TJSP 08/05/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2019
Assim sendo, determino a suspensão deste processo até pronunciamento a respeito do assunto. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1002372-56.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Diego Regazhi
Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados conforme
determinado na decisão de fls. 70. Contudo, verifiquei que o autor manifestou concordância quanto ao valor depositado, no
incidente de R.P.V.. Sendo assim, havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá ocorrer no
incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002707-41.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo de
Oliveira - - Alcides de Oliveira Junior - - Fabio de Olveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para o deferimento
da tutela antecipada deve a parte comprovar a probabilidade do direito, bem como a urgência do pedido. Nesse sentido, é
importante destacar que os atos administrativos relativos ao lançamento de tributos pela Administração Pública são eivados de
presunção de legitimidade e veracidade. Logo, em um primeiro momento, verifico não haver probabilidade do direito em relação
às alegações dos autores. Note-se que a ausência de probabilidade é corroborada pela resposta da impugnação fornecida
pelo Posto Fiscal, razão pela qual verifico ser impossível a concessão da tutela nesta oportunidade. Tratando-se de processo
movido em face da Fazenda Estadual, ideal que se aguarde a contestação para análise do feito sob o princípio do contraditório
e da ampla defesa. Logo, indefiro a tutela de urgência. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de
que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar
audiência para conciliação. Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE 21/03/2018 fls.
06/07). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1002822-96.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Andre Luiz de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados conforme
determinado na decisão de fls. 59. Contudo, verifiquei que o autor já se manifestou no incidente de R.P.V., concordando com o
valor depositado. Sendo assim, havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá ocorrer no incidente
de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002826-36.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Paulo Roberto
Guilherme Rea Bardela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e
arquivados conforme determinado no despacho de fls. 61. Contudo, verifiquei que o autor manifestou concordância quanto ao
valor depositado e foi deferido a expedição de guia de levantamento em seu favor, ambos no incidente de R.P.V. Sendo assim,
havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá ocorrer no incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem
estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002829-88.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Fernando Victor
Barbosa Mororó - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo a inicial. Considerando informações prestadas pela própria
Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição,
deixo de designar audiência para conciliação. Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018
(DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07). Sem prejuízo e diante da extensa lista de ações promovidas pelo autor contra a requerida,
informe em 5 dias se houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002911-22.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Valério Arcanjo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados conforme
determinado no despacho de fls. 53. Contudo, verifiquei que o autor já se manifestou no incidente de R.P.V., concordando
com o valor depositado. Sendo assim, havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá ocorrer no
incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1003035-05.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Carlos Eduardo
Alves de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados
conforme determinado no despacho de fls. 60. Contudo, verifiquei que o autor já se manifestou no incidente de R.P.V.,
concordando com o valor depositado. Sendo assim, havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá
ocorrer no incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1004140-17.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - E.E.K.
- P.M.M.G. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador do autor. O valor será pago de
acordo com a tabela constante no convênio OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Fica consignado que a
certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e, não será necessária nova intimação para sua retirada. Façam-se
as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1004476-55.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Valdir Roberlei Garcia
Pozzer Junior - - Vera Lúcia Diniz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de
fls. 42. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1004497-31.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Eder Estevam - Eliane de Fátima Ferreira Estevam - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da sentença proferida no incidente
de cumprimento de sentença, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA
ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1006301-34.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leandro
Eduardo Rossini - - Paulo Cesar Ribeiro - - Ronaldo Aparecido Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados conforme determinado no despacho de fls. 147. O autor manifestou
concordância quanto ao valor depositado, no incidente de R.P.V., sendo deferido a expedição de guia em seu favor. Sendo
assim, havendo irregularidades, a manifestação da requerida deverá ocorrer no incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes
autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
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