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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2020

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2020

9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1006772-50.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Douglas Vilela
Maganha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados
conforme determinado na decisão de fls. 84. Contudo, verifiquei que o autor já se manifestou no incidente de R.P.V., concordando
com o valor depositado. Sendo assim, havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá ocorrer no
incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1006872-05.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Breno Marcondes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do exequente. Certifique-se
o pagamento no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1007614-30.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Clayton Silva Pereira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do requerente. Certifique-se
o pagamento no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1008021-36.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Johny Emerson Chaves
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do exequente. Certifiquese o pagamento no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1008808-31.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Divino Costa Machado - Fazenda do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Ante o exposto,
não cumprida a determinação judicial, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Expeçase certidão de honorários em favor do procurador do autor. O valor será pago de acordo com a tabela constante no convênio
OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis,
nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo
sido alterado com o NCPC. PRIC. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori.) - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1008852-21.2016.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Solange
Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1009688-57.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Silvio Cesar dos
Santos Besteti - fazenda do estado de são paulo - Vistos. Com efeito, estes autos encontram-se extintos e arquivados conforme
determinado no despacho de fls. 67. Contudo, verifiquei que o autor já se manifestou no incidente de R.P.V., concordando
com o valor depositado. Sendo assim, havendo irregularidades no pagamento, a manifestação da requerida deverá ocorrer no
incidente de R.P.V. em 5 dias. Tornem estes autos ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2019
Processo 0005146-76.2018.8.26.0362 (processo principal 1003034-54.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Ltda Me - Juliana Felix - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias.
Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1002858-07.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Denis Camilo de
Carvalho - Edmar Abrantes Pineiro - Vistos. Encaminhe-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual a fim
de constar como Procedimento do Juizado Especial Cível. Analisando a exordial, verifico que o autor formulou pedido para que
seja condenado o requerido ao pagamento de valor correspondente à devolução dos valores repassados no contrato e multa
contratual. No entanto, não especifica quais os valores pretendidos, conforme preconiza a Lei nº 9.099/95. Apresente, pois, no
prazo de 10 dias, pedidos certos e determinados, adequando, se for o caso, o valor atribuído à causa. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARIA
GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 1002879-80.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joilson
Carvalho Reis - Losango Financeira - - Magazine Luiza S/A - Vistos. O autor nega qualquer relação com as requeridas,
desconhecendo a origem da dívida inscrita. Nesse sentido, destaco que para a concessão da tutela, deve a parte demonstrar a
probabilidade do direito, bem como urgência de seu pedido. Embora a parte tenha diligenciado junto aos réus no que tange ao
contrato não reconhecido, observo que a discrepância entre as assinaturas não permite a concessão da tutela neste momento.
Aliás, o número do contrato tido como indevidamente inscrito nos órgãos de restrição cadastral não corresponde à proposta
juntada às fls. 18, momento em que não se verifica a probabilidade do direito do autor. Logo, diante da inexistência de provas
a fim de demonstrar a probabilidade do autor, de rigor o indeferimento da tutela pretendida, aguardando-se as contestações
para análise do feito sob a luz do contraditório e da ampla defesa. Indefiro a tutela antecipada. Para melhor análise do feito,
determino, ainda, que o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome do autor com eventuais inscrições anteriores,
contemporâneas e posteriores. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de julho de 2019, às 10h40min, a ser realizada
no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista,
nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação
não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5
dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte
no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na hipótese de apresentação oral, a parte deverá comparecer munida de
toda documentação pertinente para sua contestação. De ofício altero o valor da causa, pois o conteúdo econômico da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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