TJSP 09/05/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2000
Processo 1004819-20.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Festpan Alimentos Importação e
Exportação Ltda - Comercial de Alimentos Famaca Eireli - Vistos. Cumpra-se a determinação de folha 110. Int. - ADV: CHARLES
EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO
(OAB 217156/SP)
Processo 1005168-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Claudineia Felix de Araujo Freitas
- - Catharina Araujo Nogueira de Freitas - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. A petição de folha 197 menciona
a juntada de documentos (atos constitutivos), sem contudo, a sua juntada com a petição. Manifeste-se a requerida. Int. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCO
AURELIO FRANQUEIRA YAMADA (OAB 203427/SP), TATIANA ACOSTA (OAB 271853/SP), ISABELA MELLO QUINTANILHA
(OAB 415868/SP)
Processo 1005176-34.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005228-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Rafaela Kesley de Souza - Vistos.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO
MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 1005259-79.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Conheço dos embargos, vez que são tempestivos e, acolho-os
por verificar não apreciado o pedido de levantamento de valores não utilizados nos autos. Defiro o pedido retro de levantamento
dos valores referente as diligências do Oficial de Justiça não utilizadas, por meio de ofício. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005265-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Roberto
Salvetti - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: WESLEY DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP)
Processo 1005403-92.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Comercial Padre Braz
Cubas - Palatte Comércio Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para fins de
apreciar o pedido retro. Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), GERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
257383/SP)
Processo 1005548-12.2019.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo Sul Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Nos termos do Decreto Lei nº 911/69, Art. 3º, § 12, cumprase com URGÊNCIA PELO PLANTÃO a presente medida, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as homenagens de
estilo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1005691-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hsiao Hui Hsyu - Vistos.
Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza da parte autora. Isso porque a declaração de
Imposto de Renda apresentada pela parte requerente demonstra que tem condições de efetuar o pagamento das taxas judiciais,
impedindo, inclusive a aceitação sem reservas da declaração de pobreza. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade processual.
A parte autora deverá recolher as taxas judiciais, taxa de mandato judicial e taxas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1005756-92.2016.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1010983-32.2014.8.26.0008 - 2ª Vara Cível
do Foro Regional VIII - Tatuapé) - Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - Col. Agost. Mendel - Vistos. Intime-se o
perito para designação de nova data. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1005820-40.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o pedido de substituição processual conforme termo de cessão de
folhas 99/100, para fins de constar no polo ativo da inicial Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados. Providencie a serventia as devidas alterações no sistema, inclusive com relação aos procuradores. No mais,
aguarde-se o prosseguimento do feito. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005822-49.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.A.L. e outro - J.B.L.
- Providencie a parte interessada após a liberação nos autos, a impressão da certidão pelo portal do SAJ. - ADV: JOCELINA
DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP)
Processo 1005863-40.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Colégio Mello Dante - Vistos. CITE(M)SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR
digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento
no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para
embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
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