TJSP 07/05/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
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que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos
do art. 487, III “b”, do CPC; 2) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal; 3) Arbitro desde já os honorários advocatícios
no máximo permitido no convênio DPESP/OAB. Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. Registre-se.
Oportunamente, arquivem-se - ADV: ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 1000241-76.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.J.O.P. - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)
(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de honorários
advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 1000255-60.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.O. - J.D.R. Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerido. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação de fls. 58 e ss.
3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes
a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Intime-se. - ADV: FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), LARISSA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 343789/
SP)
Processo 1000292-87.2019.8.26.0426 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Neuza Cardoso
Gonçalves - Ciência ao polo ativo de que os alvarás de autorização foram expedidos e estão disponíveis para impressa pelo
portal E-SAJ. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP)
Processo 1000305-86.2019.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - Vistos. 1) HOMOLOGO por
sentença o presente acordo efetuado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito
nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 2) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. 3) Oficie-se a empresa empregadora:
Laticínios Jussara, rodovia de acesso a Patrocínio Paulista, Km 04, para que proceda a redução no valor dos alimentos em tela,
conforme acordo avençado entre as partes. 4) Arbitro desde já os honorários advocatícios no máximo permitido no convênio
DPESP/OAB. Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. ESTE TERMO, DEVIDAMENTE ASSINADO,
SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/
SP)
Processo 1000305-86.2019.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)
(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de honorários
advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 1000314-48.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.S.S. - - E.S.S. - - S.S.S. - Vistos. 1)
HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b” do CPC. 2) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. 3) Arbitro os honorários advocatícios
no máximo permitido no convênio DPESP/OAB. 4) Oportunamente, por carta, intime-se o requerido dos dados bancários para
pagamento dos alimentos. 5)Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. Registre-se. Oportunamente,
arquivem-se - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP)
Processo 1000314-48.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.S.S. - - E.S.S. - - S.S.S. - Fica(m) o(a)
(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP)
Processo 1000320-55.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.S.O.P. - Vistos. 1)
HOMOLOGO o acordo celebrados entre as partes, bem como o reconhecimento quanto ao período de união estável entre julho
de 2001 a maio de 2018 para, posteriormente, declará-la dissolvida e assim o faço para JULGAR EXTINTO o feito em relação ao
pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC; 2)
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. 3) Arbitro os honorários advocatícios no máximo permitido no convênio DPESP/
OAB. 4) O presente servirá de ofício para abertura de conta destinada ao recebimento da pensão alimentícia no Banco do Brasil
local, em nome da representante da criança, que sai devidamente intimada para comparecimento à agência bancária indicada.
5)Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: ALINE
BARBOSA FERREIRA LOPES (OAB 270504/SP)
Processo 1000320-55.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.S.O.P. - Fica(m) o(a)
(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: ALINE BARBOSA FERREIRA LOPES (OAB 270504/SP)
Processo 1000322-25.2019.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.S.R. - - P.M.S.R. - - L.R.S.R. Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: LEONARDO NEVES CINTRA (OAB 294633/SP)
Processo 1000322-25.2019.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.S.R. - - P.M.S.R. - - L.R.S.R.
- Vistos. 1) Providencie à secretaria as alterações necessárias para inclusão do aditamento à presente ação com alteração de
classe e assunto, se necessário; 2) HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, , para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. 3) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal; 4)
Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP. - ADV: LEONARDO NEVES CINTRA (OAB 294633/SP)
Processo 1000340-46.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.E.O. - - R.S.
e outros - Vistos. 1. HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo das partes constante de fls. 01/05, ante o parecer
favorável do Ministério Público de fls. 37, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a
presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse recursal. Diante
disso, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 3. Expeça-se certidão
de honorários, no máximo permitido pela tabela OAB/DP. 4. Ciência ao MP. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos. - ADV: FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB 329338/SP)
Processo 1000340-46.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.E.O. - - R.S. e
outros - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s)
certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB
329338/SP)
Processo 1000348-23.2019.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.A.F. - Vistos. 1) HOMOLOGO
por sentença o acordo efetuado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos com resolução de mérito, nos
termo do artigo 487, III, “b”, do CPC, para exonerar o pagamento de alimentos ao requerido. 2) HOMOLOGO a desistência do
prazo recursal. Publicada em audiência saem as partes devidamente intimadas. 3) ARBITRO honorário do d. Advogado em
100%, expedindo-se certidão ao trânsito. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB
177168/SP)
Processo 1000348-23.2019.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.A.F. - Fica(m) o(a)(s)
advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
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