TJSP 08/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2015
- ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1002507-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Giraldelli Mota Amailla Vitpria Coelho - Vistos. Em consulta a JUCESP foi localizado uma empresa individual em nome do exequente. Assim
sendo, esclareça o exequente em 5 dias informando a origem do título ora executado. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO
PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1002527-25.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odenisio Mianti - Jennyfer
Cinquini Lucas - Vistos. Em consulta a JUCESP foi localizado uma empresa individual em nome do exequente. Assim sendo,
esclareça o exequente em 5 dias informando a origem do título ora executado. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP)
Processo 1002816-55.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniele Cristina Vivone Mello Daniela Lourenço - Vistos. Encaminhe-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual a fim de constar como
Procedimento do Juizado Especial Cível. Designo a audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2019, ás 13h20min., a
ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco
Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer
Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação
deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o
comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação. Réplica em 5 dias. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1002841-68.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camila
Cristina Benedito - Gustavo Alexandre Guilherme - Vistos. Recebo a inicial. Designo a audiência de conciliação para o dia
01 de julho de 2019, ás 10h20min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para
sua contestação. Réplica em 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. - ADV: BRUNA APARECIDA ALVES (OAB 410154/SP)
Processo 1002856-37.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nelson Fermino de Sousa - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 3º, I da Lei 9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099, não tendo sido alterado com
o NCPC. PRIC. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori.) - ADV:
BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP)
Processo 1003178-28.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia
Salvi - Renovias Concessionárias S/A - Vistos. Com efeito, o depósito realizado está a disposição do Eg. Colégio Recursal em
Mogi Mirim. Sendo assim, expeça-se ofício solicitando a transferência do numerário. Com a transferência, expeça-se guia de
levantamento em favor do autor. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/
SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1006687-30.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Leme - Fabiola Karen Rodrigues - - Ortodontia Rodrigues - - Josimary Leme Ferreira - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no
prazo de 05 dias face a contestação apresentada pela requerida Josimary. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP),
RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP)
Processo 1006729-79.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alberto
da Silva Neto - Shopping Doca Boulevard - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento
CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor
de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente
ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori.) - ADV: TADEU ALVES SENA GOMES (OAB 15188A/PA), RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1007124-71.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Carlos Faria - Cunhatai Agropastoril Ltda-me - Vistos. Diante do lapso temporal, informe o requerente se houve o cumprimento
do acordo no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1007435-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Manuel da Silva Moraes
- Adriel Roberto de Oliveira - Vistos. Fls. 73/75: O exequente em seu pedido, pretende a desconsideração da personalidade
jurídica inversa para penhora de bens da empresa da qual o executado é sócio. Verifico que tal instituto é disciplinado pelos
artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, havendo previsão expressa que tal artigo deverá ser aplicado no âmbito
dos Juizados Especiais (artigo 1.062, CPC), com instauração de incidente para tanto. Logo, diga o exequente se pretende de
fato a instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica. Se a resposta for positiva, deverá no prazo de
05 dias apresentar nova petição requerendo o incidente nos exatos termos previstos pela lei, preenchendo os requisitos para
tanto. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º