TJSP 08/05/2019 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1213
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), SIMONE
DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0004336-32.2019.8.26.0309 (processo principal 0017839-33.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POMERIGGIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA - Vistos. Intime-se a parte executada, via IOE, com a publicação deste, na pessoa de seu advogado (se o caso), e,
sem prejuízo, através de carta AR, por via postal, nos termos do artigo 513, § 2º, II, NCPC, ou, conforme o caso, do seu §
4º, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e
de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, os artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte
executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para
pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário,
aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente,
certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS
MACEDO (OAB 145719/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/
SP)
Processo 0004338-02.2019.8.26.0309 (processo principal 0010981-83.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - MARIA JULIA FACHINI DE DIVITIIS - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública,
por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo
aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CARLOS ROBERTO DE ALENCAR (OAB 118347/SP)
Processo 0006652-52.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Rodrigo
Silva Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos
e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se
o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0006652-52.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Rodrigo
Silva Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0006652-52.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Natalia
Cardoso de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos
e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB
326305/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0006652-52.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Natalia
Cardoso de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0006681-05.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Robson Lemos Venancio
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face de fls. 59, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/
SP)
Processo 0006681-05.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Robson Lemos
Venancio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face da provocação do interessado, fica revogada a ordem de
arquivamento, prosseguindo-se o presente incidente. No mais, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0007582-70.2018.8.26.0309 (processo principal 0034360-63.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Prefeitura do Municipio de Jundiai - Gilberto Dona dos Santos - - Marcos Roberto da Silva - - Olga Maria
Pereira dos Santos - - Paulo Vicente Soares - - Willians Tavares - - Viane Jose da Silva - Vistos. I. Fls. 90/91, defiro, nos termos
do artigo 906, parágrafo único, NCPC, oficie-se à instituição bancária oficial para transferência do valor depositado, conforme
requerido pela parte exequente/requerente. A conferência acerca da efetivação da transferência pela instituição financeira oficial
é atribuição que cabe ao próprio exequente e que pode por si próprio ser alcançada, sem necessidade de qualquer intervenção
judicial e sem necessidade de ser aqui depois intimada a respeito. II. Sem prejuízo, tendo em conta o pagamento do débito
executado, fls. 85/86, e a manifestação do exequente a fls. 91, fica deferido o pedido de desbloqueio formulado a fls. 82/83.
Providencie-se o levantamento do bloqueio de fls. 73/78, via BACENJUD ou, conforme o caso, expedindo-se guia em favor da
parte executada. III. Após, em face de fls. 85/86 e 91, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0014666-93.2016.8.26.0309 (processo principal 0032913-98.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Kn Equipamentos e Montagens Industriais
Ltda. - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), PABLO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA FALCINI FULAZ (OAB
264403/SP), BRUNO CUNHA COSTA (OAB 302233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º