TJSP 09/05/2019 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2002
por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1006194-95.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - JESUS AUGUSTO SEVERINO e outros
- João Batista Lopes e outros - Vistos. Observa-se pela pesquisa de folha 307 que o CPF fornecido na petição retro pertence a
João Batista Lopes, razão pela qual manifeste-se o requerente. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP), TÂNIA GANDOLLA
(OAB 165192/SP)
Processo 1006292-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elen de Souza de Oliveira
Mondinger - - Fabio Modinger - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o requerente deverá juntar nos autos os
comprovantes de pagamento das taxas judiciais e taxa de mandato judicial. O que foram juntados estão ilegíveis. Intime-se. ADV: ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 1006322-42.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cesar Ricardo Augusto - Vistos. 1. A
fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, apresentem TODOS
os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). 2.
Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou
taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos
DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos
holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa na Receita Federal
é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp 4. Decorrido o prazo,
sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do
feito. Intime-se. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1006338-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Damebe Construção
e Saneamento Ltda. - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES
(OAB 366402/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP)
Processo 1006358-84.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos
juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem
preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida
pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da
execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso
Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s)
deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto
no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a
defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como
mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006366-61.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.C. - Vistos.
Cancele-se a distribuição. O exequente deverá ingressar como incidente de cumprimento de sentença, conforme determinam as
normas da corregedoria geral da justiça. Intime-se. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1006373-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de
Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de
15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça
seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º