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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 1212

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

1212

Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para
interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os
autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/SP),
ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP)
Processo 0004313-86.2019.8.26.0309 (processo principal 1017945-41.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Município de Jundiaí - JOSE RIVELLI - Vistos. Intime-se a parte executada, via IOE, com a publicação
deste, na pessoa de seu advogado (se o caso), e, sem prejuízo, através de carta AR, por via postal, nos termos do artigo 513,
§ 2º, II, NCPC, ou, conforme o caso, do seu § 4º, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora
vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, os
artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal
de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da
instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo
para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os
autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP),
ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB
286912/SP)
Processo 0004313-86.2019.8.26.0309 (processo principal 1017945-41.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Município de Jundiaí - JOSE RIVELLI - Para a expedição da carta de intimação, deve o exequente recolher as
custas postais, R$ 21,20 guia FEDTJ código 120-1 - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 0004314-71.2019.8.26.0309 (processo principal 1015181-77.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Laura Ferreira da Silva - Prefeitura de Jundiai - Vistos. Cadastre-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via
IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para,
querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e
desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo
523, NCPC. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP),
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 0004317-26.2019.8.26.0309 (processo principal 0044031-71.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Rosana Maria Pavan Rodrigues Soares - Cijun Companhia de Informatica de Jundiai - - Municipio de Jundiai
- Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica
disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme
artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de
plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública,
por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP), BEATRIZ BEVILACQUA
D’AURIA (OAB 311838/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
139760/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), RITA DE CASSIA GALLERA (OAB 103985/SP)
Processo 0004319-93.2019.8.26.0309 (processo principal 0014037-95.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Marcio Vicente Faria Cozatti - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Jundiai
- Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em
15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento
de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento),
observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada,
ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente
de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem
necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso
de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0004328-55.2019.8.26.0309 (processo principal 1015802-11.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Cirilo Pasquarelli Penteado - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução,
sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), FÁBIO
MIMURA (OAB 155476/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP),
ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0004333-77.2019.8.26.0309 (processo principal 0029707-42.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Prefeitura do Município de Jundiaí - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por
exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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