual existência de aplicações
financeiras e saldo em contas em nome do requerente e das empresas OGD (CNPJ- 05.770.398/0001-14) e MGL (CNPJ 22.922.415/0001-55); 2) seja consultado via INFOUJUD a eventual existência de bens em nome do autor e das empresas OGD
(CNPJ- 05.770.398/0001-14) e MGL (CNPJ - 22.922.415/0001-55); 3) Com a resposta, ciência às partes e conclusos para
saneamento do feito. Pontuo que a pertinência da prova oral pleiteada será objeto de análise posteriormente. Intime-se. - ADV:
OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1017774-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Cecilio Mendes
da Silva - Isabela Queiroz - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), HELENA LORENZETTO
ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1018391-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.C.N. - 1 - Melhor esclareça a requerente o
pedido, na medida que fls. 88 é mero recibo fornecido pela parte. Se demonstrado o depósito libere-se aos requerentes. Após,
tornem ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1018733-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosangela de Almeida Cruz - - Maria
de Fátima de Santana Cruz - - Érica de Almeida Cruz - - Luis Fernando de Almeida Cruz - - Juliana de Almeida Cruz e outro Clemente Delfino e outro - Ciência aos requeridos dos documentos juntados. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/
SP), FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 1018879-32.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.B.F. - R.R.F. e outro - Ciência às partes de
que o formal, juntamente com as peças que o compõem, está disponível para retirada no cartório. - ADV: FABIO EMILIO
DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), RICARDO AUGUSTO DE
AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
Processo 1019672-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Aloizio Teixeira de Macedo - - Iria de
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