TJSP 08/05/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2000
DE ANDRADE (OAB 197682/SP)
Processo 1002015-42.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo
Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo
Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição
inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1002017-12.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Benedito Candido de Carvalho
- Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão) evitar o despejo, requerendo
a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades do artigo
62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito, cujo pagamento deverá ser
feito mediante depósito judicial. Notifiquem-se os fiadores por Carta AR Digital. Cite-se por Carta AR Digital. Intime-se. - ADV:
MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1002022-34.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Cite-se por Carta
AR Digital. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002063-98.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rm Mogi Mercantil Ltda - Vistos.
Emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil,
para o fim de: Apresentar a planilha atualizada dos débitos; Regularizar sua representação processual, tendo em vista que a
procuração foi assinada pelo Advogado constituído, e não pela representante da empresa; Carrear aos autos cópia das guias
que originaram os comprovantes de fls. 14 e 15. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/
SP)
Processo 1002064-83.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Rm Mogi Mercantil Ltda - Vistos. Emende a
inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para o fim
de: Apresentar a planilha atualizada dos débitos; Regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração foi
assinada pelo Advogado constituído, e não pela representante da empresa; Carrear aos autos cópia das guias que originaram
os comprovantes de fls. 14 e 15. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1002066-53.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Rm Mogi Mercantil Ltda - Vistos. Este processo, cujos objetos
são os cheques nº 900093 e 900087, teve a distribuição direcionada à esta Vara por suspeita de repetição da ação nº 100206483.2019, cujo objeto é o cheque nº 189. Além disso, as partes executadas são diversas Em se tratando de objetos e partes
diferentes, não há que se falar em repetição da ação. Sendo assim, encaminhe-se estes autos ao Cartório Distribuidor, para sua
livre distribuição. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1002072-60.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ghaha
Comércio de Insumos Eireli Epp - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da
Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processos que tramitaram de
modo físico. Portanto, equivocada a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Assim, determino
o CANCELAMENTO desta distribuição, fazendo as devidas anotações. Providencie o requerente novo requerimento, observando
as determinações legais (Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado
CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de 2017). Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/
SP)
Processo 1002078-67.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Samarone do Nascimento Rozario
- Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito, incorretamente distribuída por dependência aos autos principais. Assim sendo,
determino o CANCELAMENTO desta distribuição. Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações
legais do Comunicado CG nº 438/2016, de 04 de abril de 2016, para a instauração de Incidente de Habilitação de Crédito.
Intime-se. - ADV: BARBARA CATIA COSTA DA SILVA (OAB 155509/RJ)
Processo 1002079-52.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002096-88.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ana Cristina Bueno Martini Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão) evitar o despejo, requerendo
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