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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2013

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2013

IP
: 43/2015 - Mogi-Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Reginaldo Pereira
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502721-65.2019.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2095793/2019 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : INEXISTENTE
VARA:VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2019
Processo 0001478-63.2019.8.26.0362 (processo principal 1007303-39.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Diogo Moura da Silveira - Fundação Cesp - Vistos. Fls. 21/22: Com efeito, a sentença
proferida as fls. 201/209 fez constar que após o trânsito em julgado a executada teria o prazo de 15 dias para pagamento do
valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. A executada foi devidamente intimada pela publicação no Diário
da Justiça Eletrônico (fls.210) e, também foi intimada da abertura do incidente de cumprimento de sentença (fls. 260), ambas
dos autos principais. Logo, prossiga-se a execução com o bloqueio no renajud dos veículos indicados pelo exequente, com
restrição para transferência e, expeça-se o necessário para penhora. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
(OAB 110621/SP), MICHEL MARINO FURLAN (OAB 287609/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 0001927-21.2019.8.26.0362 (processo principal 1002702-53.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Augustinho Cassimiro da Silva - Kirton Seguros S/A - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar no prazo de cinco
dias face aos embargos apresentados pela executada. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP),
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0002515-28.2019.8.26.0362 (processo principal 1006434-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Carlos Brandão - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 12/13: Manifeste o exequente em
5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (OAB 122249/RJ), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 0003735-95.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
Cardoso da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Para a requerida manifestar no prazo de 05 dias face a contraproposta de fls.
169 apresentada pela autora. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004098-82.2018.8.26.0362 (processo principal 1003947-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Cristina de Lima - Clinica Veterinária Houf Jodré Ltda Epp - Para o(a)
autor(a) manifestar no prazo de 05 dias face a certidão do oficial de justiça negativa juntada às fls. 43. - ADV: ERICA CÂMARA
MENEGATTO SANTOS (OAB 222858/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), LUIS GUSTAVO SOARES
(OAB 316504/SP)
Processo 0006477-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1005258-62.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Ltda Me - Karina da Silva Pereira - Vistos. Considerando o
interesse público na solução dos processos judiciais, objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações como medida
mais eficaz e econômica em relação à hasta pública sendo que, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se
encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de
alienação judicial, determino leilão eletrônico do veículo penhorado, descrito no auto de fls. 32. Nomeio a gestora “MEGALEILÕES
GESTOR JUDICIAL”, para proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº
1625/2009, conforme determina o art. 882 do C.P.C. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site
“www.megaleiloes.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça, em que serão captados os lanços e será presidido
pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc.
nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). Cumpra-se a serventia com os
procedimentos determinado no Comunicado 690/2017. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação. O interessado
em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação. O
cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. O gestor confirmará ao
interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada
pelo usuário. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao da publicação
do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço
superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o
segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em
segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line.
O sistema Gestor não admitirá que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do Gestor, assim
como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Serão aceitos lanços superiores ao lanço
corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor inferior no site, segundo critérios previamente aprovados pelo Juiz.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito
judicial nos autos (artigo 17 do Prov. CSM nº 1625/2009), devendo esta informação constar no edital. Com a aceitação do
lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado a este Juízo. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas para efetuar os depósitos mencionados. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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