TJSP 08/05/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2004
485, inciso VI, combinado com artigo 771, parágrafo primeiro, do CPC. Custas pelo exequente. P.R.I. - ADV: SOFIA ATHANASE
DONTOS (OAB 309388/SP), SILVANA PIACENTINI ARNUS BELINI (OAB 289237/SP), NELSON LIMA FILHO (OAB 200487/SP),
RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP)
Processo 1003040-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - HELENA MARIA DE
CARVALHO - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivemse estes autos. Int - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB
30019/RS), ANGELICA SOARES (OAB 309742/SP)
Processo 1003111-29.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Lafayete Barbosa - Vistos. I- Petição de
fls. 74 e documentos de fls. 75/89: Acolho como emenda à petição inicial. Anote-se. II- Citem-se por mandado, aqueles em cujo
nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes e, por edital, com prazo de vinte dias, os réus em lugar
incerto e eventuais interessados (CPC, arts. 246, §3º e 259, I). III- Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na
causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. IV- Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1003197-34.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista da Silva - Aparecida Alexandre
Rossi - Vistos. Fls. 115/118: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP), IAGO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 1003200-86.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.T. - C.P.T. - Cumpra-se o
V.Acórdão. Cumpra-se a parte final da sentença de fls 82/84, expedindo-se a certidão de honorários. Nada sendo pleiteado
em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ ANTONIO SERRA JUNIOR (OAB 219192/SP), CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1003227-69.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Fls 84: Defiro
somente a pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD, referente ao último
exercício. Prejudicado o pedido de pesquisa ARISP, porque a providência pertence a parte. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1003446-82.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Acf Eletromecanica Ltda Me e outros - I - Fls. 220/222: No prazo de cinco dias, deverão os executados indicar quais são e
onde se encontram todos os seus bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. II - Fica desde já consignado que o não
cumprimento desta determinação acarretará a aplicação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito da execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível
na própria execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO
DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), LETICIA FELIX (OAB 366107/SP)
Processo 1003464-69.2018.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Centro de Formação de Condutores
Mogi Mirim Limitada - Me - Maria Jose de Noronha Balech - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls 143/145. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base
no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Oficie(m)-se, por meio eletrônico, ao perito nomeado nos autos,
para o cancelamento da perícia designada (fls 137). Transitada em julgado, expeçam-se mandados em favor das partes, para o
levantamento do valor total das guias de fls 132/133 e 135/136. Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), JULIANA PAULA MARTINS
GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1003582-79.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Frank Junior de
Oliveira - - Daniel Lucas de Almeida - Liberty Seguros S/A - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivemse estes autos. Int - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB
340107/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1003587-67.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.V. - - J.S.V. - S.S.V. - - J.R.V.J. - Vistos. Fl. 62: Providencie a Serventia o necessário. No mais, cumpra-se o já delirado à fl. 58. Int. - ADV:
MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1004123-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Jequitibá - Roval Empreendimentos e Consultoria Em Imóveis - Vistos. Partes acima identificadas. Fls. 393/394: Ofereceu a
requerida embargos de declaração da sentença de fls. 387/390, sob o argumento que a mesma é omissa porque não apreciou
pedido de reconhecimento da decadência. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os e acolho-os porque a
sentença apresentou omissão ao não abordar este pedido feito pela autora, acrescentando aos fundamentos da sentença o
seguinte trecho: “...Quanto à alegação de decadência, conforme o artigo 308 do C.P.C., esta não pode ser acolhida, visto que o
art. 308 somente é aplicado ao procedimento de tutela cautelar antecedente, não sendo aplicável a este processo que tramita
pelo rito comum...” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se, intime-se e retifique-se o registro de
sentença. - ADV: ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004212-43.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - PEDRO PEREIRA JUNIOR INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivemse estes autos. Int - ADV: SIMONE VILLAÇA AGUIAR (OAB 181498/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1004454-65.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cemedi - Centro Medico de Diagnóstico
Por Imagem S/c - Consórcio Intermunicipal de Saúde 08 de Abril - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguardese pelo prazo de trinta (30) dias, para o requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e
arquivem-se estes autos. Int - ADV: FERNANDA GIMENES DE MOURA (OAB 319248/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB
277901/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1004465-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alexsandro Gomes da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, para o
requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se estes autos. Int - ADV: ANDRE
LUIS PONTES (OAB 123885/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
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