TJSP 07/05/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2007
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004365-19.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Prefeitura Municipal de Matão Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 81/82. Int. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1005051-74.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Regina Moraes
Pecas Automotivas Me - Luzia Bracarolli Facioli Acessorios Me - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV:
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP)
Processo 1005307-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mega Forte Equipamentos Ltda
- Vistos. Com fulcro no artigo 334, § 8º do CPC, aplico multa de 1% sobre o valor da causa ao requerido em razão de sua
ausência na audiência de conciliação. Consigno que o comparecimento das partes é obrigatório, o que somente não ocorreria
se ambos os litigantes expressamente manifestassem seu desinteresse na prática de tal ato processual. Diante disso, intime-se
o requerido Gomes dos Santos Gomes Ltda. Epp pessoalmente para recolhimento da multa no valor de R$ 730,00, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. A multa aplicada deverá ser recolhida em guia própria (FEDT, código 442-1)
ao Estado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação apresentada às fls. 109/114 e petição de
fls. 154/157, dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1006006-76.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Romildo Ricardo da Silva - Vistos. Diante da certidão de fl. 138, libero em favor do autor a importância penhorada nos autos,
constante de fls. 133/135, expedindo-se mandado de levantamento judicial na forma pleiteada às fls. 141/142. Defiro a pesquisa
de bens pelo sistema INFOJUD, providenciando a Serventia. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB
140810/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2019
Processo 1000192-15.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Viana da Silva Santos - Josefa Maria da
Silva - - Maria José Viana da Silva - - Neucy Viana da Silvapsp - - Maria de Fátima Viana da Silva Ribeiro - - Odete Viana da
Silva Ribeiro - - Célia da Silva Velozo - - Marta Viana Silvestre - - Samuel Viana da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Homologo por sentença a partilha de fls. 125/127, bem como, a renuncia de fl. 126, conforme termo de fl. 162,
com atribuição dos bens aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada
esta em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. Cumpridas as formalidades legais, libere-se o Formal de Partilha
e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I., dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública. - ADV:
EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1000267-93.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvania Aparecida Florinda Morais Val - Weslei
Morais Val e outros - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora; após, ao MP. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES
(OAB 152689/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000820-38.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - 1- Diante das especificidades
da causa e tendo em vista que o endereço informado para citação é no Estado da Bahia, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré
no endereço informado a fls. 140. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado
de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Oficie-se ao INSS a fim de que informe o Juízo o valor dos
descontos realizados a título de pensão alimentícia no beneficio do autor. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
6-Notifique-se o MP. 7- Intime-se. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP)
Processo 1001153-19.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.S. - Vistos. Diante da
concordância do Ministério Público, bem como ausência de contestação, homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pela parte autora constante de fls. 38, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC. Oficie-se à empregadora do requerido para que interrompa os descontos de pagamento de pensão
alimentícia. Arbitro os honorários à advogada nomeada às fls. 07, no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão oportunamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1001353-26.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A. e outro - 1- Acolho a petição
de fls. 24, como aditamento à inicial. 2-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 3- Com
fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 10 de junho, às 15:20 horas, que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se
o(a) autor(a) para comparecimento. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º