TJSP 07/05/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2008
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se, desde já, o requerido para pagamento da pensão
mensal na conta indicada pela autora (fls. 07) e oficiando-se a empregadora do requerido (fls. 06), para desconto da pensão
até o 5º dia útil do mês. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Notifique-se o MP. 8- Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA
RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1001535-12.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.M.S. - Diante da certidão
negativa de fls. 30, manifeste-se o requerente. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001564-62.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Diante do quanto informado à fl. 57, nesta
data será expedido novo ofício. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1001672-67.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.R.R.S. e outro - Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte exequente. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1001698-89.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.P.O. - 1- Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Indefiro o pedido de alimentos provisórios, uma vez que, por
ora, os documentos juntados não convencem o juízo acerca de indícios suficientes de paternidade. 3- Com fundamento nos
princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 10 de junho, às 16:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação do autor
para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6Notifique-se o MP. 7- Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002446-97.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS e outros Vistos. Diante da concordância do M.P. de fl. 212, libero em favor de Vítor Gabriel da Silva Santos, 50% (cinquenta por cento) da
quantia depositada à fl.112, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento judicial. Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP),
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1004459-98.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.P. - A.F.L. - Vistos. Declaro a sentença de fl.
83 para decretar o divórcio do casal, observando-se o quanto pactuado, voltando a requerente a usar seu nome de solteira (fl.
141), ou seja, S.S.P (fl. 11), expedindo-se o competente mandado de averbação. No mais, permaneça na íntegra, a sentença
declarada. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e retornem ao arquivo. P.I. - ADV: ROBERTO
EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), JOICE DANHONI (OAB 17008/MT)
Processo 1004906-18.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.V.A.S. - - A.A.S. - A.J.S. - Diante da certidão
negativa de fls. 72, manifeste-se a requerente. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ANDERSON ANTONIO
PERES (OAB 273973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2019
Processo 0000022-60.2018.8.26.0347 (processo principal 0007740-21.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Antonio Marquez - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 0003824-66.2018.8.26.0347 (processo principal 1001217-97.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000185-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Prefeitura Municipal de Matão - Nelson
Norio Miyazacki - Vistos. Trata-se de ação de cobrança perpetrada pela Fazenda Pública do Município de Matão em face
de Nelson Norio Miyazacki, servidor público municipal. Os fatos discutidos nos autos dizem respeito a contrato de trabalho
estabelecido entre as partes, regido pelo CLT. Com o advento da Emenda Constitucional nº. 45, de 08/12/04, restou assim
redigido o art. 114 da Constituição Federal: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I- as ações oriundas
da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000199-70.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Luiz Boin
- Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados a provar-lhe as
alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil Profissiográfico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º