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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2014

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2014

efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art.
903 do CPC. Não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, por meio do leiloeiro,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no art. 897 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Com as datas designadas e cópia da minuta do edital
fornecida pelo leiloeiro, providencie a serventia: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado
pelo Juízo, para publicação; b) Intimação da executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador
constituído, ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889, I do CPC); c) Intimação dos exequentes da designação;
d) Cientificação, por qualquer meio idôneo, com pelo menos cinco dias de antecedência, os eventuais: credor com garantia real
ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889, V, do CPC), acerca da designação das
datas para leilão do bem, nos termos da presente decisão. Caso não haja procurador constituído e não sendo encontrada a
executada para intimação pessoal, considerar-se-á intimada pelo edital a ser publicado. Eventuais ocorrências ou problemas
que possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação,
se assim for necessário. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0007549-18.2018.8.26.0362 (processo principal 1002151-10.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana de Fátima dos Santos Fernandes - Elsa de Almeida Fais - - Rodrigo Antonio
Lima de Alencar - Vistos. Fls. 42/43: Esclareçam as partes em 5 dias, informando se pretendem a suspensão da execução nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil ou a homologação do acordo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
mesmo Código. Ressalto que com a homologação os autos serão extintos e arquivados e, havendo descumprimento ensejará
o prosseguimento deste incidente com a aplicação da multa. Em querendo mera suspensão e, havendo o descumprimento, a
execução terá continuidade pelo valor original da dívida, deduzindo-se valores eventualmente pagos e, não pelo valor constante
no acordo e, ainda, não haverá como executar a multa, ante a não homologação do avençado. No mesmo prazo deverão informar
quanto a manutenção do bloqueio e penhora dos veículos (fls.15 e 39). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/
SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0008143-32.2018.8.26.0362 (processo principal 0004265-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cristiane dos Santos Alves - - Anderson Ramos Alves - Vivo S/A - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução. Além disso, pela litigância de má fé condeno a embargante a pagar multa de
duas vezes o salário-mínimo vigente. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente sobre o valor bloqueado (R$
5.213,69). Por fim, determino a realização penhora on-line em conta da empresa executada em relação à fixação de multa pela
litigância de má-fé. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I.C. (Fica a executada intimada da efetivação da penhora on-line em conta bancária de sua titularidade no valor
de R$ 1.996,00. - Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori.) - ADV:
LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0008403-46.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Adil de Oliveira - Luiz
Carlos Farvessani - Vistos. Diante do v. acórdão e, para análise do pedido de penhora, apte o exequente em 10 dias cópia da
matricula atualizada do imóvel indicado. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/
SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0008411-86.2018.8.26.0362 (processo principal 0002240-65.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Suzeli Zocal da Silva Me - Debora Rodrigues Francato - - Neiva Maria Rodrigues Francato
- Vistos. Indefiro o pedido. Não há nos autos informação de que as executadas possuem direitos sobre o bem informado, bem
como não houve abertura de inventário. A medida é inócua e não consentânea com os princípios do Juizado Especial. Indique
a exequente bens passíveis de penhora em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1000333-91.2015.8.26.0362/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.M.A. O.F.C.M. - - F.G.O. - - F.G.F. - - O.S.C.M. - - R.F.O. - - F.G.O.L.M. - - R.A.C.S.M. - Vistos. Manifeste a requerente em 3 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB
276088/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000389-85.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Doris Regina Marques de
Farias - Andréia Zea Bragança Silva - - Fernando Valença Montoni - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar
no prazo de cinco dias face a petição e bem indicado à penhora apresentados pelos executados. - ADV: DÊNIS DE JESUS
DE SOUZA (OAB 400832/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP)
Processo 1000660-94.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Firmiano
da Silva - Itau Unibanco S/A - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 05 dias face a contestação apresentada
pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1001899-36.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito José Mathias dos Santos Mara Lúcia de Souza Carvalho - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 05 dias face ao AR negativo juntado às fls. 10. - ADV:
JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1002398-20.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mislene Alves - André Aparecido Romero
- Vistos. 1 - Em consulta a JUCESP foi localizado uma empresa individual em nome da exequente. Assim sendo, esclareça a
exequente em 10 dias informando a origem do título ora executado. 2 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
referente a um cheque, portanto, título certo, líquido e exigível. Assim, esclareça o cálculo apresentado haja vista que incluiu
multa de 10%, bem como deverá excluir os honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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