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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 - Página 2011

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TJSP 07/05/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2802

2011

aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” Não basta a simples inexistência de bens da pessoa
jurídica executada para se redirecione a execução contra os sócios. Imprescindível se torna, nos termos do transcrito art. 50 do
CC, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Neste sentido já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “verbis”:
“Agravo de instrumento Cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que rejeitou o processamento do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica Improcedência do inconformismo - Inexistência de prova de fraude, abuso, desvio
ou confusão patrimonial, em detrimento de terceiros Inteligência dos arts. 133, § 1º e 134, § 4º, do CPC Possível encerramento
irregular das atividades e inexistência de bens Motivos insuficientes para a formação do procedimento, com aplicação das
regras do art. 50, do C.C Recurso desprovido.” - (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2256745-55.2018.8.26.0000, da Comarca
de São Paulo - sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador Jacob Valente - j.19
de março de 2019). Inexistem nos autos provas daquelas circunstâncias que autorizariam a desconsideração da personalidade
jurídica, razão pela qual indefiro o quanto postulado pelo credor. Intime-se. - ADV: VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), KATIA
MARIA DA COSTA SIMIONATO (OAB 256624/SP), ANA PAULA LOMBARDI CANDIDO (OAB 248429/SP), DANIELA MATHEUS
BATISTA SATO (OAB 186236/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 146045/SP), RENATO DE ALMEIDA SILVA (OAB 103984/SP), FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/
SP), KARINA MORICONI (OAB 302648/SP)
Processo 0000979-47.2007.8.26.0347 (347.01.2007.000979) - Separação Litigiosa - Dissolução - E.D.R. - M.R.S. - Vistos.
Regularize a peticionária de fl.81, sua representação processual, visto tratar-se de ação que tramita em segredo de Justiça. Os
autos ficarão à disposição em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, retornarão ao arquivo. Int. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0001372-21.1997.8.26.0347 (347.01.1997.001372) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Espolio de Francisco Antonio Comar - - Eleny Francisco Albucafy Comar - - Dorival Comar - Vistos. Nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem
manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na
hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI
(OAB 103708/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001419-33.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001419) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Raphael Rodrigues de Camargo - Jose Carlos Marcondes - Fls. 154/155: Trata-se de pedido de penhora sobre saldos de contas
do FGTS e PIS. Tais pedidos não podem ser acatados, uma vez que estamos diante de valores de natureza impenhorável. Assim
dispõe o artigo 2, §2° da Lei 8.036/90: “§2° As contas vinculadas em nome de trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”.
Nesse sentido ainda: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM
CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº. 8.036/90. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO”. (TJSP- AI n° 2178020-86.2017.8.26.0000- 6ª Câmara de Direito Privado- J. em 03/10/2017- Relator
Des. Vito Guglielmi). (grifei). “PROCESSUAL CIVIL Ação de cobrança julgada procedente Fase de execução Decisão de primeiro
grau que indefere pedido de expedição de ofício à CEF para eventual penhora de recursos em conta de FGTS Agravo interposto
pelo exequente Crédito decorrente de honorários advocatícios Verba de caráter alimentar Precedentes Natureza dos honorários
que não afasta impenhorabilidade absoluta das contas de FGTS Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar
nº 26/75 Decisão mantida Recurso desprovido” (TJSP- 29ª Câmara de Direito Privado- AI n° 2200296-77.2018.8.26.0000- J.
em 02/10/2018- Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan). Assim, com fundamento no artigo 833, IV do CPC e artigo 2°,
§2° da Lei 8.036/90, indefiro os pedidos de penhoras de valores nas contas de FGTS e PIS em nome do executado. No mais,
manifeste-se o exequente o que pretende a título de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0001599-83.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001599) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manoel Severino Damaceno
- - Manoel Cafe dos Santos - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens imóveis neste Juízo é feita via Arisp, e é
limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha
sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço
a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim,
não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001773-20.1997.8.26.0347 (347.01.1997.001773) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Tatu Sa - Safra
Equipamentos Agricolas e Industrial Ltda - Mauricio Jose Ercole - Vistos. Diante do quanto solicitado pelo Ministério Público
à fl. 895, manifeste-se o Síndico. Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB
113823/SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/SP), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP)
Processo 0002506-58.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002506) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Nair Rodrigues Angelo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Libero em favor da autora a importância depositada
à fl. 187, expedindo-se o respectivo alvará judicial. Após, manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS
CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0002562-62.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002562) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Wandalice
Aparecida Daniel da Silva e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. INTIME-SE o Instituto requerido, acima
indicado, para manifestar-se nos autos sobre os documentos de fls. 312/316 e petição da procuradora da parte autora de fl. 319
(conforme cópias anexas). - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 0002727-03.1996.8.26.0347 (347.01.1996.002727) - Procedimento Comum Cível - Francisco Carlos Felipe Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se parte autora diante da certidão de fl. 73: ¨Certifico e dou fé que deixo de
requisitar o pagamento, nos termos da decisão de fl. 70, tendo em vista que o autor possui situação irregular na Receita
Federal.¨ - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0003193-11.2007.8.26.0347 (347.01.2007.003193) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Maura da Silveira Camargo Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Libero em favor da credora a importância
depositada à fl.200, expedindo-se o respectivo alvará judicial. Após, manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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